25/09/2009 07h39 - Atualizado em 21/12/2016 10h53

Recadastramento de pessoas com deficiência para Cartão Passe Livre

As pessoas com deficiência que têm direito ao benefício do passe livre no Sistema Transcol e que tem nomes iniciados pelas letras A, B e C deverão se recadastrar nesta semana para obter o Cartão Passe Livre. O recadastramento acontece nos postos localizados nos terminais Laranjeiras, na Serra, e Campo Grande, em Cariacica, que ficam abertos das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

Para facilitar a vida dos usuários e evitar tumulto e correria, a Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV) montou um calendário que segue até a primeira semana de dezembro. O recadastramento será feito por grupos, de acordo com as letras iniciais de seus nomes. As pessoas com deficiência auditiva e da fala terão duas semanas específicas para se recadastrar, pois será necessária a presença de um intérprete que conheça a linguagem de sinais.

Cada usuário deverá verificar em que semana será seu recadastramento e comparecer em um dos postos com os seguintes documentos: comprovante de renda familiar; comprovante de residência; laudo médico da rede pública emitido em 2009; carteira atual de passe livre, uma foto 3x4 recente e um documento de identidade (carteiras de Identidade, de Trabalho, de Motorista ou Certidão de Nascimento). Todos os documentos devem ser originais, inclusive o do acompanhante, quando for o caso.

Calendário de recadastramento

Nomes iniciados pelas letras / Período
A - 21/09 a 25/09
A, B e C - 28/09 a 02/10
D, E e F - 05/10 a 09/10
G, H e I - 13/10 a 16/10
J - 19/10 a 23/10
K e L - 26/10 a 30/10
M - 03/11 a 06/11
N, O, P, Q e R - 09/11 a 13/11
S, T, U, V, W, X, Y e Z - 16/11 a 20/11
Pessoas com deficiência auditiva e da fala - 23/11 a 27/11 e 30/11 a 04/12

Usuários que têm direito ao passe livre no Transcol

De acordo com o a Lei Complementar 213, que regulamenta o passe livre no sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana da Grande Vitória, podem obter o benefício as pessoas que têm deficiência física, doença mental, deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência renal crônica, pessoas ostomizadas, obesos mórbidos e pessoas com deficiências múltiplas.

Quem tem doença ou deficiência mental tem direito a acompanhante. Os demais beneficiados que têm outros tipos de deficiência terão direito a acompanhante, desde que comprovem necessidade por meio de laudo médico emitido pela rede pública.

Além de comprovar ter um dos tipos de deficiência estabelecidos pela lei, as pessoas precisam comprovar renda familiar de valor igual ou inferior a um salário mínimo, no caso de residirem sozinhas, igual ou inferior a três salários mínimos, no caso de família composta por até quatro pessoas, e igual ou inferior a seis salários mínimos para famílias com mais de quatro pessoas.
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