ESCLARECIMENTOS

PREGÃO ELETRÔNICO nº 17/2024

SUSPENSO

Bom dia! Recebemos a impugnação interposta pelas empresas Comercial São Joaquim, Comércio Atacadista Algodão Doce Ltda, LSM Conveniências Ltda e Renata Lopes de Souza Andrade, cujo documento está disponível no Sistema, e, por ser tempestiva e por apresentar argumentos que merecem ser apreciados foi julgada procedente por esta pregoeira.

Sendo assim, suspendemos a sessão de disputa para readequação do Edital e reabriremos oportunamente o prazo de publicação.

Bom dia! A Associação dos Lojistas dos Terminais Urbanos da Grande Vitória (ALOTUR), solicitou a impugnação do edital, sob a alegação de que há decisão judicial que impede a continuidade deste pregão eletrônico, o que será analisado juntamente com a Assessoria Jurídica da CETURB/ES

PREGÕES ELETRÔNICOS nº 15/2024, 16/2024 e 17/2024 (04/12/2024)

Boa tarde! A Associação dos Lojistas dos Terminais Urbanos da Grande Vitória (ALOTUR), solicitou a impugnação dos editais, sob a alegação de que há decisão judicial que impede a continuidade dos pregões eletrônicos nº 15/2024, 16/2024 e 17/2024, o que será analisado juntamente com a Assesseria juridica da CETURB/ES.

Credenciamento nº 01/2024 (11/11/2024)

Boa tarde!

Concluímos o processo de votação das empresas credenciadas para fornecimento do vale alimentação e refeição, com a participação de 177 (cento e setenta e sete) empregados, do total de de 191 (cento e noventa e um) empregados ativos Aptos para votar), que equivalente a 92,67% de patcupação, superando assim o quórum mínimo de 70% necessários para validar a votação.

As três empresas credenciadas obtiveram votos, conforme abaixo:

1. Pluxee/Sodexo: 155 votos
2. Biq Benefícios:  19 votos
3. Verocheque/Verocard: 04 votos

A empresa Pluxee Benefícios Brasil S.A. venceu a votação, com um total de 87,6% dos votos. 

Todos os esclarecimentos e informações, referentes à votação dos empregados para escolha da empresa que será contratada para o fornecimento do vale alimentação e refeição, estão disponíveis no endereço eletrônico https://appx.ceturb.es.gov.br/resultado. A Ata de reunião de apuação do resultado da votação, ocorrida nesta data, foi anexada no site da CETURB/ES para conhecimento de todos os  interessados.

PREGÃO ELETRÔNICO 14/2024

Seguem abaixo os esclarecimentos às questões apresentadas referentes ao Pregão Eletrônico nº 14/ 2024 – Contratação de Serviços de Assistência Médico- Hospitalar e Ambulatorial, conforme Termo de Referência ( Anexo I) – Processo E- Docs nº 2024-JRS4T

 Unimed Respostas:

 1No item 4.2.2. do termo de referência DAS CARACTERÍSTICAS E MODALIDADE DO PLANO DE SAÚDE, vocês solicitam a disponibilização do plano referência em atenção a RN 465/2021 da ANS.

 Porém, no item 1.2. DO OBJETO, vocês solicitam a acomodação em APARTAMENTO, contudo, conforme determinado pela ANS o plano referência necessariamente recisa ter a acomodação em ENFERMARIA.

 Diante a isso, questionamos, no item 4.2.2. vocês estavam se referindo a um  roduto similar, ou seja, um produto com as características parecidas com o produto  eferência?

 Resposta:

A Resolução Normativa – RN 465, de 24 de fevereiro de 2021, substituiu a RN 428 e atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, constituindo a referência básica para cobertura mínima obrigatória de atenção à saúde.

No entanto, o mesmo item 4.2.2 do Termo de Referência – Anexo I (peça #39) e o Edital - Pregão Eletrônico nº 14/2024 (peça #62) cita:

“O tipo de Plano deve corresponder ao Plano Referência conforme consta no Rol de Procedimentos da ANS, com maior cobertura de procedimentos.” Ou seja, o plano é similar à RN, porém, com maior cobertura, conforme descrito no item 1.2 do OBJETO, do Anexo I – Termo de Referência:

“Os serviços de Assistência Médico-Hospitalar têm por objetivo o atendimento, por intermédio de medidas preventivas, assistenciais e de recuperação da saúde, mediante assistência médico-hospitalar e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, ambulatorial, inclusive internações em quarto privativo, a nível nacional, com serviços de remoção no território nacional, ...”

Vale ainda destacar que o Art. 2º da RN 428 dispõe:

“As operadoras de planos de assistência à saúde poderão oferecer cobertura maior do que a obrigatória, por sua iniciativa ou mediante expressa previsão, no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.”

Desta forma o item 4.2.2 do Termo de Referência é a referencia naquilo que não difere do Objeto a ser contratado, que se encontra detalhado no Termo de Referência.

2. No item 14.5.1 da HABILITAÇÃO TÉCNICA, solicita a indicação detalhada dos serviços, com a completa enumeração dos procedimentos e serviços propostos. Qual a expectativa desse retorno?

 Resposta:

 A expectativa no item 14.5.1 de "HABILITAÇÃO TÉCNICA" é receber uma descrição detalhada e organizada de todos os serviços e procedimentos incluídos na proposta do plano de saúde. Isso inclui listar, de forma clara e completa, os tipos de atendimentos, especialidades, modalidades de cobertura (ambulatorial, hospitalar, obstetrícia, urgência, emergência), e qualquer outro serviço ou benefício.

 Esse detalhamento permite a Ceturb/ES avaliar com precisão se a proposta atende aos requisitos do Termo de Referência, além de comparar facilmente os serviços oferecidos com os critérios técnicos estabelecidos. Portanto, o objetivo é fornecer uma visão abrangente e específica de tudo o que será disponibilizado aos beneficiários do plano, evitando dúvidas e garantindo a transparência.

3. No item 14.5.4 da HABILITAÇÃO TÉCNICA, vocês informam que é considerado essencial a existência de no mínimo (01) hospital credenciado em cada município da Região Metropolitana da Grande Vitória (Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória) e nos municípios de Colatina, Cachoeiro de Itapemirim, São Mateus, Linhares, Santa Teresa, Venda Nova do Imigrante, Domingos Martins, Alegre, Guarapari, Fundão.

Podemos nos embasar na RN 268 da ANS, mais especificamente em seu Art. 5º, ou necessariamente precisaremos ter hospitais credenciados em todos os municípios citados no item supracitado?

Resposta:

Quanto ao questionamento, caso a contratada não tenha hospitais credenciados nos municípios citados no item 14.5.4 da Habilitação Técnica – Pregão Eletrônico nº 14/2024, prevalecerá a Resolução Normativa - RN 268, em seu Art. 5º, incisos I e II.

A Ceturb/ES considera essencial que o prestador do plano de saúde tenha cobertura hospitalar de, no mínimo, um hospital credenciado em cada um dos municípios ou limítrofes.

5 . No item 14.5.5 também da HABILITAÇÃO TÉCNICA, solicita a disponibilidade de hospitais credenciados no mínimo nas capitais de Estados Federados. Podemos considerar que essa solicitação se aplica as regras da ANS conforme RN 566 onde é considerado a região limítrofe e região saúde?

Resposta:

Quanto a disponibilidade de hospitais credenciados, no mínimo nas capitais de Estados Federados, citados no item 14.5.5 da Habilitação Técnica – Pregão Eletrônico nº 14/2024, prevalecerá a Resolução Normativa – RN 566, em seu Art. 1º, § 1º e seus incisos.

6 . Na minuta do contrato item 6.3 da CLAUSULA SEXTA: DO PREÇO, informa que não será cobrado cumprimento de carência para atuais e futuros usuários da CETURB-ES.

Entendemos que se tratando dos futuros usuários são os colabores recém admitidos e desde que incluídos no plano em até 30 dias após a contratação conforme regras da ANS para empresas com 30 ou mais beneficiário. Poderiam esclarecer se nosso entendimento está correto?

Resposta:

Sim, está correto. Estas regras garantem que os novos colaboradores sejam incluídos, sem carência, desde que cumpram o prazo de adesão, de até 30 (trinta) dias, promovendo o acesso imediato ao plano de saúde em conformidade com as normas da ANS.

7. Por fim, no item F da minuta do contrato CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA: DAS OBRIGADAÇÕES DA CONTRATADA, solicita

fornecer aos usuários o cartão de identificação no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a partir do fornecimento da relação de usuários pela CETURB-ES. Conforme disposto no Termo de Referência, item 5.1.6, podemos considerar que o cartão poderá ser fornecido no modelo virtual?

Resposta:

Inicialmente esclarecemos que, conforme disposto no item 5.1.6 do Termo de Referência “(...) Fornecer aos usuários o cartão físico ou virtual de identificação ao plano a que pertencem, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a partir do fornecimento da relação de usuários pela Ceturb/ES (...), será permitido o uso de cartões virtuais, no entanto, o formato poderá ser virtual ou físico, pois deverá atender a todas as especificações e expectativas dos beneficiários, especialmente em relação à facilidade de acesso e usabilidade, considerando as condições de menores de idade e idosos.

CREDENCIAMENTO 01-2024 - TICKET ALIMENTAÇÃO - 29/10/2024
A Comissão Permanente de Licitação - COPEL, no exercício de suas atribuições concluíu que as ofertas apresentadas pela empresa Verocard (promoções e incentivos) estão em desacordo com o previsto no art 3º da Lei 14.442/2022 e por isso não deverão integrar o material que será disponibilizado para os empregados.
Decidiu-se também pela manutenção da proposta da empresa BIQ Benefícios em sua integralidade considerando o parecer da Assessoria Jurídica da Companhia que orientou pela legalidade da íntegra do material.

CREDENCIAMENTO Nº: 01/2024 22-10-2024

Prezados Licitantes,

Informamos que, conforme e-mail e encaminhamento E-Docs, ambos enviados em 17/10/2024, cujo o assunto é “Análise e Manifestação – Material de Divulgação”, e de acordo com o que foi orientado no corpo do e-mail: “... Objetivando dar publicidade e transparência aos atos, as manifestações devem ser comunicadas via e-mail, copiando todos os endereços eletrônicos que estarão no envio deste comunicado, ou seja, representantes da GEPES, da COPEL e dos Licitantes.” (grifo nosso)

E considerando que, os e-mails contendo às manifestações não foram copiados para todas as licitantes, encaminhamos, em anexo, as análises e manifestações apresentadas por V.Sas., referentes aos materiais de divulgação, para que todas as licitantes possam conhecê-las.

Em razão das manifestações apresentadas, iremos submeter as mesmas à apreciação da Comissão Permanente de Licitação – COPEL, conforme previsto no item 7.1.1.1. do Edital.

“7.1.1. 1. Caso seja apontada irregularidade por alguma credenciada, com relação ao material de outra credenciada, a Comissão terá o prazo de 2(dois) dias úteis para análise e decisão.”

CREDENCIAMENTO Nº: 01/2024 17-10-2024

Prezados Licitantes, boa tarde!
Informamos a V.Sa. que estamos disponibilizando o “Material de Divulgação” das empresas licitantes credenciadas, quais sejam: Biq Benefícios, Pluxee/Sodexo, Verocheque/Verocard, visando a análise e manifestações.
Informamos ainda que, conforme previsto no item 1.7 do Edital de Credenciamento, o prazo para análise e aprovação do material de divulgação das credenciadas pela Copel e demais credenciadas é de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação.
Objetivando dar publicidade e transparência aos atos, as manifestações devem ser comunicadas via e-mail, copiando todos os endereços eletrônicos que estarão no envio deste comunicado, ou seja, representantes da GEPES, da COPEL e dos Licitantes.
Após o prazo estabelecido acima, a GEPES, em conjunto com a COPEL e a Assessoria Jurídica desta Ceturb/ES, fará a análise e manifestação, para todas as Licitantes, quanto às possíveis adequações a serem realizadas no “Material de Divulgação”, antes da divulgação aos empregados. Solicitamos confirmar o recebimento deste comunicado.
Equipe GEPES

Credenciamento nº 01/2024 (14/10/2024)

Prezado Licitante, bom dia!
Solicitamos que V.Sa. nos envie o material de divulgação, previsto no item 1.5 do Edital de Credenciamento, considerando que as empresas licitantes credenciadas terão, no máximo, o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação para o envio dos mesmos. Tal encaminhamento deverá ser apresentado em formato PDF, pelos canais eletrônicos, ou seja, via e-docs e e-mail, para que possamos disponibilizar para as demais licitantes, objetivando dar publicidade e transparência aos atos.
Informamos que, ao disponibilizar o material de divulgação para as demais empresas licitantes credenciadas, as mesmas terão o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para análise e manifestações, por meio dos canais eletrônicos indicados na inicial.
Diante do acima exposto, solicitamos informar se pretendem fazer a apresentação do material de divulgação na forma presencial, na Sede da CETURB/ES, ou online.
Informamos ainda que, quanto a apresentação do material de divulgação de forma presencial ou online, todas as empresas licitantes serão convocadas a participarem da apresentação umas das outras.
Agradecemos pela atenção e aguardamos o envio.


GEPES-GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Credenciamento nº 01/2024 (02/10/2024)

Boa tarde!

Concluídas as análises e realizadas as diligências julgadas necessárias para a embasar a tomada de decisão, a COPEL decidiu:

  1. Conhecer o recurso interposto pela empresa Biq Benefícios Ltda. para, no mérito, julgá-lo PROCEDENTE;
  2. Conhecer o recurso interposto pela empresa Verocheque Refeições Ltda. para, no mérito, julgá-lo PROCEDENTE
  3. Conhecer as contrarrazões interposta pela empresa Pluxee Benefícios Brasil S.A. para, no mérito, julgá-las IMPROCEDENTE;
  4. Alterar a decisão que inabilitou as empresas Biq Benefícios Ltda. e, Verocheque Refeições Ltda. e Green Card S.A. Refeições Comércio e Serviços quanto a proposta de cartão bandeirado;
  5. Manter a inabilitação da empresa Green Card S.A. Refeições Comércio e Serviços por deixar de apresentar declaração de serviço 0800, nos termos do item 5.12 do Termo de Referência, combinado com o esclarecimento prestado no site da CETURB/ES\Licitações\ Questionamentos;
  6. HABILITAR as empresas Biq Benefícios Ltda., Verocheque Refeições Ltda. e Pluxee Benefícios Brasil S.A., estando todas qualificadas nos termos do edital de Credenciamento nº 01/2024

Todos os documentos relativos ao Credenciamento e procedimentos adotados pela COPEL foram juntados no processo eletrônico 2024-5J2BT, que será encaminhado ao Diretor Presidente para Homologação do Resultado e posterior envio à GEPES, para conduzir os procedimentos de divulgação e votação, previstos nos itens 1.5 e 1.6 do edital.

Os documentos que subsidiaram a decisão da COPEL, assim como a Ata de reunião ocorrida nesta data, foram anexados no site da CETURB/ESpara conhecimento de todos os  interessados.

Credenciamento nº 01/2024 (26/09/2024)

Em conformidade com o edital o prazo final para a decisão da COPEL quanto aos recursos apresentados, seria o dia de hoje (26/09/2024), porém, devido a complexidade do tema acerca do objeto deste certame, estamos realizando diligências junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, bem como consulta à Assessoria Jurídica da CETURB/ES, o que não foi concluído até a presente data, motivo pelo qual prorrogaremos o prazo para a decisão da COPEL, com previsão para o dia 02/10/2024. 

Ressaltamos que o referido prazo é impróprio, tendo em vista que a fluência do prazo sem a prática do ato, não gera prejuízo para as licitantes, ao contrário, busca garantir a lisura de todo o processo licitatório.

A Ata de reunião da COPEL foi anexada no site da CETURB/ES, para conhecimento de todos.

Credenciamento nº 01/2024 (20/09/2024)

A empresas PLUXEE Benefícios Brasil S.A. apresentou suas contrarrazões referente ao recuros interporto pelas empresas BIQ BENEFÍCIOS LTDA e Verocheque Refeições Ltda, cujos documentos estão anexados no site da CETURB/ES.

A Comissão de Licitação irá análisar as razões e contrarrazões apresentadas, com previsão de divulgação da decisão até o dia 26/09/2024.

Credenciamento nº 01/2024 (12/09/2024)

As empresas BIQ BENEFÍCIOS LTDA e Verocheque Refeições Ltda apresentaram recurso contra a decisão de sua inabilitação, cujos documentos estão anexados no site da CETURB/ES.

A Ata da sessão da Comissão que recebeu os recursos, assim como todos os documentos deste credenciamento estão anexados no site da CETURB/ES, iniciando a contagem de prazo para apresentar as contrarrazões, nos termos do edital, cujo prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

PREGÃO ELETRÔNICO 13/2024 (06/09/2024)

ESCLARECIMENTO N° 01 – no termo de referência do edital acima, está sendo solicitado para o COMPUTADOR DESKTOP no Item 1.1. DESEMPENHO: 1.1.2. O modelo de processador ofertado deverá estar em linha de fabricação, e ainda, deve ser da penúltima ou última geração disponível pelo fabricante do processador. Ocorre que (neste momento) somente a DELL possui em seu quadro de fornecimento equipamentos com processadores da penúltima ou última geração disponível pelo fabricante do processador (neste caso a INTEL). Veja que os processadores da INTEL estão na 14ª geração (penúltima) ou os processadores ULTRA (última geração). Conforme pode ser conferido no site: https://ark.intel.com/content/www/br/pt/ark.html#@PanelLabel122139 e https://ark.intel.com/content/www/br/pt/ark.html#@PanelLabel236800. Veja que no site da LENOVO https://www.lenovo.com/br/pt/p/desktops/thinkcentre/m-series-tiny/thinkcentre-m70q-gen-4-tiny-intel/len102c0034 (imagem abaixo) não existe a opção para desktop com processadores da 14ª geração ou processador da linha ULTRA.

Mas no site da DELL existem esses modelos, conforme link: https://www.dell.com/pt-br/shop/computadores-all-in-ones-e-workstations/sr/desktops/optiplex-desktops. Então para que mais fabricantes além da DELL participem deste edital, entendemos que serão aceitos processadores da penúltima ou última geração disponível pelo fabricante do microcomputador. Estamos corretos??

Resposta: A versão do processador a ser fornecida deverá ser a mais recente ofertada pelo fabricante do equipamento. Se limitando a uma versão anterior a mais recente disponibilizada pelo fabricante do processador.
 

ESCLARECIMENTO N° 02 – no termo de referência do edital acima, está sendo solicitado para o COMPUTADOR DESKTOP no Item 1.11. MONITOR. Para ficar claro, cada desktop deve ser entregue com 2 (dois) monitores. Estamos corretos??

Resposta: Sim. Está correto o entendimento.
 

ESCLARECIMENTO N° 03 – no termo de referência do edital acima, está sendo solicitado para o COMPUTADOR DESKTOP no Item 1.11. MONITOR: 1.11.4. Possuir tecnologia IPS (In-Plane Switching). Ocorre que hoje existem fabricantes que trabalham com monitor com tecnologia IPS e outros fabricante com tecnologia VA. Veja que a tecnologia IPS é um dos mais conhecidos, o painel IPS é conhecido por proporcionar ângulos de visualização amplos e excelente reprodução de cores. Essa tecnologia oferece uma experiência de visualização consistente, independentemente da posição em que você esteja em relação ao monitor. Isso significa que as cores permanecem precisas e vibrantes, mesmo quando vistas de lados diferentes. Já os com tecnologia VA são conhecidos pelo seu excelente contraste e reprodução de pretos profundos. Eles oferecem ângulos de visualização mais amplos em comparação com os painéis TN. Eles também oferecem uma experiência imersiva em filmes e vídeos devido ao seu bom desempenho no contraste. Desta forma para que haja uma ampla competitividade podemos ofertar monitores com tecnologia IPA ou VA. Estamos corretos??

Resposta: Não está correto o entendimento, deve seguir o que foi solicitado no edital.
 

ESCLARECIMENTO N° 04 – no termo de referência do edital acima, está sendo solicitado para o COMPUTADOR DESKTOP no Item 1.11. MONITOR: 1.11.12. Certificação TCO 7.0, ou superior, comprovando que o monitor ofertado atende as exigências e padrões de sustentabilidade, reduzindo em seu processo de construção o impacto ambiental. Essa característica deverá ser comprovada pela listagem do modelo do monitor no site https://imsva91-ctp.trendmicro.com:443/wis/clicktime/v1/query?url=http%3a%2f%2ftco.brightly.se%2fpls%2fnvp%2f%21tco%5fsearch&umid=B678DADC-2155-C606-9E7B-BEE1B0096784&auth=8a8c08660fd98a755cd0b95645c09d68a33dce39-d976ad49d9ff36c61b90426ccf126e3706449100. Ocorre que o monitor que queremos ofertar é o modelo P24vb. Mas o modelo internacionalmente certificado é o P24v, pois o “b” é de Brasil. Como este certificado e internacional, entendemos que podemos ofertar o monitor P24vb com a certificação do P24v que o mesmo será aceito. Estamos corretos??

Resposta: Está correto o entendimento, desde que seja apresentado documento do fabricante comprovando que o modelo é o mesmo em todas as suas características.
 

ESCLARECIMENTO N° 05 – no termo de referência do edital acima, está sendo solicitado para o COMPUTADOR DESKTOP no Item 1.12. SUITE DE ESCRITÓRIO: 1.12.1. Microsoft Office Home And Business 2021 ou superior, licença de uso, no idioma português Brasil. Ocorre que hoje no Brasil está difícil do órgão conseguir fazer a comprovação se este Office será genuíno (legitimo ou legalizado) ou não. Por isso alguns editais solicitam declaração da Microsoft. Pois veja que o preço de um Office original (legalizado) está na fixa de R$ 1.200,00. Conforme pode ser comprovado nos sites: https://www.kabum.com.br/produto/255267/microsoft-office-home-business-2021-esd-digital-para-download-t5d-03487?utm_id=21420624462&gad_source=1&gclid=Cj0KCQjwiuC2BhDSARIsALOVfBLYDEMSgA8E43znKAfUCZxL-lZvGLnFub39TGV1uYm8tEFwhvF7JNcaAhGAEALw_wcB ou https://www.kalunga.com.br/prod/microsoft-office-home-and-business-2021-assinatura-permanente-download-t5d-03487-pt-1-un/670762?cq_src=google_ads&cq_cmp=17963792319&cq_con=&cq_term=&cq_med=pla&cq_plac=&cq_net=x&cq_pos=&cq_plt=gp&pcID=3921&gad_source=1&gclid=Cj0KCQjwiuC2BhDSARIsALOVfBIOpmtguJ5IzBIr5-f6okSuxKA5rOrs3dTy4K7DGpPbwyZW0sZabsEaAg2SEALw_wcB. Mas também tem os site que tentam enganar como por exemplo este site: https://centerkeysbr.com/?gad_source=1&gclid=Cj0KCQjwiuC2BhDSARIsALOVfBIJZtY4fx5tt-UVuDnf_Mbt6uBiwMDcpJN3BFLBPJnvER19ZVfKqDQaApelEALw_wcB onde o Office Plus (o Office mais completo) custa só R$ 78,00. Então para que a CETURB não seja “enganada” poder afirmar que a CETURB poderá exigir que a empresa licitante forneça a nota fiscal de compra das licenças em um dos distribuidores oficiais que estão elencados no site: https://partner.microsoft.com/pt-br/Licensing/distribuidores-Autorizados. Estamos corretos??

 Resposta: Está correto o entendimento, em caso da licença ser adquirida em regime de OEM, não será necessária comprovação.
 

ESCLARECIMENTO N° 06 – no termo de referência do edital acima, está sendo solicitado para o COMPUTADOR NOTEBOOK no Item 2.1. PROCESSADOR: 2.1.4. O processador ofertado deverá pertencer à geração mais recente disponibilizada pelo fabricante do equipamento, com base na data de publicação do edital, ou superior, se limitando a uma versão anterior a mais recente disponibilizada pelo fabricante do processador. Ocorre que (neste momento) somente a DELL possui em seu quadro de fornecimento equipamentos com processadores da penúltima ou última geração disponível pelo fabricante do processador (neste caso a INTEL). Veja que os processadores da INTEL estão na 14ª geração (penúltima) ou os processadores ULTRA (última geração). Conforme pode ser conferido no site: https://ark.intel.com/content/www/br/pt/ark.html#@PanelLabel122139 e https://ark.intel.com/content/www/br/pt/ark.html#@PanelLabel236800. Veja que no site da LENOVO https://www.lenovo.com/br/pt/p/laptops/thinkpad/thinkpade/thinkpad-e14-gen-4-14-inch-intel/len101t0042 (imagem abaixo) não existe a opção para notebook com processadores da 14ª geração ou processador da linha ULTRA.

