04/12/2009 12h10 - Atualizado em 21/12/2016 10h53

Prorrogado recadastramento para obtenção do Cartão Passe Livre

As pessoas com deficiência que têm direito ao benefício do passe livre no Sistema Transcol terão mais alguns dias para se recadastrar e trocar as carteirinhas em papel pelos novos cartões eletrônicos. A Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV) estendeu o recadastramento, que se encerraria nesta sexta-feira (04), até o dia 15 de dezembro.

O Cartão Passe Livre é mais uma etapa da implantação da bilhetagem eletrônica no Sistema Transcol e oferece mais liberdade e conforto aos usuários com direito ao benefício, que antes embarcavam e desembarcavam pela porta dianteira dos ônibus e agora podem embarcar pela frente, passar pela roleta e ocupar os assentos traseiros dos veículos, como os demais usuários.

Para se recadastrar, os usuários devem se dirigir a um dos postos do Passe Livre localizados nos terminais Laranjeiras, em Serra, e Campo Grande, em Cariacica, que funcionam das 8 às 17 horas, nos dias úteis.

São necessários os seguintes documentos: comprovante de renda familiar; comprovante de residência; laudo médico da rede pública emitido em 2009; carteira atual de passe livre, uma foto 3x4 recente e um documento de identidade (carteiras de Identidade, de Trabalho, de Motorista ou Certidão de Nascimento). Todos os documentos devem ser originais, inclusive o do acompanhante, quando for o caso.

Carteirinhas atuais são válidas até 31 de dezembro

Quem fizer o recadastramento até o próximo dia 15, receberá o Cartão Passe Livre ainda este ano, antes do fim da validade das carteiras atuais, no dia 31 de dezembro. Após o dia 15, o recadastramento ainda poderá ser feito nos mesmos locais, mas os cartões serão entregues em janeiro de 2010 e os usuários poderão ficar alguns dias sem poder utilizar o benefício.

Quem tem direito ao passe livre no Transcol

De acordo com o a Lei Complementar 213, que regulamenta o passe livre no sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana da Grande Vitória, podem obter o benefício as pessoas que têm deficiência física, doença mental, deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência renal crônica, pessoas ostomizadas, obesos mórbidos e pessoas com deficiências múltiplas.

Quem tem doença ou deficiência mental tem direito a acompanhante. Os demais beneficiados que têm outros tipos de deficiência terão direito a acompanhante, desde que comprovem necessidade por meio de laudo médico emitido pela rede pública.

Além de comprovar ter um dos tipos de deficiência estabelecidos pela lei, as pessoas precisam comprovar renda familiar de valor igual ou inferior a um salário mínimo, no caso de residirem sozinhas, igual ou inferior a três salários mínimos, no caso de família composta por até quatro pessoas, e igual ou inferior a seis salários mínimos para famílias com mais de quatro pessoas.
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