Dúvidas mais frequentes - Gratuidades SITRIP

Prezado(a)

As pessoas abaixo listadas já estão habilitadas a fazer reserva de suas viagens, sem necessidade de cadastro na CETURB/ES:

  • A Pessoa com Deficiência que possui o Passe Livre do Governo Federal na data de validade, mediante apresentação do Passe Livre e de um documento de identidade com foto.
  • A Pessoa idosa que completou 65 anos, mediante apresentação de sua Carteira do Idoso emitida pelo Governo Federal e de um documento de identidade com foto.

A Criança menor que seis anos, mediante apresentação de documento no momento do embarque, não necessita de cadastro, ela tem gratuidade desde que seja transportada no colo de seu responsável ou outra pessoa maior de idade (a gratuidade é apenas da criança).

Abaixo algumas respostas as perguntas mais frequentes:

  1. Quem tem direito a gratuidade no SITRIP?
  2. Gratuidade SITRIP CRIANÇA (menor que seis anos).
  3. Gratuidade SITRIP IDOSO ( 65 anos ou mais).
  4. Gratuidade SITRIP PCD (pessoa com deficiência).
  5. Como fazer o cadastro na Ceturb/ES.
  6. Formulários necessários para cadastro.
  7. Procedimentos para aquisição do bilhete de viagem e outras informações úteis.
  8. Legislação que concede o beneficio e disciplina seu uso.

Caso tenha outras dúvidas depois de fazer a leitura das informações, envie-as por e-mail (gratuidadesitrip@ceturb.es.gov.br), clique aqui para abrir o Fale Conosco ou ligue 0800 039 1517.

1) Quem tem direito a gratuidade no SITRIP?

  • CRIANÇA: menores de 06 (seis) anos, isto é, até 05 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29(vinte e nove) dias.
  • PESSOA COM DEFICIÊNCIA - (PcD): aquela que se enquadrar nos critérios do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; cuja deficiência seja comprovada em laudo médico especifico fornecido pela Ceturb/ES, com informação do CID correspondente.
  • IDOSO: pessoa maior que 65 (sessenta e cinco) anos;

 Importante: As Pessoas com Deficiência e os Idosos deverão também:

  1) Comprovar sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com os seguintes rendimentos mensais:

  1. a) Renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, quando o solicitante residir sozinho, constituindo uma família unipessoal;
  2. b) Renda familiar total igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos;

  2)  Apresentar o Número de Identificação Social - NIS;



2) GRATUIDADE SITRIP CRIANÇA.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A GRATUIDADE SITRIP CRIANÇA (MENOR QUE SEIS ANOS)

Comprovação de idade, por meio de documento oficial de identificação, com ou sem foto, tais como carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada em cartório), podendo ter ou não número do CPF, ou ainda, boletim de
ocorrência emitido com prazo não superior a 30 dias, em caso de perda ou extravio, não sendo necessário o cadastro prévio na CETURB/ES. A identificação da criança deverá ser realizada no momento do embarque.

Para fazer jus à gratuidade a criança deverá estar acompanhada por um responsável e não ocupar assento (poltrona), observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de crianças. A identificação deverá ser realizada no momento do embarque

Importante: Para fazer jus a gratuidade, o responsável em transportar a criança no colo deverá fazer a compra de sua passagem.


3) GRATUIDADE SITRIP IDOSO ( 65 ANOS OU MAIS)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A GRATUIDADE SITRIP IDOSO.

  • Comprovante de residência (tais como conta de luz, água, telefone etc.) atualizado, em nome dos pais, cônjuge ou do próprio beneficiário, podendo ser apresentado como comprovante de residência, declaração do proprietário do imóvel ou cópia do contrato, no caso de aluguel; e, quando morador de instituição social apresentar declaração da instituição;
  • Carteira de Identidade ou outro documento pessoal de identificação, com fé pública e que contenha foto.
  • Nº de inscrição do CPF.
  • Foto recente, sem máscara facial ou qualquer cobertura como chapéu, boné, lenço, bandana etc.
  • Comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com os seguintes rendimentos mensais:
  1. renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, quando o solicitante residir sozinho, constituindo uma família unipessoal;
  2. renda familiar total igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos;

Apresentação do Número de Identificação Social- NIS

Caso a pessoa seja representada por responsável, procurador, tutor ou curador, apresentar cópia do documento onde conste sua designação legal, bem como a cópia carteira de Identidade ou outro documento pessoal de identificação, com fé pública e que contenha foto.
A Carteira do Idoso emitida pelo Governo Federal, desde que na data de validade, será aceito para concessão da gratuidade, portanto a pessoa com idosa acima de 65 anos que a tenha não necessita fazer o cadastro na Ceturb/ES.


4) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A GRATUIDADE SITRIP PCD (Pessoa com Deficiência).