Mas no site da DELL existem esses modelos, conforme link: https://www.dell.com/pt-br/shop/notebooks/sr/laptops/latitude-laptops. Então para que mais fabricantes além da DELL participem deste edital, entendemos que serão aceitos processadores da penúltima ou última geração disponível pelo fabricante do notebook. Estamos corretos??

Resposta:  A versão do processador a ser fornecida deverá ser a mais recente ofertada pelo fabricante do equipamento. Se limitando a uma versão anterior a mais recente disponibilizada pelo fabricante do processador.
 

ESCLARECIMENTO N° 07 – no termo de referência do edital acima, está sendo solicitado para o COMPUTADOR NOTEBOOK no Item 2.16. PACOTE DE APLICATIVOS PARA SERVIÇO ADMINISTRATIVO: 2.16.1. Acompanhar licença do software Microsoft Office, contendo processador de texto (Word), planilha de cálculo (Excel) e apresentação gráfica (PowerPoint), para uso corporativo, na modalidade ESD (Eletronic Software Delivery) ou OEM (Original Equipment Manufacturer), em português do Brasil (PT BR), na última versão disponibilizada pelo fabricante. Ocorre que hoje no Brasil está difícil do órgão conseguir fazer a comprovação se este Office será genuíno (legitimo ou legalizado) ou não. Por isso alguns editais solicitam declaração da Microsoft. Pois veja que o preço de um Office original (legalizado) está na fixa de R$ 1.200,00. Conforme pode ser comprovado nos sites: https://www.kabum.com.br/produto/255267/microsoft-office-home-business-2021-esd-digital-para-download-t5d-03487?utm_id=21420624462&gad_source=1&gclid=Cj0KCQjwiuC2BhDSARIsALOVfBLYDEMSgA8E43znKAfUCZxL-lZvGLnFub39TGV1uYm8tEFwhvF7JNcaAhGAEALw_wcB ou https://www.kalunga.com.br/prod/microsoft-office-home-and-business-2021-assinatura-permanente-download-t5d-03487-pt-1-un/670762?cq_src=google_ads&cq_cmp=17963792319&cq_con=&cq_term=&cq_med=pla&cq_plac=&cq_net=x&cq_pos=&cq_plt=gp&pcID=3921&gad_source=1&gclid=Cj0KCQjwiuC2BhDSARIsALOVfBIOpmtguJ5IzBIr5-f6okSuxKA5rOrs3dTy4K7DGpPbwyZW0sZabsEaAg2SEALw_wcB. Mas também tem os site que tentam enganar como por exemplo este site: https://centerkeysbr.com/?gad_source=1&gclid=Cj0KCQjwiuC2BhDSARIsALOVfBIJZtY4fx5tt-UVuDnf_Mbt6uBiwMDcpJN3BFLBPJnvER19ZVfKqDQaApelEALw_wcB onde o Office Plus (o Office mais completo) custa só R$ 78,00. Então para que a CETURB não seja “enganada” poder afirmar que a CETURB poderá exigir que a empresa licitante forneça a nota fiscal de compra das licenças em um dos distribuidores oficiais que estão elencados no site: https://partner.microsoft.com/pt-br/Licensing/distribuidores-Autorizados. Estamos corretos??

Resposta: Está correto o entendimento, em caso da licença ser adquirida em regime de OEM, não será necessária comprovação.
 

ESCLARECIMENTO N° 08 – no termo de referência do edital acima, está sendo solicitado para o COMPUTADOR NOTEBOOK no Item 2.18. DIVERSOS: 2.18.6. As características técnicas obrigatórias deverão estar grifadas ou destacadas na documentação entregue junto com a proposta comercial, além de estarem todas relacionadas em tabela específica indicando o número da página da documentação onde encontrar sua comprovação, de forma a garantir uma rápida e melhor análise. Isso é fundamental para a lisura e comprovação de atendimento a todas as exigências do edital. Por isso entendemos que caso a empresa licitante não apresente esta exigência e mesma será desclassificada. Estamos corretos?? Ainda entendemos que esta exigência também será obrigatória para o item COMPUTADOR DESKTOP. Estamos corretos??

Resposta: Está correto o entendimento.
  

ESCLARECIMENTO N° 09 – no termo de referência do edital acima, está sendo solicitado para o COMPUTADOR NOTEBOOK no Item 2.18. DIVERSOS: 2.18.6. As características técnicas obrigatórias deverão estar grifadas ou destacadas na documentação entregue junto com a proposta comercial, além de estarem todas relacionadas em tabela específica indicando o número da página da documentação onde encontrar sua comprovação, de forma a garantir uma rápida e melhor análise. Isso é fundamental para a lisura e comprovação de atendimento a todas as exigências do edital. Por isso entendemos que caso a empresa licitante não apresente esta exigência e mesma será desclassificada. Estamos corretos?? Ainda entendemos que esta exigência também será obrigatória para o item COMPUTADOR DESKTOP. Estamos corretos??

Resposta: Está correto o entendimento.
 

ESCLARECIMENTO N° 10 – no termo de referência do edital acima, está sendo solicitado para o COMPUTADOR NOTEBOOK no Item 2.18. DIVERSOS: 2.18.10. Deverá ser fornecido 01 (um) mouse com tecnologia laser, de conformação ambidestra, com botão esquerdo, direito e central próprio para rolagem (scroll), sendo do mesmo fabricante do notebook ou projetado especificamente para o modelo de notebook ofertado, com conector USB-A e no mínimo 1000 (mil) DPI, não sendo aceito mouse de livre comercialização. A tecnologia a laser não é habitualmente utilizada em mouse com fio (conforme solicitado aqui). Mormente é utilizado em workstation (que precisam de mais precisão ou DPI) ou ainda em mouse sem fio com um custo mais elevado. Para que não haja disparidade entre os fabricantes, entendemos que serão aceitos mouse com tecnologia óptica ou laser, de conformação ambidestra, com botão esquerdo, direito e central próprio para rolagem (scroll), sendo do mesmo fabricante do notebook ou projetado especificamente para o modelo de notebook ofertado, com conector USB-A e no mínimo 1000 (mil) DPI, não sendo aceito mouse de livre comercialização. Estamos corretos??

Resposta:  Não está correto o entendimento. Conforme edital, deverá ser fornecido 01 (um) mouse com tecnologia laser, de conformação ambidestra, com botão esquerdo, direito e central próprio para rolagem (scroll), sendo do mesmo fabricante do notebook ou projetado especificamente para o modelo de notebook ofertado, com conector USB-A e no mínimo 1000 (mil) DPI, não sendo aceito mouse de livre comercialização.
 

ESCLARECIMENTO N° 11 – no termo de referência do edital acima, está sendo solicitado para o COMPUTADOR NOTEBOOK no Item 2.20. GARANTIA: 2.20.1. Deverá possuir garantia de 36 (trinta e seis) meses – On Site. Entendemos que a garantia aqui solicitada é para o notebook incluindo a bateria que também deverá ter 3 anos. Estamos corretos??

Resposta: Está correto o entendimento.

ESCLARECIMENTO N° 12 – no termo de referência do edital acima, está sendo solicitado para o COMPUTADOR DESKTOP e COMPUTADOR NOTEBOOK com licença Office. Entendemos que somente serão aceitos uma nota fiscal para cada item. Sendo esta nota fiscal de hardware, ou seja , não podemos ofertar uma nota fiscal do microcomputador e outra nota de serviço da extensão de garantia e do Office.
 
Exemplo da nota fiscal do computador:

Item: 1 – Quantidade: 1 – Descrição: COMPUTADOR COM WINDOWS E OFFICE 2021 COM GARANTIA DE 48 MESES,
Item: 2 – Quantidade: 1 – Descrição: TECLADO,
Item: 3 – Quantidade: 1 – Descrição: MOUSE,
Item: 4 – Quantidade: 2 – Descrição: MONITOR COM GARANTIA DE 48 MESES,
 Estamos corretos??


Resposta: Serão aceitas notas fiscais separadas para os itens desde que seja informado nas notas que são para o mesmo empenho/ordem de serviço.

Questionamento: Observamos que pode ter ocorrido um equívoco na digitação do período de vigência da garantia, onde o número por extenso indica um prazo maior. Entendemos que o edital especifica um prazo de 48 (QUARENTA E OITO) meses. O nosso entendimento está correto?


Resposta: O prazo de garantia é de 60 (sessenta) meses.


Questionamento: Gostaríamos de esclarecer que o projeto requer configurações específicas que não estão prontamente disponíveis no mercado. Devido à necessidade de fabricação exclusiva desses equipamentos para atender às exigências detalhadas, o processo de produção e personalização requer um tempo adicional. Portanto, considerando a complexidade e a personalização envolvidas, entendemos que será aceito um prazo máximo de 60 dias corridos para a entrega dos equipamentos. O nosso entendimento está correto?

Resposta: O prazo de entrega é de 30 dias corridos.

Credenciamento nº 01/2024 (04/09/2024)

Concluída a análise da documentação de habilitação, e alinhada ao edital e esclarecimentos prestados na fase de credenciamento, decidimos:    

  1. INABILITAR as empresas BIQ Benefícios Ltda., Verocheque Refeições Ltda. e Green Card S/A Refeições Comércio e Serviços  por apresentar proposta com solução de arranjo aberto; 
  2. INABILITAR a empresa LE CARD Administradora de Cartões Ltda. por não atender a exigência estabelecida no item 5.7.2 do edital, que exigiu Índice de Endividamento Geral igual ou menor que 0,80; e
  3. HABILITAR a empresa PLUXEE Benefícios Brasil S.A., que atendeu às exigências do edital.

A Ata da sessão da Comissão que julgou a Habilitação, assim como todos os documentos deste credenciamento estão anexados no site da CETURB/ES, iniciando a fase de recurso, nos termos do item 1.5 do edital, cujo prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

PREGÃO ELETRÔNICO 12/2024 (02/09/2024)

Em resposta aos questionamentos realizados pela empresa Agil Serviços LTDA, esclarecemos o que segue:

Alusivo a planilha de custos:

Será solicitado apenas pelo licitante vencedor? Ou deverá ser apresentado por todos?

Resp.: Considerando que as planilhas de composição de preços fazem parte da proposta comercial, e que todas as propostas deverão ser inseridas no sistema licitações-e do Banco do Brasil até a data limite para acolhimento, concluímos que todas as proponentes deverão apresentar as planilhas de composição de custos que as levaram ao seu preço final. Para a arrematante, a pregoeira solicitará, após a sessão de disputa, que apresente suas planilhas readequadas ao preço final obtido ao término da etapa de lances.  

A licitante poderá utilizar seu padrão de planilha de custos? Ou deverá utilizar o padrão do contratante? Caso deva utilizar o padrão do contratante, poderiam nos encaminhar planilha em formato Excel?

Resp.: Preferencialmnete, as planilhas deverão seguir o modelo constante do ANEXO II do Edital – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS. Segue como anexo o arquivo em excel  da plnilha solicitada.

Os itens uniformes e epis e transporte, o licitante poderá apenas declarar em sua planilha que irá utilizar os de sua propriedade, isentando a Contratante de tal custo?

Resp.  Recomendamos que todos os itens sejam provisionados na Planilha de Custos. Situação diferente vai depender da comprovação da exequibilidade da proposta e provar que irá cumprir as obrigações decorrentes da legislação e Convenção Coletiva da Categoria, não cabendo posterior pedido de repactuação. Será observado ainda o entendimento das cortes de contas e jurisprudência sobre o tema.

Os itens variáveis, tais como, licença maternidade/paternidade, faltas legais, aviso prévio, etc., poderá ser aplicado o percentual de provisão de acordo com a experiência/estratégia/peculiaridade da empresa? ou a administração tem algum percentual mínimo para aferir como exequível a planilha de custos?

Resp. Estes itens devem ser provisionados em conformidade com a Convenção Coletiva da Categoria e legislação trabalhista vigente. Não existe percentual mínimo para aferir a exequibilidade da proposta.

Qual salário base e benefícios deverão ser utilizados? Qual sindicato deverá ser utilizado?

Segundo o acórdão nº 2.601/20 do Plenário do TCU, é imprópria a “exigência de que as propostas indiquem os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço, em vez de considerar o enquadramento pela atividade econômica preponderante do empregador”

Resp. Cabe a licitante informar o salário base, de acordo com a Convenção Coletiva da Categoria indicada na Proposta Comercial, nos termos do Inciso VI, do “Modelo B – Proposta de Preços”:

“VI - Os preços têm como referência o mês de ___/___, e consideram a Convenção Coletiva da Categoria referente a 2024. Somente sofrerão reajuste ou revisão mediante observância das regras estabelecidas no Edital, e incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pela execução dos serviços.”

Os documentos de credenciamento, habilitação e proposta poderão ser assinados de forma digital conforme determina a Lei 2200-2 (planalto.gov.br) ?

Resp. Os documentos exigidos no edital podem ser assinados digitalmente, em conformidade com a legislação vigente;

Quais materiais deverão ser fornecidos?

Resp. Não há previsão no edital.

Quais insumos deverão ser fornecidos?

Não há previsão no edital.

Quais equipamentos deverão ser fornecidos?

Não há previsão no edital.

Quais uniformes e EPIs deverão ser fornecidos?

Resp.  Em conformidade com a Convenção Coletiva da Categoria. Com relação ao uniforme deve ser observado também o item 7 do Termo de Referência.

O objeto já vem sendo executado por alguma empresa? Qual empresa? Poderá ser aproveitado a mesma mão de obra?

Resp. Não temos o serviço atualmente.

Qual alíquota de ISS para o objeto?

Resp. Esta informação deve ser verificada com a sua contabilidade.

Qual tarifa transporte público do município?

Resp. Há transporte público urbano da Grande Vitória, com tarifa no valor de R$ 4,70;

Para atendimento do edital, atestado de execução de serviço de característica semelhante ao objeto, entende-se como comprovação de habilidade da licitante em gestão de mão de obra com fulcro no ACÓRDÃO 553/2016 do PLENÁRIO, correto? Abaixo acórdão.

“1.7.1. nos certames para contratar serviços terceirizados, em regra, os atestados de capacidade técnica devem comprovar a habilidade da licitante em gestão de mão de obra, e não a aptidão relativa à atividade a ser contratada

Conforme Súmula n°30 – TCE-SP, em procedimento licitatório, para aferição da capacitação técnica poderão ser exigidos atestados de execução de obras e/ou serviços de forma genérica, vedado o estabelecimento de apresentação de prova de experiência anterior em atividade específica, como realização de rodovias, edificação de presídios, de escolas, de hospitais, e outros itens”

Resp. A licitante tem que comprovar que prestou serviços de fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, nos termos item 14.6.1 do edital.

Deverá ser provisionado insalubridade? Qual grau?

Resp.: Não cabe para as atividdades objeto da licitação.

Considerando que os dias úteis do mês podem varias de 18 a 22 dias, conforme feriados, pontos facultativos e folgas, a empresa poderá utilizar média de 20 dias úteis pra calcular provisão de alimentação e transporte?

Resp. Em conformidade com a Convenção Coletiva da Categoria e prática de mercado.

Lance será por valor unitário? Mensal? Ou anual?

Resp.: Conforme item 12.1.1 do edital, a disputa será pelo menor preço mensal

Lance será por item ou para todos os itens?

Resp.: Temos apenas um item no edital.

Qual quantidade de mão de obra por cargo?

Resp. Existe apenas um cargo: Apoio Administrativo, conforme item 3.1 do Termo de referência.

Qual horário de trabalho diário, semanal e mensal por cargo?

Resp. Nos termos do item 5.5 do Termo de referência.

“5.5. Os serviços serão prestados no horário compreendido entre 08:00 e 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, com uma hora para intervalo de almoço, perfazendo uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.”

O intervalo para almoço deverá ser indenizado ou será usufruído?

Resp.: Nos termos do item 5.5 do Termo de referência.

Qual prazo para resposta diligências? Será desconsiderado horário de almoço? Será aceito dilação do prazo? Quantas vezes prazo poderá ser prorrogado?

Resp. Nos termos do item 12.16. do edital, os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da convocação da Pregoeira no sistema.

As diligências serão realizadas em quantidade necessária para a conclusão da análise de Habilitação, visando garantir a proposta mais vantajosa para a administração, cabendo ao pregoeiro esta decisão.

Considerando que a terceirização de mão de obra caracteriza-se pela prática de atos comerciais e empresariais, os serviços de terceirização, objeto do procedimento licitatório em destaque, são incompatíveis com o universo de atuação das entidades sem finalidade lucrativa correto? Logo entidades sem fins lucrativos são vedados de participarem, correto? Esse é o entendimento dos tribunais, tais como TRF-2 - APL:

Resp. Nos termos do item 7.2. do edital, não há impedimento para a participação. Empresas cuja natureza jurídica conflitem com o objeto da contratação, procederemos a inabilitação.

Credenciamento nº 01/2024 (29/08/2024)

Concluída a análise dos documentos de Habilitação de todas as proponentes, com base no item 6.5 do edital, decidimos permitir a adequação e juntada dos documentos abaixo relacionados, no prazo máximo de 1 (um) dia útil:

  1. Verocheque Refeições Ltda.: incluir no pedido de credenciamento a proposta com as informações de taxa de administração, quantitativo de empregados e valor estimado do contrato;

      2. Green Card S/A Refeições Comércio e Serviços: apresentar declaração de serviço 0800, nos termos do item 5.12 do Termo de Referência, combinado com o esclarecimento prestado no site da CETURB/ES\Licitações\Questionamentos;

      3. LE CARD Administradora de Cartões Ltda.: apresentar declaração de serviço 0800, nos termos do item 5.12 do Termo de Referência, combinado com o esclarecimento prestado no site da CETURB/ES\Licitações\Questionamentos;

Credenciamento nº 01/2024 (27/08/2024)

O prazo para  credenciamento das empresas encerrou no dia 23/08/2024, e 5 (cinco) empresas solciitaram o credenciamento, juntamente com a documentação de habilitação:

  1. BIQ BENEFÍCIOS LTDA;
  2. Verocheque Refeições Ltda;
  3. LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA.;
  4. PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A.;
  5. Green Card S/A Refeições Comércio e Serviços

Os documentos serão analisados pela Comissão de Licitação com divulgação prevista para o dia 30/08/2024, nos termos do item 1.4 do edital. 

Credenciamento nº 01/2024 (21/08/2024)

Bom dia!

Em resposta ao questionamento abaixo, realizado por empresa Licitante, esclarecemos: 

Não será aceito cartão bandeirado, pois apesar do Decreto nº 10.854/21 previu a possibilidade de cartão bandeirado a partir de maio/23, tal matéria ainda não possui regulamentação, nem mesmo quanto a interoperabilidade entre os arranjos de pagamento aberto e fechado. 
Vale ressaltar que, a MP 1173/2023 prorrogou o arranjo aberto para maio/2024 , justamente para adaptação do mercado, e para que fosse regulamentado, porém, essa norma não foi votada pelo congresso até a presente data, impossibilitando sua aplicação. O próprio Ministério do Trabalho informa a necessidade de regulação, conforme link abaixo:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2023/outubro/portabilidade-e-interoperabilidade-no-pat-ainda-dependem-de-regulamentacao-especifica 
Ademais, o cartão bandeirado é uma terceirização de parte do serviço, considerando que a operação é da bandeira (Elo, Visa, Mastercard, etc.) e não da empresa efetivamente contratada, trazendo insegurança na gestão e risco de desvirtuamento do benefício.  

Credenciamento nº 01/2024 (20/08/2024)

Boa Tarde!

O pedido de impugnação da empresa MEGA VALE Administradora De Cartões E Serviços Ltda. impugnou foi julgada IMPROCEDENTE conforme análise da impgunação anexada ao Sítio Eltrônico da Ceturb/ES.

Credenciamento nº 01/2024 (20/08/2024)

Boa Tarde!

Esclarecemos que a votação que será realizada após a apresentação/divulgação das empresas habilitadas no credenciamento, esta será conduzida pela Gerencia de gestão de Pessoas, como previsto nos itens 1.7, 1.8 e 7 do edital, que adotará os seguintes critérios no processo de votação: 

       Critérios e Etapas do Processo de Votação

  1. O critério para a contratação, será por meio de votação entre os empregados ativos beneficiários dos serviços, de forma objetiva, com parâmetros precisos e aferidos de maneira transparente, para a escolha da empresa mais votada, sem qualquer interferência subjetiva da CONTRATANTE.
  2. Poderão votar os empregados que, no período de realização da votação, não estiverem de férias, afastados por licenças, contrato suspensos, sejam elas remuneradas ou não.
  3. A votação será realizada por meio da ferramenta de pesquisa eletrônica Google Forms, cujo link contendo o formulário de votação será disponibilizado pela Gerência de Gestão de Pessoas - GEPES
  4. A GEPES convocará seus empregados para participar da votação, por meio dos seus e-mails institucionais, concedendo o prazo de 02 (dois) dias úteis para registro do voto.
  5. Para que o resultado seja considerado válido, a votação deverá contar, em primeira convocação, com a participação de, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos empregados convocados.
  6. Caso seja verificado que não foi alcançado o quórum mínimo, poderá realizar nova chamada para votação, concedendo um novo prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de convocação, para registro do voto.
  7. Na hipótese de abertura do resultado da segunda convocação, se verificado que não foi possível alcançar o quórum mínimo pretendido, o resultado será considerado válido se for alcançado o quórum mínimo de 60% (sessenta por cento) dos empregados votantes, renovando-se o prazo até o alcance pleno deste percentual.
  8. A escolha da futura Contratada será pela Credenciada que obtiver o maior número dos votos dos empregados da CETURB/ES, conforme Cláusula 7.4 do Edital.
  9. O resultado da pesquisa será divulgado para todos os licitantes por meio do Site da CETURB/ES e por E-Docs.”

Credenciamento nº 01/2024 (19/08/2024)

Bom dia!

A Comissão Permanente de Licitação finalizará a análise do pedido de impugnação apresentado pela empresa MEGA VALE Administradora de Cartões e Serviços Ltda.

Nos termos do item 1.10.2, procederemos a PRORROGAÇÃO da data limite para o credenciamento, que passa a ser às 17hs do dia 23/08/2024.

A empresa MEGA VALE Administradora De Cartões E Serviços Ltda. solicita a impugnação do Edital, conforme documento entranhado no processo eletrônico 2024-5J2BT e disponibilizado no site da CETURB/ES, sob as seguintes alegações:

I. Supostos Equívocos nos Critérios Utilizados na modalidade Credenciamento:

Alega que, conforme disposto no edital, somente uma empresa será contratada, contrariando as disposições legais acerca do tema;

II. Ausência de Previsão de Pagamento de Forma Pré-Paga:

Aponta que a ausência de previsão de pagamento pré-pago fere a Lei 14.442/22 considerando o disposto no art. 3º, II da referida Legislação.

III. Exigência de Rede Prévia – Direcionamento:

Aduz o Impugnante que o item 5.6.4 direciona o certame considerando suposta exigência de apresentação de estabelecimentos credenciados para habilitação.

IV. Exigência de índice de endividamento menor ou igual à 0,80:

Quanto a este ponto o licitante informa não ser possível, ao menos à grande maioria das empresas que operam no segmento de vales de benefícios, o alcance desse índice.

V. Exigência de Registro no Conselho Regional de Nutrição – Ilegalidade:

Aponta suposta ilegalidade no certame no que concerne à exigência de registro do atestado de capacidade técnica junto ao Conselho Regional de Nutrição.

Credenciamento nº 01/2024 (14/08/2024)

Boa tarde! Em resposta ao questionamento abaixo, realizado por empresa Licitante, esclarecemos: 
1. Considerando a resposta que o contrato será regido pela legislação do PAT e que a empresa é cadastrada no PAT, estamos correto que será alterado o edital para modalidade de pagamento pré pago?
Resp.: Não. Este tema já foi objeto de análise do TCU, que não deve-se confundir a natureza pré-paga de disponibilização do crédito para o servidor, com obrigação de pagamento antecipado para a empresa prestadora dos serviços, conforme Acórdão nº 1466/2023 - TCU – Plenário. 
Não obstante o entendimento do TCU, a Lei 13.303/2016, em seu Art. 81, Inciso V, veda o pagamento antecipado nos contratos de empresas públicas. No mesmo sentido, temos o Art.130 do RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio da CETURB/ES.

