Competências
• Regulamentar, controlar e fiscalizar a operação dos serviços de transportes públicos de passageiros;
• Planejar, implantar e gerenciar a operação de terminais; indicar a localização e instalar placas em pontos de parada; pátios de estacionamentos, destinados aos veículos utilizados nos serviços de transportes públicos de passageiros;
• Articular a operação do transporte público de passageiros com as demais modalidades de transporte;
• Elaborar e submeter os estudos tarifários e aplicar as tarifas aprovadas pelo Conselho Gestor dos Sistemas de Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória(CGTRAN-GV);
• Aplicar penalidades por infração relativas à prestação dos serviços;
• Criar mecanismos que propiciem a participação comunitária na administração do sistema e estabelecer esquemas de informação aos usuários;
• Promover o aperfeiçoamento gerencial dos agentes encarregados da prestação dos serviços;
• Participar da elaboração de estudos, planos, programas e projetos relacionados com o Sistema de Transportes Urbanos;
• Praticar todos os atos necessários ao cumprimento de sua finalidade, observadas as disposições desta Lei, e o seu Estatuto e as deliberações do consleho e as demais normas legais aplicáveis;
• Executar outras atividades relacionadas com suas finalidades que lhe sejam atribuídas por órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estado ou Município.