  • Cópia de comprovante de residência (tais como conta de luz, água, telefone, declaração do proprietário do imóvel ou cópia do contrato, no caso de aluguel etc.) em nome dos pais, cônjuge ou do próprio beneficiário. Quando morador de instituição social apresentar declaração da instituição;
  • Carteira de Identidade ou outro documento pessoal de identificação, com fé pública e que contenha foto;
  • Nº de inscrição do CPF;
  • Foto recente, sem máscara facial ou qualquer cobertura como chapéu, boné, lenço, bandana etc;
  • Comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com os seguintes rendimentos mensais:
  1. a) renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, quando o solicitante residir sozinho, constituindo uma família unipessoal; ou
  2. b) renda familiar total igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos;
  • Apresentação do Número de Identificação Social- NIS
  • Atestado médico, com data de emissão inferior a 180 (cento e oitenta) dias da data da solicitação de cadastramento no modelo de laudo fornecido pela Ceturb/ES. Para fazer o download clique aqui).

 

Se o cadastramento for feito por meio dos Correios ou pelo site será necessário o preenchimento do Formulário de Cadastro.(Baixe a ficha de cadastro aqui). Se no laudo for informada a necessidade de acompanhante, é importante também baixar a ficha de cadastro acompanhante.(Clique aqui).

Caso a pessoa seja representada por responsável, procurador, tutor ou curador, apresentar cópia do documento onde conste sua designação legal, bem como a cópia Carteira de Identidade ou outro documento pessoal de identificação, com fé pública e que contenha foto.

O Passe Livre do Governo Federal, desde que na data de validade, será aceito para concessão da gratuidade, portanto a pessoa com deficiência que o tenha não necessita fazer o cadastro na Ceturb/ES.


5) COMO FAZER O CADASTRO NA CETURB/ES.

  • Por e-mail: Neste caso, você deverá baixar (fazer downloads) dos formulários necessários, que após preenchidos poderão ser escaneados e enviados para gratuidadesitrip@ceturb.es.gov.br. Caberá ao solicitante a responsabilidade pela digitalização dos documentos necessários e a anexação dos mesmos ao e-mail, assim como pela fidedignidade das informações. No máximo no segundo dia útil posterior ao recebimento do e-mail, será encaminhado pela Ceturb ao e-mail que encaminhou a documentação,  a resposta com a confirmação de recebimento, informações necessárias e orientações de procedimento. 
  • Pelos Correios: O requerente poderá fazer dowloads dos formulários no site www.ceturb.es.gov.br e, juntamente com a cópia dos documentos exigidos, enviar para o endereço da Ceturb/ES, ficando o requerente responsável pelas despesas de envio, bem como a comprovação junto aos Correios, em caso de extravio. Endereço para envio da correspondência:

          CETURB/ES- Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo. Av. Jerônimo Monteiro, 96. Ed.  das Repartições Públicas 5º, 6º e 7º            Centro, Vitória - ES CEP 29010-002.

  • Presencialmente: na sede da Ceturb/ES das 09 às 12h e das 13 às 16h. Para se cadastrar deverão ser apresentados os documentos definidos para cada categoria.


6) FORMULÁRIOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO.

Formulário 01 - CADASTRO DE BENEFICIÁRIO (IDOSO E PcD) - (Baixe aqui)

Formulário 02 - CREDENCIAMENTO DE ACOMPANHANTE (somente PcD cuja necessidade constar no laudo médico) - (Baixe aqui)

Formulário 03 - LAUDO MÉDICO E RELATÓRIO (somente PcD) - (Baixe aqui)

Formulário 04 - SUBSTITUIÇÃO DE ACOMPANHANTES (somente PcD) – (Baixe aqui)


7) PROCEDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO DO BILHETE DE VIAGEM E UTILIZAÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES.

  • O benefício previsto na Lei Complementar é de gratuidade integral em 02 (dois) assentos para os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade; e dois assentos para as pessoas com deficiência; e desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço da tarifa em 02 (dois) assentos/poltronas para os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, e Desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço da tarifa em 02 (dois) assentos/poltronas para as pessoas com deficiência, se esgotadas as vagas gratuitas.
  • Quando a pessoa com deficiência tiver direito a acompanhante, o acompanhante será computado nas vagas reservadas.
  • A gratuidade é para os ônibus convencionais, porém, nos dias em que não houver ônibus convencional na linha de interesse do beneficiário, será concedido o benefício no serviço que estiver sendo ofertado com maior frequência na data pretendida.
  • Para ter acesso à gratuidade ou desconto, o beneficiário deverá solicitar reserva de um único assento por pessoa física, exceto quando se tratar de pessoa com direito a acompanhante.
  • Para o uso da gratuidade ou do desconto, o beneficiário ou o seu responsável, quando for o caso, deverá solicitar a reserva do "bilhete de viagem" nos pontos de venda próprios ou contratados da empresa operadora da linha de seu interesse, com antecedência mínima de 3 (três) horas da partida do ônibus do ponto inicial da linha.
  • O beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino, ou para horários e dias cuja realização da viajem se mostre impraticável, ou caracterize domínio de reserva de lugares em detrimento de outros beneficiários.
  • A gratuidade integral para os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade e a gratuidade integral para as pessoas com deficiência ficam limitadas a duas viagens mensais em cada linha, por sentido, para cada beneficiário, salvo justificativa médica ou outra aceita pela CETURB/ES.

8) LEGISLAÇÃO QUE CONCEDE O BENEFÍCIO E DISCIPLINA SEU USO.

Lei Complementar 971/21. 

Norma Complementar 07/2021.

Norma Complementar 05/2023.

Norma Complementar nº 005-2022.

Lei Complementar - Publicidade Gratuidade SITRIP.

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