Credenciamento nº 01/2024 (14/08/2024)

Em resposta ao questionamento abaixo, realizado por Empresa Licitante, esclarecemos: 
1. Considerando que a comunicação telefônica com um deficiente auditivo ou de fala é praticamente impossível, a licitante que apresentar uma declaração informando que possui atendimento personalizado via whatsapp, por intermédio de informações escritas, atende essa exigência?
Resp.: Sim, uma vez que o atendimento ao SAC deve estar em conformidade com Art. 4º do Decreto 11.034/2022, que trata da obrigatoriedade de atendimento 24h por dia, sete dias por semana, combinado com o § 1º, que estabelece no mínimo um dos canais de atendimento integrado, bem como a obrigatoriedade de acessibilidade à pessoas com deficiência nos canais do SAC, nos termos do Art. 6º, do mesmo Decreto.
Esclarecemos ainda que o item 5.12 estabelece a exigência de declarar possuir tele atendimento 0800 exclusivo para atender ao Recursos Humanos da Ceturb-ES, responsável pela administração do programa de administração do programa de alimentação.   
Credenciamento nº 01/2024 (13/08/2024)
A empresa Megavale Card impugnou o Edital de Credenciamento e as razões apresentadas estão sendo analisadas pela Comissão de Licitação. O arquivo com o pedido de impugnação foi anexado no site da CETURB/ES.

Pregão Eletrônico nº 01/2024 (13/08/2024)

Bom dia!

A empresa CONSERMA-SERVICOS MANUTENCAO E TRANSPORTES LTDA apresentou recurso contra a decisão que declarou a empresa LIDER LIMPE LIMPEZA COMERCIAL LTDA como vencedora do lote único do pregão, cujas razões estão disponíveis no site do Banco do Brasil, assim como as contrarrazões apresentadas pela empresa LIDER LIMPE LIMPEZA COMERCIAL LTDA. 

O recurso foi julgado improcedente pela Pregoeira e pelo Diretor Presidente da CETURB/ES, que mantiveram a decisão que declarou a empresa LIDER LIMPE LIMPEZA COMERCIAL LTDA. vencedora do lote único do Pregão 01/2024. Todos os registos e documentos constam no Sistema Licitações-E do Banco do Brasil. 

O Objeto foi Adjudicado para a empresa Lider Limpe no dia 13/08/2024 e na mesma data o licitação foi Homologada.

Credenciamento nº 01/2024 (05/08/2024)

Bom dia!

A empresa Le Card impugnou o Edital de Credenciamento sob a alegação de restrição de competitividade devido a exigência de índice de endividamento geral menor ou igual a 0,8 e exigência de serviços de delivery (entrega) na rede credenciada. A presente impugnação foi julgada improcedente conforme análise da impgunação anexada ao Sítio Eltrônico da Ceturb/ES na aba de licitações.

Pregão Eletrônico nº 01/2024 (05/08/2024)

Bom dia

As empresas AGIL LTDA, CONSERMA-SERVICOS MANUTENCAO E TRANSPORTES LTDA apresentaram recursos contra a decisão que declarou a empresa LIDER LIMPE LIMPEZA COMERCIAL LTDA como vencedora do lote único do pregão, cujas razões estão disponíveis no site do banco do Brasil. 

As demais empresas terão até 03 (três) dias úteis, a contar desta data, para apresentar suas contrarrazões.

Pregão Eletrônico nº 01/2024 (02/08/2024)

Bom dia!

Os recursos apresentados foram indeferidos com as razões anexas ao Sistema Licitações-E do Banco do Brasil. Após a empresa RENOVE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA apresentou pedido de reconsideração, todavia a análise da Pregoeira, foi submetida ao Diretor Presidente, que ratificou nosso entendimento, conforme decisão anexada ao sistema Licitações-E do Banco do Brasil (indeferimento).

Não obstante a decisão informada, identificamos erros formais na planilha de custo quanto a provisão de VT para as funções de ASG, banherista e jardineiro para a Rodoviária de Vitória, jardineiro para a DGR e Encarregado para a Sede da CETURB.

A empresa Lider Limpe apresentou as planilhas adequadas e foi declarada vencedora em 02/08/2024.

 Credenciamento nº 01/2024 (23/07/2024)

Boa tarde! Segue esclarecimentos prestados à empresas interessadas no certame:

1) Os servidores da CETURB/ES são Celetista;

2) O Vale de Alimentação/Refeição está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho;

3) A CETURB/ES é  inscrita no Programa de Alimentação a Trabalhador, devendo ser observado as Normas do PAT, conforme item 2 do Anexo I - Termo de Referência.

4) O item  2.3 do Anexo I - Termo de Referência, estabelece que não será permitida taxa diferente de zero.

5) Conforme estabelecido no item 3 do Anexo I - Termo de Referência, o serviço de fornecimento de cartão alimentação e refeição atende ao que consta na Cláusula Sétima e Décima Oitava do Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2024, podendo o empregado optar por receber parte dos créditos em alimentação e parte em refeição (item 5.5.2 do Anexo I), portanto o fornecimento de um único cartão só será possível, caso o mesmo permita a utilização nas duas funções (alimentação e refeição), caso contrário deverá ser fornecido dois cartões para o empregado que assim optar. 

Pregão Eletrônico nº 01/2024 (09/07/2024)

Bom dia!

As empresas LIDER LIMPE LIMPEZA COMERCIAL LTDA. apresentou suas contrarrazões aos recursos, contrários à decisão que a declarou vencedora do lote único do pregão, que estão disponíveis no site do Banco do Brasil. 

Pregão Eletrônico nº 01/2024 (04/07/2024)

Bom dia!

As empresas AGIL LTDA, CONSERMA-SERVICOS MANUTENCAO E TRANSPORTES LTDA e RENOVE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. apresentaram recursos contra a decisão que declarou a empresa LIDER LIMPE LIMPEZA COMERCIAL LTDA como vencedora do lote único do pregão, cujas razões estão disponíveis no site do Banco do Brasil. 

As demais empresas terão até 03 (três) dias úteis, a contar desta data, para apresentar suas contrarrazões.

Pregão Eletrônico nº 07/2024 (10/06/2024)

Bom Dia!
Segue esclarecimentos quanto ao questionamento.

1) Entendemos que o prazo de vigência será a partir da assinatura do contrato, pelo período de 12 meses, está correto nosso entendimento?

 R- Será a partir do término original da garantia junto à DELL. 


2) Em relação as condições dos equipamentos que são parte do objeto, podemos considerar que todos os itens estão em perfeito funcionamento, está correto nosso entendimento.

 R- Correto.


3) As garantias oficiais da DELLEMC possuem troca de peças visando as melhores práticas do fabricante e sob sua total responsabilidade, estas poderão ser novas e ou remanufaturadas a depender da disponibilidade da sua própria fabricação. Por se tratar de regra do próprio fabricante entendemos que será aceito a garantia neste formato.

 R- Correto

Pregão Eletrônico nº 06/2024

Favor considerar a DATA LIMITE para acolhimento das propostas dia 20.05.2024 às 09h conforme está no espelho da Licitação no Site do Banco do Brasil, pois o PE foi reagendado e faltou alterar o item 1.4 do Edital de PE nº 06/2024.

Pregão Eletrônico nº 01/2024 (16/04/2024)

Boa tarde!

A empresa SIGA TERCEIRIZADOS LTDA solicitou a impugnação do edital, sob a alegação:

1) exigência de Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro superior a 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) é ilegal e restringe o caráter competitivo do certame;

2) a exigência das alinas a.1 e a.2 do item 15.5.1, é restritiva e desnecessária, pois a contratação é de mão de obra e não existe relevância em exigir experiência materiais e comprovação de local de grande circulação de pessoas;

3) a exigência da alínea "d" do item 15.5.2, de que a licitante deve possuir profissional qualificado de Segurança do Trabalho é restritiva e desproporcional, gerando ônus para o licitante antes da contratação;

4) a informação de quantidade mínima dos produtos que devem ser fornecidos na prestação dos serviços deve constar na tabela Relação Mínima dos materiais de Consumo, que consta no Anexo II - Termo de Referência.

Nos termos do item 5.1 do edital, qualquer interessado poderá impugnar o edital deste pregão, até o 3º (terceiro) dia útil anterior a data de abertura e consta no item 1.7 do mesmo edital, a informação do horário de funcionamento da CETURB/ES, que é de 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs, de segunda à sexta-feira. No dia 15/04/2024 recebi o e-mail, datado do dia 12/04/2024 às 17hs12min com o pedido de impugnação ao edital, e considerando que a abertura da sessão está agendada para o dia 17/04/2024, a presente impugnação apresenta-se intempestiva.

Apesar da intempestividade do pedido, procedemos a análise dos motivos da impugnante, tendo em vista o poder dever da administração de rever seus atos, sempre que necessário, seja por motivação ou de ofício, onde concluimos:

1. que a presente impugnação é INTEMPESTIVA, e

2. na análise de mérito julgamos pela IMPROCEDÊNCIA da presente impugnação, de maneira a dar continuidade ao certame, nos moldes em que foi aprovado e publicado. Todos os documentos relativos ao pedido de impugnação e analise deste Pregoeira, serão anexados na pasta "Listar Documentos"

Sobre as razões da impugnação, destacamos para fins de esclarecimento:

1) A exigência de possuir Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro superior a 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) do valor estimado da contratação, estabelecida no item 15.4.1.6, visa mitigar os riscos da contratação quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, em especial no que diz respeito ao pagamento das obrigações trabalhistas. Não há qualquer ilegalidade na referida exigência, conforme já pacificado nas cortes de contas, e outros instrumentos que balizam as contratações públicas,conforme Instrução Normativa MPDG (antigo MPOG) nº 05/2017, que foi elaborada a partir do Acórdão TCU nº 1214/13.

2) o edital não deve conter exigências que impute ônus ao licitante, antes da sua efetiva contratação, porém, não é o que pretende a exigência estabelecida na alínea "d" do item 15.5.2. A obrigação de possuir profissional qualificado em Segurança do Trabalho para fins de Habilitação, está condicionada NR-04 do SEESMT, de acordo com classificação de risco da licitante e dimensionamento do SESMT, que deve ser em conformidade com o Anexo II da referida NR. Portanto, se a licitante estiver desobrigada a possuir em seu quadro profissional qualificado em Segurança do Trabalho, basta apresentar declaração junto com os documentos de habilitação.

Pregão Eletrônico nº 01/2024 (12/04/2024)

Bom dia!

Como já informado, todos os materiais, utensílios, ferramentas e equipamentos que devem ser disponibilizados pela Contratada estão relacionados no Anexo I - Termo de Referência e no Anexo III - POP, constantes do Edital. O quantitativo de materiais e utensílios para limpeza das instalações, seja ela administrativa ou terminais de integração, devem ser dimensionados pela licitante, com base em sua experiência (que deve ser comprovada para fins de qualificação técnica) na limpeza de áreas administrativas e de grande circulação. A licitante pode, inclusive, fazer uso de equipamentos/ferramentas que otimizem o consumo de material, ou até mesmo utilize produtos com diferentes concentrações/diluições. No Termo de Referência consta a "Tabela Relação Mínima dos Material de Consumo". Quanto aos equipamentos para limpeza das instalações, tanto a descrição quanto a quantidade consta no Termo de Referência: "DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS" e "Tabela Relação Mínima de Equipamentos".

Os materiais de higiene pessoal (papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido), é para atender aos empregados que trabalham nas Sedes Administrativas da CETURB/ES e da Terceira Ponte no KM 0, banheiros dos empregados da CETURB/ES e terceirizados nos Terminais de Integração e Terminal Rodoviário, em conformidade com Anexo I - Termo de Referência. Todas as instalações onde os serviços serão prestados estão quantificadas no Termo de Referência.

A CETURB/ES possui atualmente 232 colaboradores que atuam nos locais onde serão prestados os serviços objeto deste pregão, que estão alocados: Sede Administrativa: 124 colaboradores; Terminais urbanos de Integração: 80 colaboradores em regime de escala, ou seja, no máximo 03 a cada turno; Rodoviária de Vitória: 06 colaboradores; Prédio administrativo Km0: 16 colaboradores Terminais Aquaviários: 06 colaboradores (não há fornecimento de material de higiene). Ressaltamos que a visita técnica é importante instrumento para o adequado dimensionamento dos serviços e consequente elaboração da proposta de preços, que pode ser agendada nos termos do edital.

Pregão Eletrônico nº 01/2024 (04/04/2024)

Boa tarde! Segue esclarecimentos prestados à empresas interessadas no certame:

1) A empresa RODUSERV SERVIÇOS EIRELI é a atual prestadora dos serviços objeto da contratação;

2) Os documentos exigidos no edital podem ser assinados digitalmente, em conformidade com a legislação vigente;

3) Há transporte público urbano da Grande Vitória, com tarifa no valor de R$ 4,70;

4) Com base na CCT do SINDILIMPE, referência para a eleboração do edital, consideramos Adicional de Insalubridade de 20% para ASG's em geral e 40% para os ASG's que lavam os banheiros dos Terminais de Integração e do Terminal Rodoviário de Vitória, chamados "banheiristas";

5) Além de outros materiais, a contratada deverá fornecer papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido, para as Sedes Administrativas, banheiros dos empregados da CETURB/ES e dos terceirizados, conforme com Anexo I - Termo de Referência e Anexo III - POP, constantes do Edital;

6) A quitação das obrigações/encargos trabalhistas serão pagos por fato gerador;

7) as planilhas de composição de preços fazem parte da proposta comercial, e que todas as propostas deverão ser inseridas no sistema licitações-e do Banco do Brasil até a data limite para acolhimento, concluímos que todas as proponentes deverão apresentar as planilhas de composição de custos que as levaram ao seu preço final. À arrematante, a pregoeira solicitará, após a sessão de disputa, que apresente suas planilhas readequadas ao preço final obtido ao término da etapa de lances;

8) As planilhas deverão seguir o modelo constante do ANEXO IV do Edital - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS;

9) Os preços têm como referência o mês de dezembro/2023, e consideram a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindilimpe-ES do ano de 2023 (registro no MTE: ES000151/2023), homologada em 08/03/2023, para fins de apresentação das propostas comerciais. Fica garantida para a assinatura do contrato, a repactuação originária da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho do Sindilimpe-ES do ano de 2024, que se deu em 08/03/2024, registro ES000118/2024. Conforme entendimento prevalecente, a CCT utilizada pela licitante deve ser relacionada à atividade preponderante da empresa, devendo ainda considerar a base territorial do local da prestação de serviços, conforme determina a legislação vigente;

10) Todos os materiais, utensílios, ferramentas e equipamentos a serem disponibilizados pela Contratada estão especificados no Anexo I - Termo de Referência e no Anexo III - POP, constantes do Edital.

11) Não há previsão de adicional de periculosidade nesta contratação;

12) A disputa será pelo menor preço mensal, conforme item 3.2. do edital;

13) A prestação dos serviços é continuado e sem interrupção´, na forma estabelecida no Anexo I;

14) Os atentados devem ser apresentados conforme especificado no item 15.5.1 do edital, em razão das especificidades da contratação, que envolve áreas de grande circulação;

15) O intervalo para alimentação será usufruído, devendo haver uma escala entre os empregados para não deixar os locais dos serviços totalmente descobertos;

16) Não estabelecemos cotas para pessoas com deficiência nem para aprendizes e esse não será um critério eliminatório. Somos regidos pela Lei das Estatais e não consta em nosso RILC (Regulameto Interno de Licitações e Contratos) a obrigatoriedade para tais cotas, até mesmo por causa das especificidades dos serviços objeto da contratação.

Pregão Eletrônico nº 19/2023 (16/01/2024)

Bom dia! O Banco do Brasil respondeu ao nosso questionamento informando que houve falha da CETURB ao cadastrar os lotes do pregão, pois registramos o valor mínimo do lote no campo onde deveria ter sido informado o "valor mínimo para cobrir a melhor oferta", que normalmente é de R$ 100,00 (cem reais). A resposta do Banco do Brasil está disponível na sistema de licitações do banco do Brasil, pasta "Listar Documentos". O pregão nº 19/2023 foi anulado por falha insanável decorrente do cadastro errado dos critérios de disputa.

Pregão Eletrônico nº 19/2023 (09/01/2024)

Prezados Senhores, bom dia! Recebi uma "denúncia" de que este Pregão teve sua competitividade comprometida, pois o sistema recusava suas tentativas de lances, informando valores altos para cobrir a lance melhor classificado. Esta situação foi repassada ao Suporte Técnico do Banco do Brasil, junto com vídeo enviado pelo licitante denunciante, para manifestação e esclarecimentos.

Aguaradaremos o retorno do Banco do Brasil para darmos prosseguimento ao certame.

Pregão Eletrônico nº 22/2023 (02/01/2024)

A empresa SAFETY MED ASSESSORIA MEDICA LTDA, atendeu as exigências de habilitação do Edital, sendo declarda a VENCEDORA do lote único do Pregão nº 22/2023.

Pregão Eletrônico nº 22/2023 (29/12/2023)

Prezados Senhores, informo que no dia 02/01/2024, às 15:30hs, irei declarar a SAFETY MED ASSESSORIA MEDICA LTDA como VENCEDORA do lote único deste pregão, tendo em vista que atendeu às exigências de Habilitação do Edital. Alertamos aos demais licitantes de que a manifestação de recursos deverá ser feita dentro de 30 (trinta) minutos, após a declaração de Vencedor.

Informamos também que foi anexado na pasta "Listar Documentos" e site da CETURB/ES, os esclarecimentos solicitados a empresa SAFETY referente a planilha componentes da proposta comercial, a Proposta Comercial com as adequações solicitadas e cópia da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Pregão Eletrônico nº 23/2023 (29/12/2023)

Bom dia! Informo que as razões do recurso apresentado pela empresa SINALES foi anexada no sistema do banco do Brasil em "Listar Documentos" que devido ao tamanho do arquivo, foi dividido em 02 arquivos: RECURSOSINALESPARTE1.PDF e RECURSOSINALESPARTE2.PDF. e as contrarrazões da empresa SITRAN SINALIZAÇÃO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA. no mesmo local com o nome de CONTRARRAZOESSITRAN.

A empresa AGUIA ASSISTENCIA AUTOMOTIVA 24 HS LTDA - EPP não apresentou as razões do recurso interposto, nos termos do item 15.1 do edital, declinando de seu direito.

Concluída por parte da Pregoeira a análise das razões e contrarrazões apresentadas pelas empresas SINALES SINALIZAÇÃO ESPÍRITO SANTO LTDA e SITRAN SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO INDUSTRIAL LTDA., tendo decidido:

1. Conhecer o recurso interposto pela empresa SINALES para, no mérito, julgá-lo IMPROCEDENTE quanto as alegações de descumprimento das exigências do edital quanto a apresentação das planilhas e Inexequibilidade da Proposta Comercial.

2. Submeter para apreciação e decisão do Diretor Presidente, conforme estabelece o Art. 88 do RILC, cuja decisão final deverá ser proferida em até 05 (cinco) dias úteis a contar desta data.

Pregão Eletrônico nº 22/2023 (19/12/2023)

Prezados(a) senhores(a), informamos a inabilitação da empresa ALFA EMERGÊNCIAS MEDICAS LTDA, por não atender ao requisito de Qualificação Técnica, pois os atestados apresentados pela empresa, após avaliação da Diretoria responsável, não guardam similaridade com as necessidades da contratação.

Dessa forma, não demonstrando a experiência operacional da empresa em atenção à exigência do edital em seu item 14.6.1, “a” e “a.1”.

Informamos também que as planilhas apresentadas não atenderam à exigência do Anexo III  Proposta Comercial, em seu item III.1 que determina que a formação dos preços deve vir detalhados em planilhas.

Em razão do fato, informamos que a empresa SAFETY MED. ASSESSORIA MED. LTDA é a nova arrematante do PE nº 22/2023 e assim, procederemos com a verificação do cumprimento das exigências contidas no instrumento convocatório.

Pregão Eletrônico nº 23/2023 (18/12/2023)

Bom tarde! As empresas AGUIA ASSISTENCIA AUTOMOTIVA 24 HS LTDA - EPP e SINALES SINALIZACAO ESPIRITO SANTO LTDA, manifestaram, tempestivamente, a intenção de recorrer da declaração de vencedor da empresa SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA. 

Nos termos do item 15.1 do edital, as empresas recorrentes terão o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar desta data, para apresentar as razões dos recursos interpostos. O mesmo prazo será concedido para a empresa SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA.

Pregão Eletrônico nº 23/2023 (18/12/2023)

Bom dia! Foi anexado na pasta "Listar Documentos" e site da CETURB/ES, a Proposta Comercial da empresa SITRAN ecom adequações solicitadas. As alterações realizadas diz respeito ao provisionamento de Vale Transporte e Vale Refeição, que estavam maiores que as exigências legais e CCT.

Nos termos do item 15.1 do edital, as empresas recorrentes tem o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar desta data, para apresentar as razões dos recursos interpostos.

Pregão Eletrônico nº 23/2023 (15/12/2023)

Boa tarde! Informo ainda que no dia 18/12/2023, as 17hs irei declarar a empresa SITRAN SINALIZAÇÃO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA, como VENCEDORA do lote único, tendo em vista que foram atendidas as exigências do Edital. Alertamos aos demais licitantes, que a manifestação de recursos, deverá ser feita em 30 min. após a declaração.

Pregão Eletrônico nº 22/2023 (12/12/2023)

Prezados(a) senhores(a), informamos a DESCLASSIFICAÇÃO da empresa ÁGUIA NEWS LTDA, por apresentar lance inexequível no valor de R$ 28.500,00 na fase de disputa por lances para fins de cumprimento de todo objeto a ser contratado referente ao PE nº 22/2023.

Em razão do fato, informamos que a empresa ALFA EMERGENCIAS MEDICAS LTDA é a nova arrematante do PE nº 22/2023 e assim, procederemos com a verificação do cumprimento das exigências editalícias.

Ressaltamos que se encontra anexada na pasta de documentos do site do Banco do Brasil “Listar Documentos”, cópia do e-mail encaminhado pelo licitante ÁGUIA NEWS LTDA, contendo suas justificativas para o lance ofertado de R$ 28.500,00.

Por fim, comunicamos que será aberto processo para apuração de responsabilidade da conduta do licitante.

Pregão Eletrônico nº 22/2023 (11/12/2023)

Segue esclarecimento prestado

1) informamos que as orientações pertinentes à visita técnica estão previstas no item 6 (Visita Técnica) do edital do certame e para elucidar a sua dúvida transcrevemos abaixo as instruções expressa no item 6.1:  

6.1. É facultada ao licitante a visita técnica para conhecimento pleno das áreas, bem como das condições ambientais e técnicas onde serão executados os serviços. 

Sendo assim, comunicamos que a visita técnica é facultada conforme descrito acima. No entanto, os interessados em participar do certame deverão cumprir a regra descrita no item 6.2 do instrumento convocatório.  

6.2. O licitante deverá apresentar declaração de que conhece o local de execução dos serviços  e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações, conforme modelo ANEXO II.

Pregão Eletrônico nº 24/2023 (11/12/2023)

Boa tarde, devido a decisão do Governo do Estado, publicada em 11 de dezembro de 2023, de decretar o fim da cobrança de pedágio na Rodovia do Sol a partir do dia 22 de dezembro de 2023, não sendo mais necessária a contratação objeto deste Pregão.

O processo que trata do certame está tramitando para ser Revogado, devido de fato superveniente, ocorrido após a publicação do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico n° 24/2023,

Pregão Eletrônico nº 24/2023 (11/12/2023)

Boa tarde! Prezados Senhores, segue esclarecimentos prestados:

1) As praças de pedágio estão ativas e em atual operação pela concessionária do trecho, cujo contrato de concessão se encerrará em 21/12/2023;

2) O volume médio de arrecadação mensal para as 2 (duas) praças de pedágio, em espécie, é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);

3) A contratação da empresa de transporte de valores com fornecimento de cofres inteligentes, para fins de recolhimento do numerário a ser depositado em conta bancária de titularidade da CETURB/ES, é de responsabilidade da licitante vencedora, devendo todos os encargos desta operação serem previstos na proposta a ser apresentada pela licitante;

4) a informação referente ao Código do CNAE se enquadra para o objeto desta licitação e Código de Serviço Prestado deve ser utilizado na Nota Fiscal para o faturamento, deve ser verificado com o contador da empresa.

