17/09/2009 13h58 - Atualizado em 21/12/2016 10h53

Recadastramento para obter o Cartão Passe Livre

Para obterem o Cartão Passe Livre, as pessoas com deficiência que têm direito ao benefício precisarão se recadastrar nos postos localizados nos terminais Laranjeiras, na Serra, e Campo Grande, em Cariacica, que ficarão abertos das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. O recadastramento terá início nesta segunda-feira (21), data em que se comemora o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, e segue até dezembro deste ano.

A Ceturb-GV montou um calendário para facilitar a vida do usuário, que terá uma semana (cinco dias úteis) para fazer o recadastramento, de acordo com a letra inicial de seu nome. As pessoas com deficiência auditiva e da fala (surdos e mudos) terão duas semanas específicas para atendimento, independente da letra inicial.

Cada um deverá verificar em que semana será seu recadastramento e comparecer em um dos postos com os seguintes documentos: comprovante de renda familiar; comprovante de residência; laudo médico da rede pública emitido em 2009; carteira atual de passe livre, uma foto 3x4 recente e um documento de identidade (carteiras de Identidade, de Trabalho, de Motorista ou Certidão de Nascimento). Todos os documentos devem ser originais, inclusive o do acompanhante, quando for o caso.

Calendário de recadastramento

Letra A - 21/09 a 25/09
Letras A, B e C - 28/09 a 02/10
Letras D, E e F - 05/10 a 09/10
Letras G, H e I - 13/10 a 16/10
Letra J - 19/10 a 23/10
Letras K e L - 26/10 a 30/10
Letra M - 03/11 a 06/11
Letras N, O, P, Q e R - 09/11 a 13/11
Letras S, T, U, V, W, X, Y e Z - 16/11 a 20/11
Pessoas com deficiência auditiva e da fala - 23/11 a 27/11 e 30/11 a 04/12



Usuários que têm direito ao passe livre no Transcol

De acordo com o a Lei Complementar 213, que regulamenta o passe livre no sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana da Grande Vitória, podem obter o benefício as pessoas que têm deficiência física, doença mental, deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência renal crônica, pessoas ostomizadas, obesos mórbidos e pessoas com deficiências múltiplas.

Quem tem doença ou deficiência mental tem direito a acompanhante. Os demais beneficiados que têm outros tipos de deficiência terão direito a acompanhante, desde que comprovem necessidade por meio de laudo médico emitido pela rede pública.

Além de comprovar ter um dos tipos de deficiência estabelecidos pela lei, as pessoas precisam comprovar renda familiar de valor igual ou inferior a um salário mínimo, no caso de residirem sozinhas, igual ou inferior a três salários mínimos, no caso de família composta por até quatro pessoas, e igual ou inferior a seis salários mínimos para famílias com mais de quatro pessoas.
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