Licitantes e/ou Contratados Sancionados Administrativamente
A CETURB/ES, no âmbito de sua competência administrativa e considerando a legislação aplicável — especialmente o art. 83 da Lei nº 13.303/2016 c/c art. 161 da Lei nº 14.133/2021, bem como os arts. 12 e 22 da Portaria Interministerial CGU/MPOG nº 140/2006 — não aplicou sanções administrativas a licitantes ou contratados que ensejassem divulgação nos termos das hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
Ressalta-se que a pesquisa e verificação dos registros administrativos considerou a série histórica dos últimos 05 (cinco) anos.
Dessa forma, informa-se que não há, até a presente data, registros de licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente pela Companhia para fins de divulgação do referido critério.
Atualizado em 18/06/2026.