Pregão Eletrônico nº 23/2023 (11/12/2023)

Boa tarde! Prezados Senhores, segue esclarecimentos prestados:

1) Os veículos da contratada não pagarão tarifa de pedágio;

2) o Edital, ao descrever o veículo tipo picape pequena cabine simples estabeleceu: Veículo tipo picape usado, cabine simples, combustível original de fábrica, 2 portas, cor branca, potência igual ou superior a 1.400 cilindrada [...]. 2023-6DNPJ0 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/12/2023 18:21 PÁGINA 1 / 3 Observa-se do texto em questão que a exigência foi de uma picape com potência igual ou superior a 1.400 cilindradas, não estando, porém, limitada a essa potência. Assim, se o licitante chegou a essa conclusão, poderá incluir na sua estimativa um veículo compatível com o acessório. Ademais disso, não foi informado em qualquer item do Edital que esse cambão seria de uso exclusivo da picape, inclusive porque na maioria dos acionamentos, será este o veículo que (provavelmente) primeiro chegará ao local, podendo fornecer materiais para outros veículos operacionais, quando necessário. 

3) as picapes pequenas (em número de três unidades) deverão percorrer uma extensão total mensal de 72.000 km, o que significa um total de 24.000 km por veículo, resultando numa quilometragem mensal média de 800 km por dia por veículo;

4) Está correto o entendimento de que considerando a vida útil da picapes de 150.000 km a mesma deverá ser trocada com pouco mais de 6 meses de uso;

5) As manutenções dos equipamentos já em funcionamento atualmente, listados no Anexo (d.1), como os 6 monitores HD, as vinte câmeras (entre as instaladas junto à terceira ponte e as da rodovia), os quatro painéis de mensagens variáveis, serão realizadas pela própria CONTRATANTE, cabendo à empresa operá-los de acordo com as especificações do Edital.

6) A planilha proposta no Inciso III da proposta Comercial (Anexo III) é um resumo da proposta ofertada pela licitante, enquanto que a planilha de Custos e Formação de Preços, com modelo proposto no Inciso III.1 do Anexo III é o detalhamento da formação do preço, que gerou a planilha resumo (Inciso III do Anexo III);

7) A "equipe" é composta de um Auxiliar de Inspetor e uma bicicleta elétrica, em escala de 12x36hs, sendo necessário um total de 04 empregados na função de Auxiliar de Inspetor para a execução dos trabalhos;

8) Nos itens 24 e 25 do Inciso III.1 - Apresentamos ainda a Planilha de Custos e Formação de Preços, deve-se considerar para cada item o total são 8 profissionais, sendo 02 postos diurnos e 02 noturnos em escala de 12x36hs.

9) a previsão para o Guincho Pesado (Item 14 da Planilha  Anexo III.1) é de 5.500 km Rodados por veículo e de Guincho Leve é de 2.800Km rodados para os 4 (quatro) veículos, ou seja, 700 km por Guincho Leve, porém serão remunerados os quilômetros efetivamente realizados, caso esta quantidade seja superior ao previsto, não haverá prejuízo para a empresa Contratada.

Pregão Eletrônico nº 23/2023 (08/12/2023)

Boa tarde! Prezados Senhores, segue esclarecimentos prestados:

1) O item 4.4 do edital, que estabelece o preço máximo para o lote é de R$ 2.167.518,91 mensais.;

2) Deverá ser considerado os profissionais exigidos no Termo de Referência, Anexo I (b), que inclui o Auxiliar de Serviços Gerais. A ausência do profissional na planilha III.1 será saneada com o esclarecimento no sistema de licitações e site da CETURB/ES;

3) Deve ser desconsiderada a data de início do contrato que consta equivocadamente no item 3.1 da Minuta de contrato, devendo ser considerados os prazos estabelecidos do edital , nos itens 14.7.1 e 18.2.;

4) Conforme especificado no Item 15 do Termo de Referência - Anexo I, devem ser realizados 04 treinamentos de 30 dias, sendo um iniciado 10 dias antes do início da execução dos serviços e os demais a cada 90 dias. Para compor os custos da planilha será necessário ratear os custos desses serviços em 12 meses.

Pregão Eletrônico nº 22/2023 (08/12/2023)

Prezados Senhores, 

Boa tarde! Informo que julguei pela IMPROCEDÊNCIA da impugnação realizada pela empresa SGS Serviços Médicas Ltda, de maneira a dar continuidade ao certame, nos moldes em que foi aprovado e publicado. Encontra-se anexado na pasta de documentos do site do Banco do Brasil, os arquivos referentes ao pedido de impugnação e resposta encaminhada a impugnante.

Pregão Eletrônico nº 23/2023 (06/12/2023)

Bom dia! Prezados Senhores, segue esclarecimentos prestados sobre a Proposta Comercial:

1) A quantidade especificada na planilha do Anexo III, Inciso III.1, itens 30 e 31 está inadequada, devendo ser considerados 4 treinamentos de 30 dias, sendo um iniciado 10 dias antes do início da execução dos serviços e os demais a cada 90 dias, conforme especificado no Item 15 do Termo de Referência - Anexo I. Para compor os custos da planilha será necessário ratear os custos desses serviços em 12 meses.

2) Para os os itens 32 e 33 da planilha do Anexo III, Inciso III.1, deve ser considerada a quantidade igual a 1 (um), e apresentada um valor mensal estimado para cada item;

3) Cada licitante deve usar seu próprio modelo de planilha para demonstração da composição do BDI proposto;

4) Cada licitante deve usar seu próprio modelo de planilha para demonstração da composição dos custos de mão de obra, que farão parte da Proposta Comercial.

Pregão Eletrônico nº 20/2023 (01/12/2023)

Boa Tarde! Prezados Senhores, segue esclarecimentos prestados:

1. Será aceito Atestado(s) Capacidade Técnica de serviços executados pela matriz da licitante;
2.  A CCT utilizada é a do SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, cuja data base foi janeiro/2023, portanto a vigência da CCT é de 01/01 à 31/12/2023;
3. Já consta no Sistema do BB e site da CETURB/ES o arquivo editável com as planilhas de composição de custo de mão de obra, que estão compactadas no arquivo: ANEXOII-COMPOSICAODEPRECO;
4. O início dos serviços estão previstos para o dia 14/02/2024; 
5. Para os postos 12x36 haverá indenização da intrajornada e para os postos de 44hs haverá gozo com rendição.
6. A visita técnica é direito do licitante, portanto não é obrigatória.
7. Os serviços são prestados pela empresa Transegur Segurança e Transporte de Valores Ltda.;
8. A atual prestadora dos serviços vem cumprindo as obrigações trabalhistas e contratuais, como informado pela comissão gestora do contrato;
9. A CETURB/ES é uma empresa pública, portanto, regida pela Lei 13.303/2016 e RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos, como informado no Edital;
10. Sem avaliar o mérito da afirmativa de que é prática do mercado, os contratos de terceirização de mão de obra por prazo de 10 anos, informo que o edital é elaborado com base nos estudos realizados pela área requisitante, reproduzidos através do Termo de Referência, que para o objeto foi estabelecido prazo máximo de 60 meses para prorrogação. Daremos ciência das ponderações realizadas, para futuras contratações, se for o caso.

Pregão Eletrônico nº 20/2023 (24/11/2023)

Boa Tarde! Prezados Senhores, segue esclarecimentos prestados:

1. De ofício, esta Pregoeira solicitou a retirada das exigências relativas ao registro no CRA que constavam no item 15.5.1 do edital, conforme pode ser verificado no sistema do Banco do Brasil e site da CETURB/ES desde o dia 21/11/2023. houve reabertura dos prazos de publicidade com nova sessão de disputa agendada para o dia 13/12/2023 às 9hs.
 
2. A CETURB/ES é uma empresa Pública, sendo este pregão regido pela Lei 13.303/2016 e pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILC, portanto a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), com vigência obrigatória a partir de 01/01/2024, não se aplica diretamente a esta empresa pública.
 
A exigência estabelecida na alínea "a" e "b" do item 15.5.2 tem respaldo na manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo, divulgado em seu manual de boas práticas na elaboração de exigências relativas à Qualificação Técnica: 
“No caso dos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra (por exemplo, limpeza, conservação, vigilância), na esfera federal, por força da Instrução Normativa MPDG (antigo MPOG) nº 05/2017 (Anexo I, item 10.6), tem-se fixado que a comprovação de execução de objeto compatível, em prazo, com o que está sendo licitado, depende da comprovação de experiência mínima de três anos na execução da atividade anterior, podendo ser aceito o somatório de atestados (ou seja, o período de três anos não precisa ser de apenas um contrato, nem ininterrupto). Esse prazo tem base em pesquisas que demonstram que nesse ramo econômico uma parcela considerável das empresas encerra suas atividades antes de tal período, ao lado de que o aspecto temporal da experiência anterior é imprescindível para comprovação de se tratar de experiência equivalente à do objeto da licitação.”
 

Pregão Eletrônico nº 14/2023

Boa Tarde! Prezados Senhores,

Informo que no dia 22/11/2023 às 15hs, este Pregão será REVOGADO, devido à falhas identificadas no Termo de Referência, principalmente sobre os serviços de folha de pagamento, que comprometem e inviabilizam a prestação dos serviços, que motivou este certame.

As alterações necessárias no Termo de Referência, impactam na formulação da proposta comercial, sendo necessário novo levantamento de preços e republicação do edital.

Os documentos que justificam a revogação deste Pregão estão disponíveis na pasta “Listar Documentos”.

Em observância ao direito de defesa e contraditório, os licitantes terão 30 (trinta) minutos para a manifestar a intenção de recurso, ou seja, até as 15hs30min, nos termos do item 14.1 do edital.

Pregão Eletrônico nº 18/2023

Prezados Senhores, Informamos que o Lote nº 4 referente a outorga de Permissão de Uso da Loja nº 05 foi CANCELADO. A Loja será destinada ao GVbus para comercialização de créditos eletrônicos do Sistema Transcol conforme Convêncio CETURB/ES nº 001/2014.

Pregão Eletrônico nº 21/2023

Prezados Senhores, segue esclarecimentos prestados às empresas interessadas:

1) Não será divulgado o valor unitário por item, apenas o valor global da contratação.

2) Visita Técnica poderá ser agendada com o Gerente de Manutenção Sr. José Carlos Sepulcri no telefone 27 - 3232 4556.

Pregão Eletrônico nº 17/2023 (06/10/2023)

Prezados Senhores, segue esclarecimentos prestados às empresas interessadas:

1) Os documentos anexados como arquivos digitais, devem estar todos identificados e em papel timbrado da licitante. Estas informações são disponibilizadas para a Pregoeira e demais licitantes, se a empresa for a arrematante do lote;

2) As planilhas com a composição de custosfazem parte da Proposta Comercial, conforme estabelece o item 14.1.1 do edital e deverão ser readequadas, se arrematante do lote;

3) Os documentos exigidos estão relacionados no edital e seus anexos;

4) A vigência do contrato será de 24 meses;

5) A atual prestadora dos serviços e a empresa Renove Serviços de Limpeza Ltda;

6) O levantamento de preços foi feito com base no SINDILIMPE/ES;

7) A data estimada para início das atividades é dia 07/11/2023;

8) Existe transporte público que atende ao local da prestação de serviços, com tarifa de R$ 4,50;

9) A realização de horas extras, se necessário, serão acordadas previamente com a contratada;

10) O pagamento de horas extras será em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho do SINDILIMPE/ES;

11) As horas extras, quando necessárias, são motivadas e justificadas, passando previamente por avaliação de disponibilidade financeira e autorização de Ordenador de despesa dA CETURB/ES;

12) Nâo há necessidade de provisionar adicional de insalubridade ou periculosidade;

13) Os funcionários poderão realizar o intervalo de almoço, desde que o posto não fique descoberto. Preferencialmente de forma escalonada, podendo ser substituído durante o intervalo de almoço pelo encarregado. Sempre em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho do SINDILIMPE/ES;

14) Os funcionários poderão realizar suas refeições nas instalações da CONTRATANTE, sem que haja ônus para a CONTRATADA;

15) Para a atualização dos valores contratuais ocorrerá após a homologação da Convenção Coletiva de Trabalho, a contratada deve requerer a repactuação junto a CETURB;

16) Os benefícios devem estar em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho do SINDILIMPE/ES;

17) Não existe exigência no edital para exame clínico específico para contratação dos colaboradores;

18) Os treinamentos exigidos são os que constam no Termo de Referência e devem estar contemplados no valor ofertado pelos serviços;

19) A infraestrutura e equipamentos de informática são de responsabilidade da contratante. O uniforme da contratada.;

20) A contratada pode escolher a instituição financeira que melhor lhe atender para o recebimento das faturas pelos serviços prestados;

21) A contratada deve substituir o posto em caso de férias;

22) O preposto previsto no item 14.1 do Contrato é para acompanhamento contratual e será o elo de ligação com a contratada, podendo ou não ser o representante legal da empresa. Sim, o preposto poderá ser um dos profissionais que atenderá o escopo contratual, desde que não prejudique as atividades por ele desempenhadas;

23) As licitantes poderão apresentar o seu próprio modelo de planilha, porém preferencialmente indicamos o uso do modelo proposto no edital;

24) Adotamos o entendimento pacificado pelas Cortes de Contas quanto aos atestados de capacidade técnica para serviços com dedicação exclusiva de mão de obra devem, em regra, comprovar a habilidade da licitante na gestão de mão de obra, a exemplo dos Acórdãos 1.443/2014-TCU-Plenário, Acórdão 553/2016 e 744/2015-TCU-2ª Câmara.

Pregão Eletrônico nº 11/2023 (13/09/2023)

Bom dia! O Diretor Presidente, na condição de Autoridade Superior da CETURB/ES, decidiu:

1) Conhecer o recurso interposto pela empresa A&L Bomboniere e Revistaria Ltda. para, no mérito, julgá-lo IMPROCEDENTE;

2) Conhecer as contra razões interposta pela empresa H.D.A. Comércio de Alimentos Ltda. Para, no mérito, julgá-las PARCIALMENTE PROCEDENTE, uma vez que se equivoca ao manifestar que o recurso da empresa A&L Bomboniere e Revistaria Ltda. é intempestivo;

3) Manter a empresa H.D.A. Comércio de Alimentos Ltda. como vencedora do lote nº 01 deste Pregão e a empresa Lanchonete Recanto de Itaparica Ltda. como vencedora do lote nº 02.

Pregão Eletrônico nº 08/2023 (11/07/2023)

Prezados Senhores,

Esclarecemos que a Tabela I - Advertência SLA, contida na alínea "d" do Termo de Referência, estabelece as penalidades pelo não cumprimento do Acordo de Nível de Serviço - SLA, definidos na alínea "a". 
Os prazos previstos na referida Tabela, serão contados após encerrados os prazos  estabelecidos na alínea "a"  do Acordo de Níveis de Serviço.

Pregão Eletrônico nº 08/2023 (10/07/2023)

Prezados Senhores, foram realizadas as alterações no Termo de Referênciae e o edital foi republicado:

Abertura de propostas:  24/07/2023, às 14hs
Início da disputa:           24/07/2023, às 14hs30min.

Pregão Eletrônico nº 09/2023 (07/07/2023)

Prezados Senhores, em resposta aos questionamentos sobre o PE nº 09/2023 - Manutenção Civil, esclarecemos:

  1. Conforme Termo de Referência, não há obrigação de fornecimento de material de consumo na contratação objeto do certame;
  2. A contratada deve fornecer o vale transporte para o deslocamento casa-trabalho e trabalho-casa. Os deslocamentos ao longo do dia serão realizados de ônibus (sem custo no deslocamento entre os terminais) ou nos veículos da CETURB/ES;
  3. Conforme Termo de Referência, as horas extraordinárias serão remuneradas conforme determina a CLT, respeitando o descanso de 11hs entre cada jornada. Ressaltamos a previsão contida no item 3, que trata da jornada de trabalho de 44hs semanais, sendo 40hs de segunda a sexta e 4hs compensadas em regime de escala de prontidão aos sábados e domingos;
  4. A obrigação de fornecimento de ferramentas para a execução do contrato, se limita aos itens relacionados no item 5 do Termo de Referência.

Pregão Eletrônico nº 09/2023 (07/07/2023)

Prezados Senhores, 

O Escritório Fereguetti & Costa Advogados Associados solicitou a impugnação do Edital, sob a alegação de que a vedação da participação de empresas em consórcio restringe o caráter competitivo do certame, devendo constar justificativa no edital. O pedido foi IMPROCEDENTE, por se tratar de contratação de baixa complexidade, cuja execução integral do objeto é comumente oferecida no mercado por uma única empresa. Dessa forma, darei continuidade ao certame, nos moldes em que foi aprovado e publicado.

Os documentos solicitando a impugnação e decisão da CETURB/ES, encontram-se aquivados na pasta "Listar documentos" do sistema do Banco do Brasil.

Pregão Eletrônico nº 09/2023 (07/07/2023)

Prezados Senhores, em resposta a pedido de esclarecimento, informo:

1) Não identificamos, até a presente data, serviços que requeiram o pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade, porém, se no decorrer da contratação for verificado através de laudo a obrigação do pagamento de um ou ambos adicionais acima, o contrato poderá ser reajustado, com as devidas motivação/justificativa.

2) Os profissionais exigidos nesta contratação não usarão equipamentos de informática, modem de internet e material de escritório para desempenho de suas atividades;

3) Não é obrigatório, porém é recomendável que os profissionais tenham aparelho celular;

4) Não é obrigatório o fornecimento de software de manutenção para gerenciamento dos serviços;

5) Não é responsabilidade da Contratada o fornecimento de rádios comunicadores;

Pregão Eletrônico nº 08/2023 (27/06/2023)

prezados Senhores, Seguem outros esclarecimentos sobre este pregão, solicitados por empresas interessadas, antes da suspensão do edital:

1. É necessário informar na proposta comercial a marca e modelo ofertado, bem como anexar os prospectos junto à documentação de habilitação, para que a área técnica analise se o equipamento atende ao edital;

2) Será incluído na minuta do contrato o índice INPC-IBGE para reajuste anual do contrato;

3) A licitante deverá comprovar que pelo menos 01 (um) profissional responsável pela execução dos serviços contratados seja devidamente certificado em manutenção e suporte em impressoras e em software de gerenciamento. Os certificados do profissional deverão ser apresentados juntamente com os documentos da habilitação técnica;

4) Não será divulgado o valor unitário por item, apenas o valor global da contratação;

5) Todos os equipamentos estão na rede de dados;

6) Não temos servidores de impressão. Os drivers serão instalados manualmente nas estações de trabalho, mas nossa equipe dará o suporte necessário.

7) Todas localidades possuem link e internet. Somente os usuários da sede estão no AD;

8) A CETURB/ES possui rede estruturada que seja compatível com as necessidades de um contrato de outsourcing;

9) Para permitir a instalação do software de monitoramento e bilhetagem demandado, toda a infraestrutura de servidores (físicos ou virtuais com o sistema operacional) será (ão) disponibilizada pela CETURB/ES;

10) A instalação dos softwares de bilhetagem e monitoria dos equipamentos, no ambiente de rede/servidor da CETURB poderá ser realizada de forma remota pelo analista de implantação da empresa Contratada com acompanhamento de equipe da CETURB, utilizando comunicação/acesso seguro VPN;

11) Caso seja necessário a CETURB fará os ajustes na rede elétrica;

12) A CETURB possui profissionais capacitados para serem orientados e treinados para execução deste serviço, que inclui, replicação individual dos drivers e configurações de impressão e demais funcionalidades.

13) A CETURB/ES não trabalha com impressão somente de imagens e sim documentos;

14) São impressos documentos diversos. Não temos como definir a taxa de cobertura;

15) O número estimado reflete a realidade atual da CETURB, mas com a implantação do EDOCs, a quantidade de cópias irá reduzir, porém não temos como precisar a quantidade que será necessária após a completa implantação do EDOCs.

16) Prolemas decorrentes de mau uso, devem ser comprovadas pela contratada atrvés de laudo técnico, que se confirmado, terão os reparos arcados pela contratante, cujos custos deverão ser previamente aprovados;

17) No caso de fabricante que não especifiquem em seus prospectos requisitos exigidos no edital, a aceitação do equipamento está sujieta a diligências por parte da área técnica e da Pregoeira.

18) Os prazos estabelecidos no Acordo de Níveis de Serviço serão alterados no Termo de Referência, aumentando o tempo de atendimento de chamados e corrigindo divergencias de prazo.

Pregão Eletrônico nº 09/2023 (27/06/2023)

Prezados Senhores, foram realizadas as adequações do edital, aumentado o quantitativo de profisionais na contratação pretendida, alterando o valor máximo mensal para R$ 109.966,96 (com reagendamento para:
Abertura de propostas:  13/07/2023, às 14hs
Início da disputa:            13/07/2023, às 14hs30min.

Pregão Eletrônico nº 08/2023 (27/06/2023)

Bom dia!

Concluimos a análise do pedido de impugnação e entendemos pela PROCEDÊNCIA PARCIAL da presente impugnação, motivo pelo qual suspendemos o Pregão Eletrônico para que a área técnica proceda as alterações do edital, para posterior publicação da nova data da sessão de disputa, respeitado os prazos legais de publicidade. Abaixo seguem as respostas para os itens impugnados do edital:

I. A exigência de telefone com DDD 27 ou número 0800,  será retirada do item 5.3 do Termo de Referência, que passará a exigir um número de telefone e endereço eletrônico para contato.

II. Exigência do serviço de digitalização sem a contraprestação contratual: os custos do serviço de suporte técnico, relacionado a digitalização de documentos, deverá ser embutido no valor da locação dos equipamentos, não havendo remuneração específica para o item.

III. Prazo de entrega dos equipamentos: o prazo para entrega dos equipamentos, será alterado para, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, sendo emitido Ordem de Serviço (OS) identificando o tipo de equipamento e local de entrega.

IV. Prazo para instalação das estações de impressão: o prazo para instalação dos equipamentos, será alterado para, no máximo, 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço (OS). 

V. Implantação do sistema de monitoramento e gerenciamento de Hardware e suprimentos: Não existe impedimento para que a instalação do software seja realizada antes da instalação dos equipamentos, mas deverá ser finalizada no prazo limite estabelecido no Termo de Referência.

VI. Utilização de impressoras jato de tinta: Ao se manifestar sobre o tema, a área técnica justificou que a CETURB/ES já utilizou impressoras com tecnologia jato de tinta, que apresentaram desempenho e funcionalidade inferior às impressoras com tecnologia laser. Nas pesquisas de mercado realizadas para definição da tecnologia mais vantajosa para a administração, as impressoras a laser/led se destacam pela rapidez na impressão monocromática de textos, as quais representam 87,5% (oitenta e sete vírgula cinco por cento) do volume de documentos produzidos e impressos na CETURB/ES, conforme estimativa que consta no Termo de Referência – Anexo I. O pregão visa a contratação mais vantajosa para atender as necessidades da Administração, cujo objeto foi definido e especificado pela área técnica (Gerência de Informática), e existem vários fornecedores no mercado nacional em condições de fornecer o objeto da contratação, não cabendo assim se falar em restrição de competitividade.

VII. Prazo para atendimento de chamado: os prazos para atendimento de chamados estabelecidos nos Incisos I, II e III da alínea “a” do Termo de Referência, serão alterados, da seguinte forma:

  • O prazo máximo para o início do atendimento presencial, após a abertura do chamado técnico, será de até 24 (vinte e quatro) horas corridas;
  • O prazo máximo para substituições de suprimentos básicos (toners e fotocondutores) será de até 24 (vinte e quatro) horas corridas;
  • O prazo máximo para eventuais substituições de peças e/ou aplicações de correções nos softwares básicos pré-instalados será de até 48 (quarenta e oito) horas corridas;
  • 80% das Ordens de Serviços abertas pelo Help Desk de Primeiro Nível terão de ser resolvidas em até 48 (quarenta e oito) horas corridas após sua abertura;
  • Nenhuma Ordem de Serviço aberta pelo Help Desk de Primeiro Nível, ficará sem solução depois de decorridos 72 (setenta e duas) horas corridas de sua abertura.

Pregão Eletrônico nº 09/2023 (19/06/2023)

Prezados Senhores! O Pregão nº 09/2023 foi SUSPENSO para adequação no edital, do quantitativo de profissionais necessários para a execução do contrato, conforme justificado no proceso nº 90326253. Após as alterações, será reaberto o prazo de publicidade, nos termos da Lei, que será divulgado no site do Banco do Brasil, da CETURB-ES e no Diário Oficial.

