23/11/2009 13h57 - Atualizado em 21/12/2016 10h53

Recadastramento de pessoas com deficiência auditiva e da fala para Cartão Passe Livre

Pessoas com deficiência auditiva e da fala com direito a gratuidade no Sistema Transcol terão as duas próximas semanas para se recadastrar e obter o Cartão Passe Livre, que dá direito a passagem pela roleta e ocupação da parte traseira dos ônibus. Trata-se da última etapa do recadastramento, que tem duas semanas específicas para esse tipo de deficiência, porque são necessários intérpretes que conheçam a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
O recadastramento deve ser feito nos postos localizados nos terminais Campo Grande, em Cariacica, e Laranjeiras, Serra, das 8 às 17 horas, entre esta segunda-feira (23) e sexta-feira (27) e na semana seguinte, entre os dias 30 de novembro e 04 de dezembro.
São necessários os seguintes documentos: comprovante de renda familiar; comprovante de residência; laudo médico da rede pública emitido em 2009; carteira atual de passe livre, uma foto 3x4 recente e um documento de identidade (carteiras de Identidade, de Trabalho, de Motorista ou Certidão de Nascimento). Todos os documentos devem ser originais, inclusive o do acompanhante, quando for o caso.
Usuários que têm direito ao passe livre no Transcol
De acordo com o a Lei Complementar 213, que regulamenta o passe livre no sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana da Grande Vitória, podem obter o benefício as pessoas que têm deficiência física, doença mental, deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência renal crônica, pessoas ostomizadas, obesos mórbidos e pessoas com deficiências múltiplas.
Quem tem doença ou deficiência mental tem direito a acompanhante. Os demais beneficiados que têm outros tipos de deficiência terão direito a acompanhante, desde que comprovem necessidade por meio de laudo médico emitido pela rede pública.
Além de comprovar ter um dos tipos de deficiência estabelecidos pela lei, as pessoas precisam comprovar renda familiar de valor igual ou inferior a um salário mínimo, no caso de residirem sozinhas, igual ou inferior a três salários mínimos, no caso de família composta por até quatro pessoas, e igual ou inferior a seis salários mínimos para famílias com mais de quatro pessoas. Mais informações: 08000 391517.
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