Na oportunidade, esclarecemos que NÃO é obrigatória a utilização do formulário do Anexo II do edital, para demonstrar a composição de custos, porém o modelo escolhido deve trazer todas as informações e itens que compõem a formação do preço, detalhados no anexo II.

Pregão Eletrônico nº 08/2023 (13/06/2023)

Boa tarde! Informo que iremos suspender este Pregão nº 08/2023, tendo em vista que o pedido de impugnação foi julgado parcialmente procedente. O Termo de Referência será alterado, para posterior republicação do edital, com reabertura de prazo para apresentação das propostas. Dentre as alterações que serão realizadas, está o prazo para entrega dos equipamentos e implantação.

Todos os pedidos de esclarecimento e a resposta na íntegra da análise das razões da impugnação, serão registados no sistema do Banco do Brasil, tão logo a área técnica nos encaminhe as respostas.

Pregão Eletrônico nº 08/2023 (13/06/2023)

Prezados licitantes, informo o pedido de impugnação da empresa TMA Soluções Tecnológicas Eireli, que encontra-se em análise pela área requisitante da contratação, cujos questionamentos são referente às exigências do Termo de Referência: a) disponibilizar telefone com DDD7 ou 0800 no item 5.3 do ; b) disponibilizar a digitalização de documentos sem a contraprestação contratual, nos termos do item 5.6; c) prazo de entrega de 10 (dez) dias úteis estabelecido na alínea "a" do item 5.7, é insuficiente e restritivo.

O documento solicitando a impugnação encontra-se aquivado na pasta "Listar documentos" do sistema do Banco do Brasil.

Pregão Eletrônico nº 07/2023 (09/05/2023)

Boa tarde! registro aqui os esclarecimentos prestados à empresas interessadas:

Esclarecimento 01: serão aceitas equipamentos possuindo a licença Windows 11 Pro 64 bits em PT-BR, atenderemos plenamente ao edital. Pois o Windows 11 Pro é superior ao Windows 10 Pro, sendo uma versão mais atualizada e com novos recursos tecnológicos.

Esclarecimento 02: serão aceitos monitores com tempo de resposta igual ou menor que 7 ms, conforme especificado no Anexo I - Termo de Referência.

Pregão Eletrônico nº 07/2023 (05/05/2023)

Boa tarde!

Registro aqui os esclarecimentos prestados à empresas interessadas:

Esclarecimento 01: Serão aceitas opções de armazenamento de SSD 256GB no padrão M.2, com desempenho superior ao padrão SATA 3.

Esclarecimento 02: A proposta comercial deve ser apresentada antes da abertura da sessão agenda para o dia 10/05/2023 às 14hs, nos termos do modelo proposto no Anexo II, bem como os documentos exigidos para habilitação, não impedindo que documentos complementares sejam solicitados e entregues posteriormente, desde que já existam materialmente na data da sessão de disputa.

Pregão Eletrônico nº 06/2023 (02/05/2023)

Prezados Senhores, 

Boa tarde! Informo que julguei pela IMPROCEDÊNCIA da impugnação Conselho Regional de Administração - CRA/ES, de maneira a dar continuidade ao certame, nos moldes em que foi aprovado e publicado. Encontra-se anexado na pasta de documentos do site do Banco do Brasil, os arquivos referente ao pedido de impugnação e resposta encaminhada ao CRA/ES.

Pregão Eletrônico nº 06/2023 (28/04/2023)

O Conselho Regional de Administração - CRA/ES, solicitou a impugnação do Edital, sob a alegação de que deve conter no Edital, para fins de habilitação, a exigência do registro no CRA/ES, que será analisado.

ATENÇÃO: O item 4.5 do edital informa que serão contratados 06 (seis) adolescentes, e no item 3.1 do Anexo I - Termo de Referência, consta que a contratação serão de 08 (oito) adolescentes. ESCLARECEMOS que o quantitativo de objeto da contratação será de 08 (oito) adolescentes.

O preço unitário mensal máximo estabelecido no item 4.3 do edital, considerou o valor do salário mínimo vigente a partir de janeiro/2023 e as propostas devem ser apresentadas com base neste salário. Somente após a assinatura do contrato será realizada a repactuação com o novo valor de salário mínimo, com vigência a partir de 01/05/2023.

Pregão Eletrônico nº 03/2023 (04/04/2023)

Prezados Senhores, bom dia!
Este Pregão será REVOGADO para adequação do quantitativo de Aprendizes, em conformidade com a Lei, para posterior republicação do edital, que será divulgado no site do Banco do Brasil, da CETURB-ES e no Diário Oficial.

A alteração do quantitativo é decorrente de Notificação do Ministério do Trabalho e Emprego, que aponta que o quantitativo de 6 (seis) Aprendizes, é inferior ao limite mínimo de 5% dos empregados da CETURB/ES, cujas funções demandem formação profissional.

Pregão Eletrônico nº 05/2023 (03/04/2023)

Prezados Senhores, boa tarde!
Este Pregão será revogado para adequação do quantitativo e especificação dos veículos, para posterior republicação do edital, que será divulgado no site do Banco do Brasil, da CETURB-ES e no Diário Oficial.

Tivemos um pedido de impugnação quanto ao prazo estabelecido no edital, item 4.1 do Anexo I - Termo de Referência, porém, devido a a Revogação do Edital, as razões apresentadas pela impugnante serão analisadas pela área requisitante, e se procedentes, a alteração constará no novo edital.

Pregão Eletrônico nº 03/2023 (31/03/2023)

Prezados Senhores, bom dia! Após questionamentos recebidos, verificamos que no no item 14.5.3 do edital, equivocadamente faz referência a Portaria MTE nº 723/2012, porém, a inscrição no cadastro nacional de aprendizagem deve ser nos termos da Portaria MTE nº 671/2021, conforme Termo de Referência - Anexo I.

Esclarecemos que deve ser considerada a legislação informada no Termo de Referência - Anexo I, no que se refere ao Programa Nacional de Aprendizagem.

Pregão Eletrônico nº 03/2023 (23/03/2023)

Prezados Senhores, 

Boa tarde! Informo que julguei pela IMPROCEDÊNCIA da impugnação Conselho Regional de Administração - CRA/ES, de maneira a dar continuidade ao certame, nos moldes em que foi aprovado e publicado. Encontra-se anexado na pasta de documentos do site do Banco do Brasil, os arquivos referente ao pedido de impugnação e resposta encaminhada ao CRA/ES.

Pregão Eletrônico nº 03/2023 (21/03/2023)

Prezados Senhores, 

O Conselho Regional de Administração - CRA/ES, solicitou a impugnação do Edital, sob a alegação de que deve conter no Edital, para fins de habilitação, a exigência que as empresas possuam do registro no CRA/ES, .

Recebimento pedido de impugnação ao PE 03/2023 no dia 17/03/2023, portando o mesmo é tempestivo nos termos do edital, e estamos realizando a análise de mérito.

Pregão Eletrônico nº 02/2023 (17/03/2023)

Prezados Senhores, 

 Informo que julguei IMPROCEDENTE o pedido de  impugnação da empresa VIXBOT Soluções em Informática Ltda - EPP., de maneira a dar continuidade ao certame, nos moldes em que foi aprovado e publicado.

A decisão tomou por base a justificativa da área requisitante da contratação do objeto, que esclareceu que o prazo de entrega de 05 (cinco) dias úteis, que podem ser prorrogados por igual período, foi definido de modo a suprir as necessidades de substituição de aparelhos de ar condicionado da empresa desde o ano de 2022, porém devido a indisponibilidade financeira a compra não pode ser realizada. Desde então tem sido usado de paliativos pela Gerência de Manutenção dos Terminas e Sede da Empresa, para evitar que áreas onde é vital a manutenção de baixas temperaturas, não fiquem desatendidas, evitando danos aos servidores da empresa onde são armazenados os bancos de dados do Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Intermunicipal de Passageiros, e consequentemente á integridade das informações, tais como dados de demanda de passageiros, oferta de viagens, fiscalização dos serviços, que por sua vez permitem a compensação tarifária entre as empresas que operam o sistema de transporte coletivo.

Visam a proteger ainda dados de todos os beneficiários de passe livre, bem como a concessão de novos benefícios para a população de baixa renda, inclusive em tratamento médico. Não obstante a relevância das informações acima, todas as viagens são controladas através de uma Central de Controle Operacional, com indicação técnica no que tange a temperatura mínima do ambiente para garantir o perfeito funcionamento de toda tecnologia envolvida no referido monitoramento eletrônico. Além do mais, o prazo para entrega em 05 (cinco) dias úteis, que podem ser prorrogados em igual período, será contado a partir do envio do e-mail da CETURB/ES, que acontece somente dias após o resultado do certame, dessa forma, será possível à licitante vencedora agilizar seus procedimentos logísticos tão logo seja homologado o resultado do pregão de modo a garantir a entrega dos equipamentos no prazo estipulado.

Pregão Eletrônico nº 02/2023 (17/03/2023)

Prezados Senhores, 

A empresa VIXBOT Soluções em Informática Ltda - EPP solicitou a impugnação do Edital, sob a alegação de que o prazo de entrega do objeto, estabelecido no item 2.4 do edital é exíguo, o que restringe o caráter competitivo do certame. A impugnante alega que prazos de até 15 (quinze) dias para entrega de produtos são considerados emergenciais, devendo constar justificativa para tal exigência.

Recebimento pedido de impugnação ao PE 02/2023 no dia 15/03/2023, portando o mesmo é intempestivo nos termos do item 5.1 do edital, porém, visando a transparência e licitude dos atos praticados, faremos a análise de mérito do pedido e responderemos neste chat antes da sessão de abertura das propostas, agendada para o dia 20/03/2023, às 14hs.

Pregão Eletrônico nº 01/2023 (23/01/2023)

Prezados Senhores, 

Prezados Senhores, este Pregão será suspenso para revisão do preço máximo estimado, tendo me vista que o valor estabelecido no item 4.4 do edital foi orçado para 22 (vinte e dois) aparelhos de ar condicionado e não para os 30 (trinta) solicitados no Termo de Referência. Após as adequações no edital, reabriremos os prazos de publicidade, conforme prevê o Parágrafo Único do Art. 39 da Lei 13.303/2016. A nova data de abertura da sessão pública será divulgada no site do Banco do Brasil, da CETURB-ES e no Diário Oficial.

Pregão Eletrônico nº 01/2023 (23/01/2023)

Prezados Senhores, 

Tivemos dois pedidos de esclarecimento referente ao PE 01/2023, onde informamos:

1 - Este Pregão é para fornecimento de aparelhos de ar condicionado, sem os serviços de instalação.

2 - O Pregão é de lote único, com 02 (dois) itens, para a aquisição total de 30 (trinta) aparelhos conforme especificado no Termo de Referência.

Pregão Eletrônico nº 13/2022 (23/12/2022)

Prezados licitantes, o PE nº 13/2022 está SUSPENSO, em decorrência de Decisão Judicial, motivada por Agravo de Instrumento interposto pela empresa Comercial São Joaquim Conveniências Ltda.

A Assessoria Jurídica da CETURB/ES está adotando as medidas cabíveis para a retomada do procedimento licitatório. É importante que os interessados acompanhem através do sistema do Banco do Brasil ou no site da CETURB, as informações do andamento do certame.

Pregão Eletrônico nº 13/2022 (06/12/2022)

Prezados licitantes, foram realizadas as adequações do edital, retirando a restrição de participação de empresas com demanda judicial proposta em face da CETURB/ES, com reagendamento para:
Abertura de propostas:  28/12/2022, às 9hs
Início da disputa:           28/12/2022, às 9:30hs

Pregão Eletrônico nº 13/2022 (07/11/2022)

Prezados Senhores, em resposta aos pedidos de esclarecimento e impugnação quanto a restrição de participação de empresas com demanda judicial proposta em face da CETURB/ES, estabelecida no item 10.1 do edital, informo a procedência da impugnação, motivo pelo qual suspenderemos o certame para readequação do edital com a reabertura dos prazos de publicidade, conforme prevê o Parágrafo Único do Art. 39 da Lei 13.303/2016.

A nova data de abertura da sessão pública será divulgada no site do Banco do Brasil, da CETURB-ES e no Diário Oficial, com no mínimo 30 dias úteis de antecedência.

Pregão Eletrônico nº 07/2022 (30/05/2022)

Prezados Senhores, identificamos que o lance da empresa J B DA SILVA JUNIOR LTDA, de R$ 322.518,00 (trezentos e vinte e dois mil e quinhentos e dezoito reais), é R$ 0,40 (quarenta centavos) menor que da empresa e ALS CONSTRUTORA EIRELI, cuja proposta é de R$ 322.518,40 (trezentos e vinte e dois mil e quinhentos e dezoito reais e quarenta centavos), portanto, não se aplica o dispositivo do Inciso III do Art. 45 da Lei 123/2006 e sim, o Inciso I do Art. 45 da mesma Lei.

Diante do exposto, CANCELO a convocação da Sessão Publica agendada para o dia 31/05/2022 às 9hs30min e CONVOCO a empresa J B DA SILVA JUNIOR LTDA, para que no prazo máximo de 24hs, no exercício de seu direito, manifeste via chat do Banco do Brasil, um novo lance para o lote, que obrigatoriamente deve ser menor que o lance arrematante.

Pregão Eletrônico nº 07/2022 (27/05/2022)

Prezados Senhores, identificamos empate ficto entre a empresa CONSERMA-SERVICOS MANUTENCAO E TRANSPORTES LTDA, atual arrematante do deste Pregão e as empresas J B DA SILVA JUNIOR LTDA e ALS CONSTRUTORA EIRELI, tendo as duas últimas, se declarado como Micro Empresa (ME), se beneficiando do direito de desempate na forma estabelecida nos Art. 44 e 45 da Lei 213/2006.

Para que possamos realizar o sorteio que definirá a ordem dos lances que poderão ser ofertados pelas duas ME, como estabelece o Inciso III do Art. 45, CONVOCO para participarem de sessão pública no dia 31/05/2022 às 9hs30min (horário de Brasília).

A participação da licitante poderá ser presencial na Sede da CETURB/ES, localizada na Av. Jerônimo Monteiro, 96, Sala de Reuniões do 6º Andar, Ed. das Repartições Públicas, Centro, Vitória-ES ou através de vídeo conferência, através do Google Meet, cujo link será disponibilizado via chat do Banco do Brasil, no dia 31/05/2022 às 9hs.

Caso as empresas J B DA SILVA JUNIOR LTDA e ALS CONSTRUTORA EIRELI, não queiram exercer seu direito de novo lance, podem se manifestar via chat, para que possamos registrar todos os procedimentos adotados.

Pregão Eletrônico nº 05/2022 (27/05/2022)

Concluimos o Pregão nº 05/2022, referente a licitação das lojas dos terminais de integração da Serra e Vila Velha, tendo como resultado:

Lote

LICITANTE

Preço Mínimo do Edital (R$)

Lance Vencedor (R$)

VAR. %

ARREMATANTE

01

Lanchonete Moinhos de Jacaraípe Ltda

348.613,54

348.620,00

0,002

02

Fracassado

348.613,54

-

-

03

Dom Quixote Lanches Ltda.

259.389,49

259.480,00

0,035

04

Viena Lanches Ltda.

104.247,04

109.000,00

4,559

05

Ana Lúcia Rosa de Jesus-ME

212.092,75

235.000,00

10,801

06

Moinhos Comércio de Lanches Ltda.

104.247,04

146.000,00

40,052

07

Moinhos Comércio de Lanches Ltda.

128.580,87

259.100,00

101,507

08

Fracassado

171.365,00

-

-

Pregão Eletrônico nº 06/2022 (27/05/2022)

Prezados licitantes, a sessão de abertura do Pregão nº 06/2022, será dia 27/06/2022, às 9hs.

Pregão Eletrônico nº 06/2022 (04/05/2022)

Prezados licitantes, ao analisarmos o questionamento recebido em 03/05/2022, constatamos a inconsistência das informações dos lotes nº 01 e 02 do item 3.5.1 do edital, de forma que realizaremos a Suspensão do Pregão nº 06/2022, para as adequações do edital, com reagendamento da sessão de abertura deste pregão.

A nova data será divulgada no Diário Oficial, neste site e no site da CETURB/ES.

Pregão Eletrônico nº 04/2022 (08/04/2022)

Reagendamento
Prezados, por problemas técnicos não foi possível realizar a abertura do Pregão no horário agendado. Dessa forma, reagendaremos a abertura para o dia 11.04.2022 nos mesmos horários.
Abertura de propostas: 11/04/2022 às 09:00:00.
Início da disputa: 11/04/2022 às 09:30:00.

Pregão Eletrônico nº 02/2022 (06/04/2022)

Prezados Senhores, concluímos a análise da documentação de habilitação da empresa Luxor Comércio e Serviços de Escritório Ltda-ME, que se encontra em conformidade com a Edital e seus anexos. No dia 07/04/2022 às 15hs., irei declarar a empresa como Vencedora do certame.

Ressaltamos que a manifestação de recurso deve ser realizada, via sistema, em até 30 minutos após a Declaração de Vencedor, em conformidade com o item 15 do edital.

Lembramos ainda que a documentação relativa à proposta comercial e Habilitação, encontra-se anexada junto a proposta da licitante, no site do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br) podendo ser acessada pelos interessados.

Pregão Eletrônico n º 02/2022

 PERGUNTAS:

 1) NOVO DE PRIMEIRO USO: No primeiro edital era solicitado equipamento novo, de primeiro uso e em linha de fabricação. Não encontramos essa exigência neste novo edital que será realizado no dia 04/04. Então entendemos que agora serão aceitos equipamento seminovos. Está correto nosso entendimento?

2) EQUIPAMENTOS EM REDE: Solicitamos informar se todos os equipamentos estão na rede de dados ou se haverá equipamentos conectados via porta USB aos computadores. Se houver equipamentos conectados via USB solicitamos informar quantos equipamentos estarão conectados deste modo?

3) RENDIMENTO DE SUPRIMENTOS: Os licitantes quando da elaboração da proposta comercial, levam em consideração a norma ISO/IEC 19752 que determina que os rendimentos dos suprimentos são definidos mediante uma área de cobertura de impressão de 5%. Entendemos que no caso da cobertura de página ser comprovadamente maior que 5%, ensejará a aplicação de reequilíbrio econômico financeiro do contrato. Nosso entendimento está correto?

4) RENDIMENTO DE SUPRIMENTOS – TAXA DE COBERTURA: No caso de a resposta ao questionamento anterior ser negativa e considerando que as propostas devem ser elaboradas mediante critérios objetivos, solicitamos informar qual é a taxa real de cobertura

5) REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO: Como é de amplo conhecimento os equipamentos e suprimentos de informática (como os que ora são licitados) possuem seus custos atrelados à moeda americana. Frequentemente encontramos oscilações relevantes na cotação da moeda americana perante o real. Considerando que o cenário econômico é incerto e imprevisível, solicitamos esclarecer se novas e substanciais desvalorizações do real perante o dólar ensejarão a concessão de correção de preços mediante pedido de reequilíbrio econômico financeiro do contrato.

6) FATURAMENTO/ATRASO PGTO: No caso do atraso de pagamento por conta da administração, solicitamos informar qual será o processo para o faturamento/cobrança das multas e juros previstas em lei por este atraso. Poderá ser automaticamente incluída na próxima fatura?

7) TAXA FIXA – Ñ INSTALAÇÃO EQUIPAMENTOS: No caso de a instalação dos equipamentos não ser realizada por problemas alheios a vontade da CONTRATADA entendemos que poderemos iniciar a cobrança da taxa fixa desde a data que os mesmos ficaram disponíveis para tal instalação. Nosso entendimento está correto?

8) REDE ELÉTRICA/ESTÁVEL: Solicitamos informar, por gentileza, se a rede elétrica é estável, estabilizada?

9) PRODUÇÃO ESTIMADA:  O edital especifica uma produção estimada de 12.000 páginas mês para os 02 equipamentos que serão locados. Esta é a produção de fato que será produzida (claro, que entendemos que pode haver uma pequena variação)? Esta é a realidade do órgão?

REPOSTAS: 

1) Os equipamentos deverão ser novos sem utilização anterior conforme item 8.16.D do Anexo I do Edital.

2) Os equipamentos estão em rede mas poderão utilizar a conexão USB conforme necessidade da empresa.

3) Não foi levado em consideração a norma citada na elaboração do edital. Nesse sentido não será aplicado reequilíbrio financeiro.

4) Não temos como informar a taxa de cobertura. Quase a totalidade das impressões são de documentos, planilhas e relatórios. 

5) O indexador do contrato será o INPC/IBGE, utilizado pela CETURB/ES em seus contratos de prestação de serviços. Não há como atrelar a variação de moeda estrangeira automaticamente à indexação do contrato. As condições para reequilíbrio econômico-financeiro estão expostas no item 2.3 da minuta de contrato, Anexo VII ao edital, devendo a Contratada cumprir estritamente à condições ali expostas para ter direito à revisão dos preços;

6) A CETURB/ES, por ser empresa pública com orçamento próprio, não tem histórico de atrasos relevantes no pagamento de seus contratos. Caso ocorram, as condições para pagamento de eventuais multas financeiras estão expostas no item 5.1 da minuta de contrato, Anexo VII do edital. Contudo, o Gestor do Contrato deverá atestar a Nota Fiscal e seus cálculos, devendo haver estreito entendimento entre as partes contratantes no sentido de evitar desgastes desnecessários;

7) Como é de nosso interesse a instalação dos equipamentos no menor tempo possível devido às necessidades dos setores demandantes, não há porque imaginarmos que haverá impedimentos à instalação dos mesmos assim que estiverem disponíveis, a menos que ocorra fato alheio à vontade das partes. Desta forma, a empresa contratada deverá cumprir às exigências do Contrato e Termo de Referência, cabendo ao Gestor do Contrato atestar o cumprimento de suas obrigações e autorizar a data de início do pagamento. 

8) A rede elétrica não é estabilizada.

9) A produção é estimada mas sofre variações de mês para mês. A quantidade foi  estimada considerando consumo de meses anteriores. 

 Pregão Eletrônico nº 01/2022 (16/03/2022)

Em decorrência de questionamento quanto a divergência entre os códigos de referência do DER e descrição na planilha de Serviços do Anexo VII, a área técnica reconheceu a procedência das razões apresentadas, motivo pelo qual procederemos o cancelamento do Edital, para sejam realizadas as adequações no Anexo I - Projeto Básico e Anexo VII - Planilhas de Serviços, com consequente revisão do preço máximo estabelecido no item 4.3 do edital. Concluídas as alterações necessárias, o edital será republicado no DOES, site da CETURB/ES e site do Banco do Brasil.

Pregão Eletrônico nº 09/2021 (26/11/2021)

Adjudicado o objeto do lote único deste pregão para a empresa GARANTIA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, pois atendeu as exigências estabelecidas no edital e seus anexos, e não houve manifestação de recurso contra a decisão que declarou a empresa vencedora do certame.

Pregão Eletrônico nº 09/2021 (25/11/2021)

A empresa GARANTIA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, atendeu as exigências de habilitação do Edital, sendo a VENCEDORA do lote único do Pregão nº 09/2021.

Pregão Eletrônico nº 08/2021 (25/11/2021)

Adjudicado o objeto do lote único deste pregão para a empresa GARANTIA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, pois atendeu as exigências estabelecidas no edital e seus anexos, e não houve manifestação de recurso contra a decisão que declarou a empresa vencedora do certame.

Pregão Eletrônico nº 09/2021 (24/11/2021)

Prezados(a) Senhores(a), concluímos a análise da documentação de habilitação da empresa Garantia Serviços Especializados Ltda, que se encontra em conformidade com a Edital e seus anexos. No dia 25/11/2021 às 16hs e 30min., irei declarar a empresa como Vencedora do certame.

Ressaltamos que a manifestação de recurso deve ser realizada, via sistema, em até 30 minutos após a Declaração de Vencedor, em conformidade com o item 15 do edital.

Lembramos ainda que a documentação relativa à proposta comercial e Habilitação, encontra-se anexada junto a proposta da licitante, no site do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br) podendo ser acessada pelos interessados.

Pregão Eletrônico nº 10/2021 (24/11/2021)

Prezados(a) senhores(a), informamos a DESCLASSIFICAÇÃO da empresa J B DA SILVA JUNIOR por deixar de atender exigências contidas no item 14.1 do edital que informa sobre a obrigação dos licitantes encaminharem, exclusivamente por meio do sistema, todos os documentos de habilitação e seus anexos exigidos no edital, bem como proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço.

Dessa forma, declaramos como FRACASSADO o Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 10/2021 – CETURB/ES, destinado a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reconstituição de parte da cobertura danificada com a instalação de telhado novo no Terminal de São Torquato, tendo em vista que os licitantes participantes foram desclassificados e/ou inabilitados por descumprimento das exigências contidas no item 14.1 do edital e/ou não apresentação de documentação conforme prescrita no instrumento convocatório.

Pregão Eletrônico nº 08/2021 (24/11/2021)

A empresa GARANTIA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, atendeu as exigências de habilitação do Edital, sendo a VENCEDORA do lote único do Pregão nº 08/2021.

Pregão Eletrônico nº 08/2021 (23/11/2021)

Prezados(a) Senhores(a), concluímos a análise da documentação de habilitação da empresa Garantia Serviços Especializados Ltda, que se encontra em conformidade com a Edital e seus anexos. No dia 24/11/2021 às 16hs e 30min., irei declarar a empresa como Vencedora do certame.

Ressaltamos que a manifestação de recurso deve ser realizada, via sistema, em até 30 minutos após a Declaração de Vencedor, em conformidade com o item 15 do edital.

Lembramos ainda que a documentação relativa à proposta comercial e Habilitação, encontra-se anexada junto a proposta da licitante, no site do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br) podendo ser acessada pelos interessados.

Pregão Eletrônico nº 10/2021 (23/11/2021)

Prezados(a) senhores(a), informamos a DESCLASSIFICAÇÃO da empresa ENGESTEEL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA por deixar de atender exigências contidas no item 14.1 do edital que informa sobre a obrigação dos licitantes encaminharem, exclusivamente por meio do sistema, todos os documentos de habilitação e seus anexos exigidos no edital, bem como proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço.

Em razão do fato, informamos que a empresa J B DA SILVA JUNIOR é a nova arrematante do PE nº 10/2021 e assim, procederemos com a verificação do cumprimento das exigências contidas no item 14.1 do edital.

Pregão Eletrônico nº 10/2021 (19/11/2021)

Prezados(a) senhores(a), informamos a DESCLASSIFICAÇÃO da empresa C. S. COSTA - ME por deixar de atender exigências contidas no item 14.1 do edital que informa sobre a obrigação dos licitantes encaminharem, exclusivamente por meio do sistema, todos os documentos de habilitação e seus anexos exigidos no edital, bem como proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço.

Em razão do fato, informamos que a empresa ENGESTEEL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA é a nova arrematante do PE nº 10/2021 e assim, procederemos com a verificação do cumprimento das exigências contidas no item 14.1 do edital.

Pregão Eletrônico nº 10/2021 (12/11/2021)
Prezados(a) senhores(a), concluímos a análise da documentação de habilitação e proposta comercial da empresa D MONTAL MONTAGENS EIRELI foi DESCLASSIFICADA e INABILITADA por deixar de atender as seguintes exigências:
A) Com relação a proposta comercial:
1. Não apresentar proposta comercial readequada e devidamente assinada pelo responsável e cronograma de execução.
2. Declaração visita técnica sem assinatura (ANEXO V).
3. Dados complementares para assinatura do contrato sem assinatura (ANEXO VI).

B) Com relação a documentação de habilitação:
1. Não apresentar os documentos para habilitação jurídica conforme o item 14.2 do edital.
2. Apresentar certidão de regularidade fiscal junto à União e Município com validade expirada e ausência de prova de regularidade com FGTS em atendimento ao item 14.3 do edital “habilitação fiscal”.
3. Não apresentar os documentos para habilitação econômica e financeira conforme o item 14.4 do edital.  
4. Não apresentar os documentos para habilitação técnica conforme o item 14.5 do edital.

Em razão da decisão a empresa C. S COSTA - ME é a nova arrematante do PE nº 10/2021 e assim, procedemos com a solicitação de contraproposta ao fornecedor.

Pregão Eletrônico nº 09/2021 (18/11/2021)

ATENÇÃO ao item 14.1, que informa sobre a obrigação dos licitantes encaminharem, exclusivamente por meio do sistema, todos os documentos de habilitação e seus anexos exigidos no edital, bem como proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA, OU SEJA, ATÉ AMANHÃ 19/11/2021 ÀS 14:00HS.

Pregão Eletrônico nº 08/2021 (17/11/2021)

ATENÇÃO ao item 14.1, que informa sobre a obrigação dos licitantes encaminharem, exclusivamente por meio do sistema, todos os documentos de habilitação e seus anexos exigidos no edital, bem como proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA, OU SEJA, ATÉ AMANHÃ 18/11/2021 ÀS 14:00HS.

Pregão Eletrônico nº 10/2021 (12/11/2021)

ATENÇÃO ao item 14.1, que informa sobre a obrigação dos licitantes encaminharem, exclusivamente por meio do sistema, todos os documentos de habilitação e seus anexos exigidos no edital, bem como proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA, OU SEJA, ATÉ O DIA 16/11/2021 ÀS 14:00HS.

Pregão Eletrônico nº 09/2021 (25/10/2021)

Aviso de Suspensão e Reagendamento

Prezados licitantes, informamos que promovemos adequação ao edital de licitação nº 09/2021, passando o item nº 14.5.1, alínea “b” do documento e item nº 4 do termo de referência, a conter a seguinte redação: Licença ambiental expedida pelo IEMA ou pela Município Sede da empresa.

Em razão da alteração, o edital corrigido foi republicado no site do Banco do Brasil (www.licitaçoes-e.com.br) e no site da CETURB (www.ceturb.es.gov.br/licitacoes), com reabertura dos prazos.

Abertura de propostas: 19/11/2021 às 14:00:00.
Início da disputa: 19/11/2021 às 14:30:00.

Pregão Eletrônico nº 08/2021 (25/10/2021)

Aviso de Reagendamento

Informamos que, o edital de Pregão Eletrônico nº 08/2021 foi adequado e já está disponível sua da nova versão no site do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br) e no site da CETURB/ES (www.ceturb.es.gov.br/licitacoes).

Abertura de propostas: 18/11/2021 às 14:00:00.

Início da disputa: 18/11/2021 às 14:30:00.

Pregão Eletrônico nº 08/2021 (21/10/2021)
A pedido de empresa interessada no PE, esclarecemos:

ESCLARECIMENTO I: Com base na informação repassada pela Gerência de Manutenção, responsável pela elaboração do termo de referência, após consulta realizada junto ao IEMA foi informado ao setor que os municípios têm autorização para emissão da licença ambiental.  Sendo assim, sugeriu a inclusão no termo de referência da aceitação da licença ambiental do IEMA ou Licença Ambiental Municipal.

Em face do exposto, informamos que vamos promover a adequação do edital com a inclusão da admissibilidade da Licença Ambiental Municipal, e a consequente republicação do aviso com reabertura dos prazos e disponibilização da nova versão no site do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br) e no site da CETURB/ES (www.ceturb.es.gov.br/licitacoes).

ESCLARECIMENTO II: Conforme descrito no item nº 8.2, os interessados em participar do certame, poderão realizar visita técnica para conhecimento das condições dos locais onde serão executados os serviços objeto deste Pregão nº 08/2021.

Não se trata de uma obrigação compulsória, no entanto, as empresas que pretendem participar da disputa deverão obrigatoriamente anexar no site do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br), juntamente com sua proposta comercial, a declaração de realização ou não da visita técnica, na forma do anexo V, conforme explícito no anexo III “documentos que compõem nossa proposta comercial”.

Salientamos também que é uma obrigação dos interessados em participar do pregão a leitura na íntegra do instrumento convocatório, para pleno conhecimento das regras contidas no documento para fins de classificação/habilitação.

ESCLARECIMENTO III: Informamos que não especificamos a planilha de composição de custo de forma pormenorizada, uma vez que a lei do pregão faculta à administração realizar ou não tal procedimento. Ressaltamos que nos editais publicados pela CETURB divulgamos somente o valor máximo admitido, como critério de desclassificação da proposta no pregão. Dessa forma, a planilha discriminada contendo a composição de preço de cada item do lote, deverá ser confeccionada pela participante.

Licitação Fechada nº 01/2021 (14/10/2021)

Considerando que não houve manifestação de recurso contra a decisão que declarou a empresa Luciano Kelly do Nascimento Advogados Associados, vencedora da licitação fechada nº 01/2021, o processo foi submetido à Diretoria da CETURB/ES para apreciação, que homologou os procedimentos e adjudicou á licitante vencedora, em conformidade com a proposta comercial para prestação do serviço, a ser pago mensalmente no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).

Licitação Fechada nº 01/2021 (05/10/2021)

Prezados(a) Senhores(a), considerando que não houve manifestação de recurso quanto a decisão que habilitou a empresa Luciano Kelly do Nascimento Advogados e Associados referente a Licitação Fechada nº 01/2021, declaramos a empresa como vencedora do certame, uma vez que atendeu as exigências estabelecidas em Edital.

Licitação Fechada nº 01/2021 (24/09/2021)

Concluída a análise e julgamento da documentação de habilitação das licitantes, referente a licitação fechada nº 01/2021, decidimos:

1) Habilitar a empresa Luciano Kelly do Nascimento Advogados e Associados.
2) Desclassificada na proposta técnica a empresa Leonardo Falcão Sociedade Individual de Advocacia, por ter obtido pontuação 0(zero) nos quesitos A(não comprovou experiência na fazenda pública) e D(não comprovou experiência junto às instâncias federais mediante certidões ou relatórios oficiais) e por não ter atendido ao subitem 6.1.1 do edital;   
3) Desclassificada na proposta técnica a empresa Barreto e Dolabella Advogados Associados, por ter obtido pontuação 0(zero) no quesito D(não apresentou experiência junto ao TST e STF), do item 9.1 do edital.

Conforme estabelecido no CAPITULO XI - ACOLHIMENTO DE RECURSOS, fica assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o disposto na Artigo 85 do RILC, contados a partir da disponibilização do resultado da habilitação, no sitio eletrônico da CETURB/ES ou da lavratura da ata da sessão, se presentes todos os licitantes. 

Licitação Fechada nº 01/2021 (15/09/2021)
ESCLARECIMENTO I: Informamos que para fim de cumprimento do quesito, deverão ser apresentadas certidões oficiais emitidas pelo respectivo tribunal, ou ainda emitidas pela internet, desde que seja possível verificar sua autenticidade. 

Pregão Eletrônico nº 07/2021 (14/09/2021)

A Ceturb-ES torna pública a suspensão do Pregão Eletrônico 07/2013, cujo objeto visa OUTORGAR PERMISSÃO DE USO REMUNERADA A PESSOA JURÍDICA, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE LOJAS LOCALIZADAS NOS TERMINAIS URBANOS DE INTEGRAÇÃO DE JACARAÍPE E ITAPARICA, previsto para ocorrer no dia 16/09/2021 às 09:30 horas, para readequação do edital.

Após análise de questionamento sobre a legalidade da exigência prevista no item 10.1 do edital, formulado por empresa interessado em participar deste pregão, entendemos pela pertinência do argumento, de forma que o Pregão Eletrônico nº 06/2021 será SUSPENSO, para readequação do edital, retirando a exigência prevista no supracitado item, bem como a republicação do edital, com a reabertura de prazo para a nova sessão pública do pregão.

A nova data para abertura da sessão, será informada através de Publicação no Diário Oficial e no site da CETURB/ES (www.ceturb.es.gov.br/licitacoes).

Pregão Eletrônico nº 06/2021 (14/09/2021)

A Ceturb-ES torna pública a suspensão do Pregão Eletrônico 06/2021, cujo objeto visa OUTORGAR PERMISSÃO DE USO REMUNERADA A PESSOA JURÍDICA, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE LOJAS LOCALIZADAS NOS TERMINAIS URBANOS DE INTEGRAÇÃO DE CAMPO GRANDE E JARDIM AMÉRICA, previsto para ocorrer no dia 15/09/2021 às 09:30 horas, para readequação do edital.

Após análise de questionamento sobre a legalidade da exigência prevista no item 10.1 do edital, formulado por empresa interessado em participar deste pregão, entendemos pela pertinência do argumento, de forma que o Pregão Eletrônico nº 06/2021 será SUSPENSO, para readequação do edital, retirando a exigência prevista no supracitado item, bem como a republicação do edital, com a reabertura de prazo para a nova sessão pública do pregão.

A nova data para abertura da sessão, será informada através de Publicação no Diário Oficial e no site da CETURB/ES (www.ceturb.es.gov.br/licitacoes).

Pregões Eletrônicos nº 06/2021 e nº 07/2021 (10/09/2021)

A empresa MARIA DA PENHA QUEMELLI-ME, apresentou pedido de impugnação aos editais em 02/09/2021, alegando que a exigência estabelecida no item 1.3 “alínea” a) do Edital, demonstram ser exacerbadas. As razões apresentadas foram analisadas pelo Presidente da COPEL, juntamente com o Setor de Licitações e Contratos (GERAD/SACLI), sendo o pedido julgado IMPROCEDENTE. Os documentos com as razões da impugnação e Julgamento estão anexados na área "Ver Arquivos para Baixar", no site da CETURB (www.ceturb.es.gov.br/licitacoes).

A exigência descrita no item 1.3 “alínea” a), a administração pública ao requisitar a garantia de proposta aos licitantes, para fins de qualificação econômica-financeira, o faz visando dificultar a possibilidade do licitante de desistir da assinatura contratual e ou “aventureiros” na licitação e o conhecimento da imposição de apresentar o valor a título de depósito prévio atraem real interessados em cumprir as obrigações decorrentes da licitação.

Ressaltamos que, a exigência estabelecida no item, seguiram com base no art. 76 inciso § 2° do RILC (Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CETURB-ES) e art. 58 da Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais).

Pregão Eletrônico nº 07/2021 (23/08/2021)

ESCLARECIMENTO:

Para os lotes nº 03, 04 e 05 não será permitida a utilização de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) em cumprimento a determinação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (CBM/ES), constante no alvará nº 640105.

O item nº 3.18 do edital de pregão nº 07/2021 será aplicado apenas para os lotes nº 01 e 02, ou seja, para as lojas nº 03 e 04 do Terminal de Jacaraípe.

Dessa forma, os licitantes interessados em participar do certame, ao elaborar sua proposta comercial deverá levar em consideração que só serão admitidos equipamentos elétricos nas lojas licitadas para o Terminal de Itaparica.

Pregão Eletrônico nº 05/2021 (15/06/2021)

Adjudicado o objeto do lote único deste pregão para a empresa RTT INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP, pois atendeu as exigências estabelecidas no edital e seus anexos, e não houve manifestação de recurso contra a decisão que declarou a empresa vencedora do certame.

Pregão Eletrônico nº 05/2021 (11/06/2021)

A empresa RTT INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÔES LTDA-EPP, atendeu as exigências de habilitação do Edital, sendo a VENCEDORA do lote único do Pregão nº 05/2021.

Pregão Eletrônico nº 05/2021 (10/06/2021)

Prezados Senhores, concluímos a análise da documentação de habilitação da empresa RTT Informática e Telecomunicações Ltda EPP, que se encontra em conformidade com a Edital e seus anexos. No dia 11/06/2021 às 16hs e 30min., irei declarar a empresa como Vencedora do certame.

Ressaltamos que a manifestação de recurso deve ser realizada, via sistema, em até 30 minutos após a Declaração de Vencedor, em conformidade com o item 15 do edital.

Lembramos ainda que a documentação relativa à proposta comercial e Habilitação, encontra-se anexada junto a proposta da licitante, no site do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br) podendo ser acessada pelos interessados.

Pregão Eletrônico nº 05/2021 (31/05/2021)

A empresa OSIRIS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME foi INABILITADA por deixar de atender a seguinte exigência:

1) Não atender à exigência estabelecida para o item III (Impressora laser monocromática A4) do termo de referência, na forma do item 3.4.5 Processador de 350 MHz, ou superior.

A empresa RTT INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP é a nova arrematante do PE nº 05/2021. Procederemos a análise da Habilitação da licitante.

Pregão Eletrônico nº 05/2021 (24/05/2021)

ATENÇÃO ao item 14.1, que informa sobre a obrigação dos licitantes encaminharem, exclusivamente por meio do sistema, todos os documentos de habilitação e seus anexos exigidos no edital, bem como proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA, OU SEJA, ATÉ AMANHÃ (25/05/2021) ÀS 14:00HS.

Pregão Eletrônico nº 05/2021 (21/05/2021)

A empresa SILBETTI GESTÃO DE DOCUMENTOS, apresentou pedido de impugnação ao edital em 18/05/2021, alegando que as exigências estabelecidas no item 14.4 do Edital, têm caráter restritivo. As razões apresentadas foram analisadas pelo Presidente da COPEL, juntamente com o Setor de Licitações e Contratos (GERAD/SACLI), sendo o pedido julgado IMPROCEDENTE. Os documentos com as razões da impugnação e Julgamento estão anexados na área "Ver Arquivos para Baixar", no site da CETURB (www.ceturb.es.gov.br/licitacoes).

As exigências descritas no item 14.4, a administração pública ao requisitar a apresentação de índices econômicos aos licitantes, para fins de qualificação econômica-financeira, o faz para conhecer a capacidade do mesmo em cumprir as obrigações decorrentes da licitação.

Dessa forma, a CETURB quando da elaboração do instrumento convocatório (PE nº 05/2021) não optou por oferecer a possibilidade de substituição dos índices por Patrimônio Líquido, e sim entendemos que o PL mínimo de 10% servirá de garantia para adimplemento contratual futuro, uma vez que se trata de locação de equipamento com prestação de serviços a longo prazo.

Ressaltamos que, o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CETURB-ES, não nos obriga a adotar a substituição de um índice por outro, nem nos impõe a adesão dos dois simultaneamente, deixando a decisão em caráter discricionário da empresa, de acordo com o objeto licitado e com seus interesses.

Pregão Eletrônico nº 04/2021 (10/05/2021)

Prezados licitantes, concluímos a análise do recurso e contrarrazões apresentados onde decidi:

  1. Conhecer o recurso interposto pela empresa IVOX CONTACT CENTER LTDA.-EPP para, no mérito, julgá-lo IMPROCEDENTE;
  2. Conhecer as contrarrazões interposta pela empresa ACCESS COBRANÇA CONTACT CENTER LTDA. para, no mérito, julgá-las PROCEDENTE.
  3. Manter a empresa ACCESS COBRANÇA CONTACT CENTER LTDA. como vencedora do lote único deste Pregão.

A análise dos recurso e contrarrazões será disponibilizada na pasta "Documentos", no site www.licitacoes-e.com.br.

Na forma prevista no Art. 88 do RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos e Convênios, parte integrante desde edital, o processo será submetido à Autoridade Superior para decisão final até o dia 17/05/2021.

Pregão Eletrônico nº 04/2021 (07/05/2021)

o arquivo com as planilhas de Composição de Custo de Mão de Obra, readequadas e aprovadas pela CETURB, da empresa ARREMATANTE, ACCESS Cobrança Contact Center e Instituto de Pesquisa, está anexado no site www.licitacoes-e.com.br, na pasta "Documentos".

Pregão Eletrônico nº 03/2021 (07/05/2021)

Prezados licitantes, informamos que está disponível na página da CETURB (www.ceturb.es.gov.br/licitacoes), PE nº 03/2021 em "Arquivos para Baixar", cópia da decisão judicial, a qual determinou a suspensão do pregão nº 03/2021, referente as lojas nº 01, 03, 04, 12 e 13 (Terminal de Laranjeiras), que representam os lotes nº 01, 02, 03, 04 e 05 e da loja nº 03 (Terminal de Carapina), que corresponde ao lote de nº 06 do edital de licitação.

Pregão Eletrônico nº 04/2021 (06/05/2021)

Encontra-se disponível no site www.licitacoes-e.com.br, na pasta "Documentos", o contrarrazões da empresa ACCESS Cobrança Contact Center e Instituto de Pesquisa, apresentando tempestivamente. O prazo para decisão final quanto ao recurso é dia 10/05/2021.

Pregão Eletrônico nº 05/2021 (04/05/2021)

Prezados licitantes, informamos que promovemos duas correções/alterações ao edital de licitação nº 05/2021. Na primeira ação, em 26/04/2021, realizamos a supressão da exigência descrita no item nº 2.5 do edital. Na segunda, realizada em 03/05/2021, inserimos a possibilidade de apresentação da interface Ethernet de (10/100 Mpbs) OU Ethernet Gigabit (1/100/1000) e a exclusão da necessidade de os equipamentos tenha a função de envio e recebimento de fax, conforme constava no item I do TR. Em razão das alterações, o edital corrigido foi republicado no site do Banco do Brasil (www.licitaçoes-e.com.br) e no site da CETURB (www.ceturb.es.gov.br/licitacoes), com reabertura dos prazos.

Pregão Eletrônico nº 03/2021 (03/05/2021)

Prezados licitantes, comunicamos que adjudicamos o lote nº 07 deste pregão para a empresa LANCHONETE VERONA DO TERMINAL LTDA, pois atendeu as exigências estabelecidas no edital e seus anexos, e não houve manifestação de recurso contra a decisão que declarou as empresas vencedoras da disputa.

Pregão Eletrônico nº 04/2021 (29/04/2021)

Encontra-se disponível no site www.licitacoes-e.com.br, na pasta "Documentos", o recurso da empresa Ivox Contact Center Ltda, apresentando tempestivamente. Os demais licitantes podem apresentar suas contrarrazões, se assim desejarem, dentro de no máximo 5 (cinco) dias úteis, conforme item 15.1 do edital.

Pregão Eletrônico nº 03/2021 (30/04/2021)

A empresa LANCHONETE VERONA DO TERMINAL LTDA é a vencedora do lote nº 07 do Pregão, pois atendeu as exigências estabelecidas no edital e seus anexos.

Pregão Eletrônico nº 05/2021 (29/04/2021)

ESCLARECIMENTO I: Será aceito tanto Ethernet (10/100) quanto Ethernet Gigabit (10/100/1000).

ESCLARECIMENTO II: Não será necessário a função de envio e recebimento de fax.

Em razão das alterações, o edital corrigido será republicado no site do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br) e no site da CETURB (www.ceturb.es.gov.br/licitacoes), com reabertura dos prazos.

Pregão Eletrônico nº 03/2021 (29/04/2021)

Prezados licitantes, informamos a SUSPENSÃO do andamento do Pregão Eletrônico nº 03/2021 referente aos lotes nº 01, 03, 04, 12 e 13 (Terminal de Laranjeiras) e lote nº 06 (Terminal de Carapina), em virtude da decisão liminar, lavrada pela Excelentíssima Senhora Doutora Juíza Heloisa Cariello, em favor da ALOTUR/GV, conforme consta nos autos do processo nº 0017710-64.2020.8.08.0024.

Considerando que, a decisão judicial não afetou os andamentos em relação ao lote nº 07, loja nº 06 do Terminal de Jacaraípe, informamos que a empresa Lanchonete Verona do Terminal Ltda foi a arrematante do lote tendo em vista a desclassificação da 1º colocada.

Dessa forma, concluímos a análise da documentação de habilitação da empresa referente ao lote nº 07, que se encontra em conformidade com a Edital e seus anexos. No dia 30/04/2021 irei declarar as empresas como Vencedoras do certame.

Ressaltamos que, a manifestação de recurso deve ser realizada, via sistema, em até 30 minutos após a Declaração de Vencedor, em conformidade com o item 18 do edital alínea 18.4.

Lembramos que a documentação relativa a proposta comercial e Habilitação, encontra-se anexada aos autos do processo nº 87348330 podendo ser compulsados na sede da CETURB pelos interessados.

Pregão Eletrônico nº 05/2021 (28/04/2021)

ESCLARECIMENTO I: Comunicamos que, a Gerência de Informática, responsável pela elaboração do termo de referência que a retirada da exigência descrita no item nº 2.5 do TR é plausível. Dessa forma, anunciamos que vamos promover a adequação ao edital com a supressão requisito.

ESCLARECIMENTO II: Informamos também que, o entendimento do licitante está correto quanto a alínea 'a' do item 1.5 e item 1.10 do Termo de referência do certame. O fabricante do equipamento ofertado tenha site para baixar os manuais e drivers e ofertando todos equipamentos da mesma marca para impressoras monocromáticas A4 (Tipo III), todos os equipamentos da mesma para A3 (Tipo IV), podendo ser fabricantes distintos entre os tipos ex: Oferto todos os equipamentos do fabricante A para atender o item tipo III e oferto todos os equipamentos do fabricante B para atender o item tipo IV, atende as exigências descritas no edital.

Em razão das alterações, o edital corrigido será republicado no site do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br) e no site da CETURB (www.ceturb.es.gov.br/licitacoes), com reabertura dos prazos.

Pregão Eletrônico nº 02/2021 (27/04/2021)

Prezados licitantes, comunicamos que adjudicamos o lote nº 01 deste pregão para a empresa YOUNGTANG OU, o lote nº 02 deste pregão para a empresa A.A.M -LANCHES LTDA, o lote nº 04 deste pregão para a empresa LANCHONETE VERONA DO TERMINAL LTDA e lote nº 05 deste pregão para a empresa COMERCIAL SÃO JOAQUIM, pois atenderam as exigências estabelecidas no edital e seus anexos, e não houve manifestação de recurso contra a decisão que declarou as empresas vencedoras da disputa.

Pregão Eletrônico nº 05/2021 (26/04/2021)

ESCLARECIMENTO I: A disputa será pelo MENOR PREÇO TOTAL MENSAL, com valor máximo de R$15.450,00 (quinze mil, quatrocentos e cinqüenta reais), conforme estabelecido no item 4.3 do Edital.

ESCLARECIMENTO II: Informamos que, não especificamos a planilha de composição de custo de forma pormenorizado, uma vez que a lei do pregão, faculta a administração de realizar tal procedimento. Ressaltamos que, nos editais publicados pela CETURB, divulgamos somente o valor máximo admitido, como critério de desclassificação da proposta no pregão. Dessa forma, a planilha discriminada contendo a composição de preço de cada item do lote, deverá ser confeccionada pela licitante.

ESCLARECIMENTO III: Com base na informação repassada pela Gerência de Informática, responsável pela elaboração do termo de referência, a média dos anos 2019 e 2020, foram de 12.000 (P&B) e 2.000 coloridas. Comunicamos também, que os valores de 50.000 e 5.000 impressões (P&B e  coloridas) respectivamente, foram lançados equivocadamente no edital. Todavia, ajuste já foi realizado e o edital corrigido, já está disponível nos sites da CETURB (https://ceturb.es.gov.br/licitacoes) e do Banco do Brasil, com reabertura dos prazos do certame.

ESCLARECIMENTO IV: Não, conforme estabelecido na cláusula primeira na forma do item 1.4 do termo de referência, exige que todos os equipamentos sejam novos, sem qualquer uso anterior e não recondicionados, em linha de fabricação.

Pregão Eletrônico nº 04/2021 (22/04/2021)

Houveram duas manifestação de intenção de recurso da decisão desta pregoeira, que declarou nesta data, A empresa ACCESS COBRANÇAS E CONTACT CENTER LTDA é a vencedora do Lote unico do pregão.

Após receber os recursos e suas razões fundamentadas, disponibilizarei os arquivos no site do Banco do Brasil, para a apresentação das contra razões, dos que desejarem se manifestar.

Pregão Eletrônico nº 02/2021 (22/04/2021)

Informamos que, as empresas descritas abaixo, são as vencedoras dos lotes do pregão, pois atenderam as exigências estabelecidas no edital e seus anexos. 1 - Lote nº 01 - YOUTANG OU-ME, 2 - Lote nº 02 - A.A.M - LANCHES LTDA, 3 - Lote nº 04 - LANCHONETE VERONA DO TERMINAL LTDA 4 - Lote nº 05 - COMERCIAL SÃO JOAQUIM LTDA.

Quanto ao lote nº 03 o mesmo revogado, em decorrência de fato superveniente, questionado pelos licitantes em virtude do mal funcionamento do sistema de disputa. Reiteramos que, em breve publicaremos novamente o edital com reabertura dos prazos e nova data para disputa do lote.

Reiteramos que a manifestação de recurso deve ser realizada, via sistema, em até 30 minutos, em conformidade com o item 18.4 do edital.

Pregão Eletrônico nº 03/2021 (22/04/2021)

Prezados licitantes, considerando que a empresa Comercial São Joaquim já é a arrematante do lote de nº 03 do Terminal de Laranjeiras e que conforme disposto na cláusula segunda na forma da alínea 2.4, caso uma licitante seja a arrematante de mais de uma loja do mesmo terminal, a empresa poderá desistir de uma ou mais lojas. Dessa forma, a empresa manifestou não haver interesse em arrematar os lotes nº 01 e 02.

Considerando o interesse da administração em aproveitar o certame, solicitamos ao terceiro colocado dos lotes nº 01 e 02, o envio da proposta comercial ajustada ao valor ao valor mínimo estabelecido no edital, bem como os documentos de habilitação na forma do documento. Podendo ser encaminhado para e-mail: michel.andrade@ceturb.es.gov.br ou entregue fisicamente na sede da Companhia, no horário comercial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, ou seja, até o dia 26/04.

Pregão Eletrônico nº 02/2021 (19/04/2021)

Prezados Senhores, ficamos temporariamente sem acesso ao Sistema, devido problemas administrativos do Banco do Brasil, quanto validação de nossas chaves de acesso, uma vez que foi realizada a renovação do contrato para uso da plataforma licitações-e.

Em razão da ocorrência, para fins de evitar qualquer prejuízo aos licitantes, comunico a transferência da declaração dos vencedores para o dia 22/04/2021 às 09:00 horas.

Pregão Eletrônico nº 02/2021 (16/04/2021)

Prezados Senhores, concluímos a análise da documentação de habilitação das empresas referente aos lotes nº 01, 02, 04 e 05, que se encontra em conformidade com a Edital e seus anexos. No dia 19/04/2021 irei declarar as empresas como Vencedoras do certame.

Ressaltamos que, a manifestação de recurso deve ser realizada, via sistema, em até 30 minutos após a Declaração de Vencedor, em conformidade com o item 18 do edital alínea 18.4.

Lembramos que as documentações relativas as propostas comerciais e Habilitação, encontra-se anexada aos autos do processo nº 89472462, podendo ser compulsados na sede da CETURB pelos interessados.

Pregão Eletrônico nº 03/2021 (16/04/2021)

Prezados licitantes, considerando que arrematante dos lotes nº 01, 02, 05 e 07, Lanchonete do Goiano Eireli, CNPJ nº 30.463.446/0001-13, foi desclassificada do certame, uma vez que não apresentou sua proposta comercial e os documentos para habilitação no prazo estipulo. Em razão do fato, encaminhamos mensagem via chat, para o segundo colocado dos respectivos lotes, para as devidas manifestações


Pregão Eletrônico nº 02/2021 (07/04/2021)

Prezados Senhores, comunicamos que as empresas a seguir são as arrematantes dos lote nº 01 - YOUNGTANG OU, o lote nº 02 - A.A.M -LANCHES LTDA, lote nº 03 – Suspenso para análise de problemas do sistema licitações-e, lote nº 04 - LANCHONETE VERONA DO TERMINAL LTDA e lote nº 05 - COMERCIAL SÃO JOAQUIM, Procederemos a análise da Habilitação dos licitantes.

Pregão Eletrônico nº 03/2021 (06/04/2021)

Prezados Senhores, comunicamos que as empresas a seguir são as arrematantes do lote nº 01 – LANCHONETE DO GOIANO EIRELI, lote nº 02 - LANCHONETE DO GOIANO EIRELI, lote nº 03 – COMERCIAL SÃO JOAQUIM, lote nº 04 – FRACASSADO, lote nº 05 - LANCHONETE DO GOIANO EIRELI, lote nº 06 – A.A.M -LANCHES LTDA e lote nº 07 - LANCHONETE DO GOIANO EIRELI, Procederemos a análise da Habilitação dos licitantes.

Pregão Eletrônico nº 02/2021 (07/04/2021)

Prezados licitantes, informamos que retomaremos a disputa do lote nº 04, loja nº 02 do Terminal de Jardim América às 11:10hs.

Licitação Fechada nº 01/2021 (05/04/2021)

A CETURB/ES torna pública a suspensão da licitação nº 01/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA A CETURB/ES, prevista para ocorrer no dia 13/04/2021 às 14 horas.

A nova data para abertura da sessão, será informada através de Publicação no Diário Oficial e no site da CETURB/ES (www.ceturb.es.gov.br/licitacoes).

Pregão Eletrônico nº 02/2021 (05/04/2021)

Aviso de Suspensão e Reagendamento

Prezados licitantes, informamos que o sistema do Banco do Brasil, está apresentando instabilidade que comprometem o bom andamento do certame, conforme os esclarecimentos prestados pelo Sr. Arthur Xavier assistente técnico do suporte do Banco do Brasil.

Em razão do fato, comunicamos a suspensão do certame, referente aos lotes nº 03, 04 e 05 do PE nº 02/2021 em decorrência da instabilidade do sistema apresentada e sua consequente solução. Sendo assim, reagendaremos a disputa dos lotes para o dia 07/04/2012 às 09:00hs iniciando pelo lote de nº 03.

Pregão Eletrônico nº 02/2021 (05/04/2021)

Aviso de Suspensão Temporária

Conforme disposto no item 16, alínea 16.24 do edital, “Em caso de desconexão do pregoeiro por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação”.

Considerando as supracitadas orientações editalicias, comunicamos a suspensão temporária do certame, em decorrência da instabilidade do sistema, retomaremos a disputa do lote nº 02 do PE nº 02/2021 às 13:00.

Pregão Eletrônico nº 04/2021 (26/03/2021)

A empresa COMUNICA SOLUÇÕES foi INABILITADA por deixar de atender as seguintes exigências:

1) Não atender a exigência da alínea a.1 do subitem 14.5.1 do edital, pois os Atestados apresentados não comprovam a capacidade de atendimento de um volume mensal mínimo de 10.000 ligações/mês nos últimos 12 meses.

2) Deixar de constar na proposta Comercial original, anexada na data da sessão de abertura, o Anexo I - Memorial Descritivo do Objeto e Programação dos Serviços.

3) Deixar de comprovar a condição de Micro Empresa, na forma estabelecida no subitem 14.4.1.

A empresa ACCESS COBRANCA CONTACT CENTER E INSTITUTO DE PESQ é a nova arrematante do PE nº 04/2021. Procederemos a análise da Habilitação da licitante.

Pregão Eletrônico nº 04/2021 (22/03/2021)

A empresa COMUNICA SOLUÇÕES Ltda. é a arrematante do PE nº 04/2021. Procederemos a análise da Habilitação da licitante.

Pregão Eletrônico nº 04/2021 (18/03/2021)

ATENÇÃO ao item 14.1, que informa sobre a obrigação dos licitantes encaminharem, exclusivamente por meio do sistema, todos os documentos de habilitação e seus anexos exigidos no edital, bem como proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA, OU SEJA, ATÉ AMANHÃ (19/03/2021) ÀS 9HS.

Licitação Fechada nº 01/2021 (18/03/2021)

A empresa ALTOÉ ADVOCARE ADVOGADOS ASSOCIADOS, apresentou pedido de impugnação ao edital em 12/03/2021, alegando que as exigências estabelecidas nos subitem 6.3.2, alínea “f” e a Cláusula Sexta, item 6.1, e Cláusula Nona, item 9.1.2, incisos “I”, “III” e “IV”, têm caráter restritivo. As razões apresentadas foram analisadas pelo Presidente da COPEL, juntamente com a área solicitante, sendo o pedido julgado IMPROCEDENTE. Os documentos com as razões da impugnação e Julgamento estão anexados na área "Ver Arquivos para Baixar", no site da CETURB (www.ceturb.es.gov.br/licitacoes).

A exigência estabelecida no subitem 6.3.2, alínea “f” do edital,  está plenamente justificada, tendo em vista que a empresada contratada a prestar o serviço para CETURB/ES, deverá garantir a segurança necessária para defesa dos interesses da Companhia. Dessa forma, para perfeita execução dos trabalhos, existe a necessidade de uma locomoção rápida, ágil e que não tenha ônus extras para CETURB/ES que não dispõe de recursos para tal dispêndio, e por isso a necessidade de o escritório contratado ter sucursal/sede na RMGV.   

Quanto as exigências descritas nas Cláusula Sexta, item 6.1, e Cláusula Nona, item 9.1.2, incisos “I”, “III” e “IV”, a administração pública ao exigir a apresentação das certidões, faz na intenção de que os participantes do certame comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com objetivo da licitação, certificando que têm a capacidade técnica/profissional, estabelecendo critérios que permitam a contratação de profissionais com a experiencia de atuação, necessária na defesa do interesse público, portanto, não há que se falar que as cláusulas impõem restrições, uma vez que a apresentação dos documentos deverá ser cumprida por todos licitantes.

Pregão Eletrônico nº 04/2021 (12/03/2021)

A empresa ACCESS COBRANÇA E CONTACT CENTER LTDA. apresentou pedido de impugnação ao edital em 10/03/2021, alegando que as exigências estabelecidas nos itens 6.5 e 16.2.4 do Anexo I - Termo de referência, geram insegurança jurídica e restringe a competitividade. As razões apresentadas foram analisadas pela Pregoeira, juntamente com a área solicitante, sendo o pedido julgado IMPROCEDENTE. Os documentos com as razões da impugnação e Julgamento estão anexados na área "Documentos", no site www.licitacoes-e.com.br, onde o pregão será conduzido.

No que tange a apresentação de solução para redução das contas telefônicas com o uso do número 118 disponibilizado pela ANATEL, prevista no item 6.5, Anexo I do edital, a licitante, ao elaborar a proposta poderá incluir o(s) custo(s) decorrente(s) da elaboração de estudo/avaliação das alternativa existentes para recebimento de ligações de celular e uso do número 118. A decisão pelo uso da melhor solução será da CETURB/ES, que arcará com os custos das ligações e utilização do número, se for o caso.

O item 16.2 do Anexo I do edital, estabelece claramente que na proposta de preço, a licitante deve considerar 500 (quinhentos) SMS por mês, e que por este serviço será devidamente remunerada na forma contratada. Para os SMSs excedentes, os subitens 16.2.1.1 e 16.2.1.2, preveem apenas a obrigação da licitante apresentar seus os valores propostos, nas quantidades ali estabelecidas.

OUTROS ESCLARECIMENTOS:

1) Não é obrigatório a empresa CONTRATADA possuir tanto o nobreak como o gerador, devendo prevalecer o entendimento de que a licitante deverá comprovar que possui sistema de energia capaz de manter a prestação dos serviços contratados de forma ininterrupta, indicando a tecnologia utilizada, seja por geradores e/ou nobreaks.

2) O prazo de implantação está previsto no item 16.1 do Anexo I, prevê o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo a critério da CONTRATADA ser reduzido ou prorrogado por mais 30 (trinta) dias desde que haja autorização da CETURB/ES. Esse período não será computado como período contratual, portanto, não haverá remuneração. A Contratada deverá apresentar um Plano de Implantação a ser aprovado pela CETURB/ES em até 10 dias após a assinatura do contrato, conforme subitem 20.1.1 do Termo de referência.

3) É de responsabilidade da contratada a instalação de feixes E1 no endereço da empresa , assim como toda a infraestrutura necessária para a realização dos serviços descritos no item 6.4 do Termo de Referência.

4) A volumetria do ativo é de aproximadamente 50 ligações por mês, conforme item 16.6 do Anexo I, cujo custo será de responsabilidade da contratada.

Pregão Eletrônico nº 04/2021 (11/03/2021)

ESCLARECIMENTO:

1) Todos os custos para a prestação dos serviços devem constar na planilha que irá compor a proposta comercial. Anexamos arquivo "MODELO-PLANILHA" em Documentos apenas como referência. Ao compor a planilha para a licitação, a licitante deve observar a legislação vigente no que tange ao serviço contratado, inclusive a Convenção coletiva em vigor na data da sessão pública.

Licitação Fechada nº 01/2021 (05/03/2021)

ESCLARECIMENTOS:

1) Os benefícios para as ME e EPP não se aplicam para o objeto desta contratação. Foi utilizada uma minuta padrão com a previsão de tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Tendo em vista que para o serviço objeto da contratação, nenhuma empresa poderá usufruir dos benefícios da lei 123/06, no que tange ao tratamento diferenciado na licitação, entendemos que a previsão editalíssima não gera prejuízos aos licitantes ou para a Administração.

2) A autenticação dos documentos será na hora do certame.

Pregão Eletrônico nº 04/2021 (04/03/2021)

ESCLARECIMENTOS:

1) O uniforme é citado na alínea "d" do item 1 do Anexo IV do edital, como possível insumo para a elaboração da planilha de composição de custos, porém, não há exigência do fornecimento de uniformes no Edital e seus Anexos.

2) A licitante deverá informar no item 4 do Anexo III - Proposta Comercial, qual o salário e Convenção Coletiva de Trabalho da SINTTEL-ES vigente na data da licitação, conforme estabelece a alínea "a", item 1 do Anexo IV do edital.

3) Deve ser elaborada planilha Composição de Custo por função, ou seja, uma para função de Atendente e outra para Supervisor.

4) não há impedimento quanto a locação de imóvel por parte da contratada, para a prestação de serviços, objeto da contratação deste Pregão.

5) O quantitativo mínimo de pessoas a serem contratadas, consta na tabela 1, subitem 16.1.1 do Anexo I - Termo de Referência.

Pregão Eletrônico nº 04/2021 (02/03/2021)

ESCLARECIMENTOS:

1) Não é possível informar a média de interação em uma conversa utilizando a ferramenta de Whatsapp, por ser um serviço que ainda não foi utilizado na Ceturb/ES;

2) Todos os serviços oferecidos devem ser oficiais, conforme previsto no subitem 5.8.5.5 do Anexo I;

3) A CONTRATADA deverá disponibilizar plataforma de integração com o provedor (broker) contratado pela CETURB/ES para prover o atendimento através das mídias sociais previstas e no subitem 5.8.5.2, que os custos relacionados aos provedores (brokers) serão de responsabilidade da CETURB/ES, conforme estabelecido no subitem 5.8.5.1.

Pregão Eletrônico nº 04/2021 (25/02/2021)

Prezados Senhores, devido a licença médica do Pregoeiro titular deste Pregão, Sr. Michel Vitória Souza de Andrade, este Pregão passará a ser conduzido pela Pregoeira Sra. Neila Joelma Scalser Coimbra.

Informamos também que, no dia 22/02/2021, a empresa Anova Serviços de Cobrança e Teleatendimento LTDA, solicitou a impugnação deste Pregão, alegando que a exigência de registro da empresa e profissional junto ao CRA - Conselho Regional de Administração, previstas nas alíneas “b”, “c” e “c.1”do item 14.5.1 do edital, têm caráter restritivo.

O pedido de impugnação formulado pela empresa Anova Serviços de Cobrança e Teleatendimento LTDA foi julgado PROCEDENTE, de forma que o Pregão Eletrônico nº 04/2021 será SUSPENSO, para os ajustes necessários no edital e seus anexos, retirando a exigência relacionada nas alíneas “b”, “c” e “c.1” do item 14.5.1, bem como republicação do edital, com a reabertura de prazo para a nova sessão pública do pregão, conforme as alterações descritas abaixo:

Abertura de propostas: (de 10/03/2021 - 14:00:00 para 19/03/2021 - 09:00:00).
Início da disputa: (de 10/03/2021 - 14:30:00 para 19/03/2021 - 09:30:00).

Dessa forma, o novo edital deste pregão, com as alterações realizadas em decorrência do acolhimento da impugnação, será disponibilizado amanhã (26/02/2021) após as 9hs.

Pregão Eletrônico nº 01/2021 (22/02/2021)

Adjudicado o objeto do lote único deste pregão para a empresa DT MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME, pois atendeu as exigências estabelecidas no edital e seus anexos, e não houve manifestação de recurso contra a decisão que declarou a empresa vencedora do certame.

Pregão Eletrônico nº 01/2021 (19/02/2021)

A empresa DT MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME é a vencedora do lote único do Pregão, pois atendeu as exigências estabelecidas no edital e seus anexos.

Pregão Eletrônico nº 04/2021 (19/02/2021)
ESCLARECIMENTO I: Os documentos exigidos deverão ser apresentados pela empresa executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos emitidos somente pela matriz. 

ESCLARECIMENTO II: A disputa será pelo MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL, com valor máximo de R$ 37.892,68 (trinta e sete mil, oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos), conforme estabelecido no item 4.3 do Edital.

ESCLARECIMENTO III: Não, a planilha de composição de custo deverá ser anexada junto aos demais documentos de habilitação na plataforma licitações-e, conforme estabelecido no item 11.1 do edital. Concretizada a fase de disputa e iniciada a análise da documentação, a empresa arrematante deverá encaminhar planilha readequada com a proposta vencedora. O pregoeiro ainda poderá solicitar documentos complementares conforme disposto no item 14 do instrumento convocatório.  

ESCLARECIMENTO IV: Sim, demonstrando a legislação aplicada aos itens objeto da desoneração na sua planilha de composição de preços, a qual possibilita ao licitante a redução de seus custos operacionais.  

ESCLARECIMENTO V: Atualmente o objeto é atendido pela empresa Caper Serviços Corporativos – CNPJ nº 09.336.584/0001-45. O Contrato e aditivos estão disponíveis no site da CETURB/ES, no link: https://ceturb.es.gov.br/contratos

ESCLARECIMENTO VI: O licitante deverá apresentar atestado de serviços compatíveis com o objeto da licitação conforme disposto no item 14.5.1, alínea “a” e seus subitens, que tratam da capacidade técnico-profissional e profissional, comprovando experiência conforme disposto no instrumento convocatório.

Pregão Eletrônico nº 01/2021 (12/02/2021)

Concluímos a análise da documentação de habilitação da empresa DT Material de Construção Eireli, que encontra-se em conformidade com a Edital e seus anexos. No dia 19/02/2021, às 10hs irei declarar a empresa como Vencedora do certame.

Ressaltamos que a manifestação de recurso deve ser realizada, via sistema do Banco do Brasil, em até 30 minutos após a Declaração de Vencedor, em conformidade com o item 15 do edital.

Pregão Eletrônico nº 01/2020 (23/11/2020)

A empresa Instituto de Previdência e Assistência Odontológica Ltda - IMPAO DENTAL, atendeu as exigências de habilitação do Edital, sendo a VENCEDORA do lote único do Pregão 01/2020.

Pregão Eletrônico nº 01/2020 (20/11/2020)

Prezados Senhores, concluímos a análise da documentação de habilitação da empresa Instituto de Previdência e Assistência Odontológica Ltda. - IMPAO DENTAL, que encontra-se em conformidade com a Edital e seus anexos. No dia 23/11/2020 às 16hs e 30min., irei declarar a empresa como Vencedora do certame.

Ressaltamos que a manifestação de recurso deve ser realizada, via sistema, em até 30 minutos após a Declaração de Vencedor, em conformidade com o item 15 do edital.

Lembramos ainda que a documentação relativa a proposta comercial e Habilitação, encontra-se anexada junto a proposta da licitante, podendo ser acessada pelos interessados.

Pregão Eletrônico nº 01/2020 (12/11/2020)
ESCLARECIMENTOS I: 1. Com relação às movimentações cadastrais, referentes à inclusões e exclusões do plano, alterações cadastrais, poderá ser estabelecido período de movimentação juntamente com a gerência gestora do contrato. 2. Para fins de cancelamento de plano, será observado o disposto na RN ANS no 412/2016, que possibilita e regulamenta as exclusões de beneficiários a pedido dos mesmos. 3. As ações preventivas e de educação de saúde bucal, para os empregados, seus dependentes e agregados, sem ônus financeiro para a CETURB/ES serão negociadas com antecedência, cronograma com as ações pretendidas.

ESCLARECIMENTOS II: 1. A manutenção do empregado no plano odontológico, prevista no item 5.10 do Termo de Referência, obedecerá ao regulamentado nos artigos 4º e 5º da RN ANS 279/2011. 2. Para filhos dependentes com deficiência e que necessitam de cuidados especializados, fica assegurada a concessão do benefício sem limite de idade. A elegibilidade deverá ser comprovada com Relatório Médico atestando a invalidez permanente, constando o CID da doença.

ESCLARECIMENTOS III: A exigência de apresentação do IDSS refere-se aos anos de 2018 e 2019. Em diligência no site da ANS constatamos que o resultado do ano de 2019 ainda está em processamento, portanto, poderá ser apresentado apenas o ano de 2018.

ESCLARECIMENTOS IV: Conforme consta no item 2.1 do edital, o objeto desta contratação é de Empresa especializada na prestação de serviços de assistência à saúde odontológica na forma do inciso i do artigo 1º da lei 9.656/98, ou seja, a descrição do objeto restou cristalino que o objetivo do Pregão Eletrônico 001/2020 é a contratação de Operadora de Plano Odontológico e não Administradora de Benefícios.

ALERTAMOS PARA AS REGRAS IMPOSTA PELO DECRETO 10024/2019, ONDE OS DOCUMENTOS REFERENTE A PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO DEVEM SER ANEXADAS NA DATA DA SESSÃO PÚBLICA.

Pregão Eletrônico nº 01/2020 (12/11/2020)
No dia 11/11/2020 a empesa Instituto de Previdência e Assistência Odontológica Ltda. - IMPAO . formalizou pedido de impugnação intempestiva ao edital, alegando que as exigências dos itens 5.11 e 14.5 alíneas "d" e "e" do edital, restringem a competitividade. Apesar de intempestiva procedi a análise de mérito, e as razões apresentadas foram julgadas IMPROCEDENTES e informado ao impugnante em 12/11/2020. Os documentos referente ao pedido de impugnação e a decisão desta Pregoeira, podem ser acessados na íntegra no site da Ceturb/ES, em "Licitações", "Licitações", "PE 01/2020", "Ver arquivos para baixar".
Pregão Eletrônico nº 01/2020 (11/11/2020)
No dia 06/11/2020 a empesa Porto Seguro Seguro Saúde S.A. formalizou pedido de impugnação tempestiva ao edital, alegando que as exigências dos itens 14.5 alíneas "a" e "h" do edital, restringem a competitividade. As razões apresentadas foram julgadas IMPROCEDENTES e informado ao impugnante em 10/11/2020. Os documentos referente ao pedido de impugnação e a decisão, podem ser acessados na íntegra no site do Banco do Brasil "Opções" - "Listar Documentos ou no site da CETURB/ES "licitações" - "licitações" - "PE nº 01/2020" - "Ver Arquivos para Baixar".
Pregão Eletrônico nº 01/2020 (29/10/2020)
A pedido de empresa intertessada no PE, esclarecemos:

1) A disputa será pelo MENOR PREÇO MENSAL, com valor máximo de R$ 6.812,00 (seis mil oitocentos e doze reais), conforme estabelecido no item 3.3 do Edital.

2) O valor máximo admitido para esta contratação é de R$ 163.488,00 - considerando vigência 24 meses

3) O Termo de Referência é parte do Edital, e deve ser observado para atendimento dos requisitos de Habilitação.   

4) Atualmente o objeto é atendido pela empresa Instituto de Previdência e Assistência Odontológica Ltda - IMPAO DENTAL. 

5) Os empregados e seus dependentes, em sua maioria, residem na Região Metropolitana da Grande Vitória (Vitória, Cariacica, Vila Velha, Serra, Viana, Fundão e Guarapari). A exigência de cobertura Nacional visa atender os empregados que se deslocam para participar de reuniões, seminários, congressos, visitas técnicas ou outras demandas de trabalho.

Pregão Eletrônico nº 01/2020 (23/10/2020)

Nesta data anexamos, no site do sistema licitações-e, o arquivo "EDITALCORRIGIDO01-2020.ZIP, onde consta adequações nos itens 4.1, 11.1, 12, 13.8 à 13.17.1, 14.1 e 14.4.1, em conformidade com a Lei do Pregão de nº 10.024/2019. As empresas deverão baixar o novo arquivo. As adequações não afetam a proposta de preço, motivo pelo qual não haverá necessidade de reabertura dos prazos.

Pregão Eletrônico nº 11/2017 (14/10/2020)

Não houve manifestação de recurso contra a decisão que declarou a empresa a empresa Ana Lúcia Rosa de Jesus - ME., VENCEDORA do lote nº 08 do Pregão nº 11/2017, referente a Loja nº 08 do Terminal Campo Grande. o o objeto será ADJUDICADO  á licitante vencedora e submetido à Diretoria da CETURB/ES para Homologação do resultado.

Pregão Eletrônico nº 11/2017 (13/10/2020)

Considerando que a empresa Ana Lúcia Rosa de Jesus - ME, arrematante do lote nº 08 do Pregão nº 11/2017, referente a Loja nº 08 do Terminal Campo Grande,  encontra-se devidamente Habilitada, passa a ser a VENCEDORA do certame.

Reitero que caso haja a intenção de recurso, a manifestação deverá ser através do e-mail neila.scalser@ceturb.es.gov.br, até às 13:59hs do dia 14/10/2020.

Pregão Eletrônico nº 11/2017 (08/10/2020)

A empresa Weiming Li Pastelaria Ltda., vencedora do lote nº 08 do Pregão nº 11/2017, referente a Loja nº 08 do Terminal Campo Grande,  não teve interesse em manter a proposta de preço ofertada em maio/2017. Procedemos a convocação da segunda empresa melhor classificada no Pregão, Ana Lúcia Rosa de Jesus - ME, que passou a ser a arrematante do lote com valor do lance atualizado de R$ 529.209,17 (quinhentos e vinte e nove mil, duzentos e nove reais e dezessete centavos).

Recebemos e procedemos a análise da documentação e decidimos pela Habilitação da empresa Ana Lúcia Rosa de Jesus - ME. A documentação encontra-se disponível na sede administrativa da CETURB/ES, podendo ser solicitado por e-mail arquivo digitalizado de toda documentação.

Informo que no dia 13/10/2020, às 14hs, irei declarar a empresa Ana Lúcia Rosa de Jesus - ME VENCEDORA do Lote 08 do Pregão Eletrônico nº 11/2017 e aceitaremos a manifestação de recurso dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas. A intenção de recurso deverá ser manifestada através do e-mail neila.scalser@ceturb.es.gov.br, até às 13:59hs do dia 14/10/2020.

Pregão Eletrônico nº 11/2019 (27/12/2019)

O Pregão nº 11/2019, com lote nº único para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE DOCUMENTOS ATRAVÉS DE MOTOCICLETAS – MOTO-FRETE, DENTRO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA, E DE ENTREGA DE MATERIAIS DE CONSUMO ATRAVÉS DE AUTOMÓVEL, NOS 10 TERMINAIS URBANOS DE INTEGRAÇÃO DA CETURB-ES foi FRACASSADO.

Pregão Eletrônico nº 10/2019 (16/12/2019)

A empresa UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO foi a vencedora do lote nº único do Pregão nº 10/2019, cujo objeto foi a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA OS EMPREGADOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CETURB-ES, SEUS DEPENDENTES E AGREGADOS, com o valor mensal de R$ 315.803,08 (trezentos e quinze mil, oitocentos e três reais e oito centavos).

Pregão Eletrônico nº 09/2019 (11/12/2019)

A empresa GUILHERME AUGUSTO RAMOS ME foi a vencedora do lote nº único do Pregão nº 09/2019, com o valor total de R$ 76.598,70 (setenta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta centavos).

Pregão Eletrônico nº 10/2019 (25/11/2019)

RESPOSTA DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO EDITAL:

1) Item 4.5.3 do Anexo I: Pais e Mães e Filhos e enteados maiores de 24 anos de idade devem ser classificados como Dependentes (item 4.5.2) ou como Agregados; não é possível ter uma classificação dupla.  

Resp.: A terminologia dependentes/agregados, é utilizada na redação do Acordo Coletivo de Trabalho, que concede o benefício de assistência médica aos empregados, tendo sido transcrito no presente edital, porém, não há qualquer problema que a empresa que vier a prestar o serviço, objeto deste certame, adeque a classificação, desde que todos os entes relacionados nos itens 4.5.2 e 4.5.3 do Termo de Referência, sejam contemplados na contratação pretendida. A forma como será procedida os respectivos descontos na folha de pagamento dos empregados, é processo interno, que não interfere no valor da proposta da licitante.

2) Item 4.5.5 do Anexo I: o cumprimento desse item (aproveitamento de carência para ex-empregado) deve ser antecedido pela análise sobre o direito à manutenção do plano (RN 279), portabilidade de carências (RN 438), novo plano na mesma operadora (Súmula 21 e CONSU 19). 

Resp.: A exigência estabelecida no item 4.5.5 do Anexo I, trata de direito assegurado, com base nos art. 30 e 31 da Lei 9.656/98 e Resoluções Normativas 279 e 438 da ANS, observadas as condicionantes, inclusive as previstas na Resolução do CONSU nº 19 e Sumula Normativa nº 21, também da ANS.

Pregão Eletrônico nº 10/2019 (14/11/2019)

RESPOSTA DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO EDITAL:

1) No item 4.2.2. DAS CARACTERÍSTICAS E MODALIDADE DO PLANO DE SAÚDE, vocês solicitam a disponibilização do plano referência em atenção a RN 387/2015 da ANS, porém, no item 1.2. DO OBJETO, vocês solicitam a acomodação em APARTAMENTO, contudo, conforme determinado pela ANS o plano referência necessariamente precisa ter a acomodação em ENFERMARIA. 

No item 4.2.2. vocês estavam se referindo a um produto similar, ou seja, um produto com as características parecidas com o produto referência?  

Resp.: Inicialmente, façamos a correção da referência à RN 387/2015 para RN 428/2017, que está em vigor e atualizou o rol de procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados de assistência à saúde. 

O Edital traz em seu Objeto:

"2. OBJETO

2.1. Constitui o objeto do presente pregão eletrônico a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Assistência Médico-Hospitalar e Serviços Complementares para os empregados do Quadro de Pessoal da CETURB-ES, seus dependentes e agregados, mediante Assistência Médico-Hospitalar e Ambulatorial, na forma estabelecida pela Lei nº 9.656 de 03 de junho de 1998 e os procedimentos médicos reconhecidos pelo Conselho de Saúde Suplementar – CONSU, e ainda, segundo os termos deste instrumento, conforme especificado no Anexo I – Termo de Referência."

O Termo de Referência, em seu item 1.2 do Anexo I, por sua vez detalha a contratação pretendida, onde prevê: 

"1.2. Os serviços de Assistência Médico-Hospitalar têm por objetivo o atendimento, por intermédio de medidas preventivas, assistenciais e de recuperação da saúde, mediante assistência médico-hospitalar e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, ambulatorial, inclusive internações em quarto privativo, a nível nacional, com serviços de remoção no território nacional, visando a garantir a manutenção do bem estar físico e mental dos empregados do Quadro de Pessoal da CETURB-ES, seus dependentes e agregados regularmente inscritos, devendo abranger todos os serviços previstos no ROL DE PROCEDIMENTOS elaborado e emitido pelo Conselho de Saúde Suplementar - CONSU." ( grifo nosso) 

Desta forma o item 4.2.2 é a referência, naquilo que não difere do Objeto a ser contratado, que se encontra detalhado no Termo de Referência.

 

2) No item 14.2.7. HABILITAÇÃO TÉCNICA, vocês informam que é considerado essencial a existência de no mínimo (01) hospital credenciado em cada município da Região Metropolitana da Grande Vitória (Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória) e nos municípios de Colatina, Cachoeiro de Itapemirim, São Mateus, Linhares, Santa Teresa, Venda Nova do Imigrante, Domingos Martins, Alegre, Guarapari, Fundão.  

Podemos nos embasar na Resolução nº RN Nº 259 da ANS, mais especificamente em seu  Art. 5º, ou necessariamente precisaremos ter hospitais credenciados em todos municípios citados no item supracitado?  

Resp.: Inicialmente, esclarecemos que RN 259/2011 foi revogada pela RN 268/2011. 

Quanto ao questionamento, caso a contratada não tenha hospitais credenciados nos municípios citados na alínea "d" do Item 14.2.7, prevalecerá a previsão contida nos Incisos I e II da RN nº 268/2011.

Pregão Eletrônico nº 06/2019 (26/07/2019)

O Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2019 foi cancelado, tendo sido reaberto com o nº 06/2019 e já está disponível no site da CETURB (www.ceturb.es.gov.br) e do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br), onde constam as regras para participação, valores para cada loja e documentação exigida.

A principal alteração realizada em relação ao edital anterior (04/2019) é que a Permissão de Uso será de 36 meses, podendo ser prorrogada por até 12 meses.

A sessão de abertura será no dia 14/08/2019 às 9hs.

Pregão Eletrônico nº 04/2019 (22/07/2019)

Prezados Senhores, este pregão será CANCELADO, para readequações ao Edital. A nova data será comunicada a todos os participantes desde Pregão. Agradecemos a compreensão de todos e esperamos que todos participem da nova sessão de abertura.

Pregão Eletrônico nº 04/2019 (12/07/2019)

ATENÇÃO!

Encerrada a disputa de todos os lotes, caso uma licitante seja ARREMATANTE de MAIS DE UMA LOJA DO MESMO TERMINAL, será convocada imediatamente, através de mensagem no sistema do Banco do Brasil, para que informe, no prazo de 10 (dez) minutos, se há interesse de desistir de uma ou mais lojas, DEVENDO ESCOLHER, NO MÍNIMO, UMA LOJA.  

Pregão Eletrônico nº 04/2019 (11/07/2019)

Informo que será realizada obra de substituição de parte da cobertura do Terminal Laranjeiras, com início no dia 22/07/2019, portanto a previsão de entrega das lojas nº 02 e 33 aos vencedores da licitação, ocorrerá após a execução dos serviços onde as lojas estão localizadas, com PREVISÃO de conclusão em 09/08/2019 para a loja nº 02 e dia 20/09/2018 para a loja nº 33.

Pregão Eletrônico nº 03/2019 (28/06/2019)

Procedida a análise do pedido de revisão, por parte do CRA-ES, da decisão que julgou improcedente o pedido de impugnação do Pregão Eletrônico nº 03/2019, ratificamos o entendimento de que o serviço preponderante, objeto da licitação, está condicionado às exigências legais do Programa de Alimentação do Trabalhador, que exige, de forma explícita, que as empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva deverão possuir responsável técnico pela execução do programa, legalmente habilitado em nutrição, motivo pelo qual estabelecemos a exigência de registro no Conselho Regional de Nutrição, no item 14.5.3 do edital.

Pregão Eletrônico nº 03/2019 (27/06/2019)

O pedido de Impugnação ao edital da empresa Le Card Administração de Cartões Ltda. foi julgado IMPROCEDENTE, por entendermos que as exigências do Edital não fere os princípios fundamentais, tais como da Competitividade, da Isonomia, da Seleção da Proposta mais Vantajosa para a Administração. Os interessados nos documentos completos referente a impugnação e resposta, podem solicitar através do e-mail neila.scalser@ceturb.es.gov.br. 

Será disponibilizado prazo máximo de 20 (vinte) dias para que o vencedor da licitação apresente a rede de estabelecimentos credenciados.

LOCALIZAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO DOS EMPREGADOS DA CETURB-ES:

1) Terminal Campo Grande, Rua Dom Pedro II, s/nº, Cruzeiro do Sul, Cariacica;

2) Terminal Jardim América, Rod. BR 262, s/nº, Jardim América, Cariacica;

3)Terminal Itacibá, Rod. José Sete, s/nº, Itacibá, Cariacica;

4) Terminal São Torquato, Rua Magno Coutinho, s/nº, São Torquato, Vila Velha;

5) Terminal Vila Velha, Rua Luciano das Neves, s/nº, Divino Esp. Santo, Vila Velha;

6) Terminal Itaparica, Rod. Darly Santos, s/nº, Itaparica, Vila Velha;

7) Terminal Ibes, Rua Mahatma Ghand, s/nº, Ibes, Vila Velha,

8) Terminal Laranjeiras, Av. Civit, s/nº, Laranjeiras, Serra;

9) Terminal Carapina, Rua Carioca, s/nº, Manoel Plaza , Serra;

10) Terminal Jacaraípe, Rua Talma Rodrigues Ribeiro s/n, Castelândia, Serra;

11) Sede da CETURB-ES, Av. Jerônimo Monteiro, 96, Centro, Vitória-ES.

A rede credenciada deverá contemplar o item 3.1 do Termo de Referência e a avaliação do atendimento rede, será feita com base na relação disponibilizada pelo vencedor do pregão, em relação aos postos de trabalho dos empregados (sede e terminais de integração)

As principais capitais brasileiras a que se refere o subitem 2 da alínea "f" do item 13.15, do edital são: Vitória, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Salvador e Brasília (a capital federal).

Pregão Eletrônico nº 03/2019 (25/06/2019)

O pedido de Impugnação ao edital do Conselho Regional de Administração - CRA, foi julgado IMPROCEDENTE, por entendermos que a fiscalização do objeto deve ser realizada pelo Conselho Regional de Nutrição - CRN, conforme exigência do PAT. Os interessados nos documentos completos referente a impugnação e resposta, podem solicitar através do e-mail neila.scalser@ceturb.es.gov.br.

Pregão Eletrônico nº 03/2019 (24/06/2019)

Recebemos hoje, 24/06/2019, pedido de Impugnação do edital, por parte da empresa LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, alegando que a exigência de que a licitante deve apresentar listagem de hipermercados credenciados nas principais capitais brasileiras, restringe a competição do certame.

Boa tarde, retificamos a informação quanto ao prazo para análise do pedido de Impugnação do Conselho Regional de Administração - CRA, que é de 03 (três) dias úteis, portanto a resposta será dada até o dia 25/06/2019, uma vez que os dias 20 e 21/06/2019 não teve expediente na CETURB-ES.

Pregão Eletrônico nº 03/2019 (19/06/2019)

ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:
1. A empresa que atualmente presta os serviços objeto desta licitação é a Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A.
2. O contrato possui uma taxa de desconto de 2,50% (dois vírgula cinquenta por cento).
3. O valor máximo mensal admitido é o valor de R$ 225.742,40 conforme previsto no item 12.1.1 do edital.
4. O canal 0800 não precisa ser de uso exclusivo do RH da CETURB. A pretensão da exigência estabelecida no item 4.2 do Termo de Referência é que a contratada tenha uma linha 0800 para atendimento das demandas da contratante relacionadas à gestão do contrato, diferente do tipo de atendimento dispensado aos usuários via call center.

PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

Informo que recebemos no dia 18/06/2019, pedido de Impugnação do edital, por parte do Conselho Regional de Administração - CRA, alegando a obrigatoriedade de exigência de registro junto ao CRA-ES das empresas licitantes, bem como do Atestado de Capacidade Técnica. Em conformidade com o Edital, que estabelece 02 dias úteis para análise das razões apresentadas, informo que a resposta será dada no dia 24/06/2019, uma vez que os dias 20 e 21/06/2019 não haverá expediente na CETURB-ES. 

Pregão Eletrônico nº 02/2019 (18/06/2019)

O Pregão Eletrônico nº 02/2019, que se encontrava suspenso, será reaberto, porém como Pregão Eletrônico nº 04/2019.

A CETURB-ES torna público que o início da sessão de disputa do PREGÃO ELETRÔNICO nº 04/2019, cujo objeto é OUTORGAR PERMISSÃO DE USO REMUNERADA A PESSOA JURÍDICA, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE LOJAS, ASSIM DISTRIBUÍDAS NOS TERMINAIS URBANOS DE INTEGRAÇÃO: LOJAS 02 E 33 EM LARANJEIRAS E LOJAS 01, 03 E 04 EM CARAPINA, será realizada no dia 22/07/2019 às 09:30h.

Os licitantes deverão cadastrar nova proposta de preço no pregão nº 04/2019, tendo em vista que foram realizadas alterações no edital, bem como atualização dos valores de aluguel.

Os interessados poderão acessar a partir de amanhã, o novo Edital por meio dos sites: www.ceturb.es.gov.br ou www.licitacoes-e.com.br. Informações pelo telefone (27) 3232-4562 com a Sra. Neila Joelma Scalser, de 08:00 h às 12h e de 13h às 17:00h.

Pregão Eletrônico nº 02/2019 (28/02/2019)

O pedido de impugnação ao Pregão Eletrônico nº 02/2019, foi julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE. Será retirado do edital o impedimento estabelecido no item 10.1, quanto a participação de empresas que tenham ação judicial em face da CETURB-ES.

O Pregão Eletrônico está e continuará SUSPENSO para adequações ao Edital, sendo que a nova data de abertura da sessão pública será divulgada no site do Banco do Brasil, da CETURB-ES e no Diário Oficial, com no mínimo 15 dias úteis de antecedência.

Pregão Eletrônico nº 02/2019

O Pregão Eletrônico nº 02/2019 está SUSPENSO para conclusão da análise do pedido de impugnação da ALOTUR. A nova data para abertura da sessão será informada através de Publicação no Diário oficial, neste site ou no site do anco do Brasil.

RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS ENCAMINHADOS PELA EMPRESA           CEP SERVIÇOS E PROJETOS LTDA, REFERENTES AO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2018

 1. Da jornada de trabalho

 1.a).No item 3 do Anexo I – Termo de Referência temos:                          

“Os profissionais disponibilizados à CETURB-ES trabalharão em jornada de trabalho semanal de 44 horas, sendo 40 horas de segunda à sexta-feira, ficando as 04 (quatro) horas remanescentes compensadas em regime de escala de prontidão aos sábados e/ou domingos”.

 Pergunta 1: As 04 (quatro) horas do sábado não serão necessariamente cumpridas, (sendo utilizadas somente em necessidade de manutenção nos sábados, domingos e feriados) ou os funcionários deverão cumprir em forma de escala (neste caso qual jornada horária/diária)?

 RESPOSTA: Os eletricistas cumprirão as 4h restantes em prontidão, um no sábado e outro no domingo, comparecendo ao terminal apenas no caso de necessidade.

 Os auxiliares só cumprirão essas horas remanescentes quando necessário, devendo ser convocados antecipadamente.

 Os demais profissionais (6-seis) farão escala nos fins de semana: 1 no sábado e 1 no domingo, período integral, revezando-se, de modo que cada empregado trabalhará um fim de semana e folgará dois.

 Pergunta 2: Em quais terminais serão locados os profissionais e ferramentas?

 RESPOSTA: Os profissionais deverão se apresentar em 1 terminal por município, ou seja, 03 no Terminal de Laranjeiras (2 artífices e 1 auxiliar), 03 no Terminal de Vila Velha e 03 no Terminal de Jardim América. Os profissionais eletricistas deverão se apresentar no Terminal de Jardim América.

 As ferramentas serão distribuídas de acordo com a atividade programada para aquela semana e sua distribuição será realizada pelo Chefe Regional (empregado da CETURB-ES) encarregado do serviço.

 Pergunta 3: Na necessidade de locomoção de profissionais ente terminais, como se dará a locomoção dos profissionais e ferramentas? Haverá custo para empresa (se sim, como a mesma será ressarcida)?

 RESPOSTA: O deslocamento dos profissionais no início da jornada será de responsabilidade da contratada. Os demais deslocamentos entre terminais se darão em veículo da CETURB-ES ou sem pagamento de passagem, pois eles sairão de dentro do terminal.

 2. Da disponibilização da mão de obra

 2.a).No item 4 do Anexo I – Termo de Referência temos:

                                   “ [...] O ferramental e equipamentos adequados à perfeita execução dos serviços nas dependências dos Terminais de Integração do Sistema TRANSCOL e Sede da CETURB-ES, serão de responsabilidade da contratada, conforme relação abaixo [...]”.

 Considerando a grande altura de “pé direito” dos terminais, inclusive de postes; e não haver relação de andaimes e escadas (inclusive de extensão) na relação de ferramentas informada pela CETURB.

 Pergunta 4: De quem será a responsabilidade de fornecimento desses equipamentos, caso necessário e seu transporte entre terminais?

 RESPOSTA: As escadas e andaimes necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela CETURB-ES.

 Os profissionais contratados deverão receber treinamento na NR35, para execução de suas atividades.

 3. Do Planejamento e Rotina dos Serviços

 3.a).No subitem 6.2 item 6 do Anexo I – Termo de Referência temos:

                                    “Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por conta da contratada o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI.”.

 Considerando a importância de placas de aviso de cuidados tipo “Em Manutenção” delimitação de áreas (em atividades de manutenção) por cones de segurança, fitas ou correntes de segurança.

 Pergunta 5: De quem será a responsabilidade do fornecimento desses equipamentos?

 RESPOSTA: O fornecimento de EPI’s é de responsabilidade da Contratada, bem como o treinamento nas Normas de Segurança.

 Os materiais de isolamento, sinalização de segurança e demais itens necessários para a segurança dos usuários e trabalhadores serão fornecidos pela CETURB-ES.

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