02/07/2021 20h48 - Atualizado em 22/09/2021 16h18

Aprovadas regras que asseguram gratuidade no Transporte Rodoviário Intermunicipal aos idosos, pessoas com deficiência e crianças

Foto: Matheus Friedrich
O benefício será concedido mediante cadastramento prévio dos idosos, das pessoas com deficiência e de seu acompanhante, na Ceturb-ES

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou as regras do Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/2021, que estabelece a gratuidade de utilização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estadodo Espírito Santo (SITRIP/ES), aos idosos, pessoas com deficiência e crianças com até seis anos de idade.

Após a publicação oficial, prevista para acontecer ainda neste mês de julho, a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Espírito Santo (Ceturb-ES) terá um prazo de 60 dias para a regulamentação da Lei Complementar.

Para o Gerente de Atendimento ao Usuário da Ceturb, Gilmar Pimenta, a aprovação é uma conquista que proporcionará mais qualidade de vida aos beneficiários. “A concessão da gratuidade às pessoas com deficiência, idosos e crianças no SITRIP, é uma importante conquista social, que certamente contribuirá na melhoria da qualidade de vida de muitas pessoas”, finaliza.

O benefício da gratuidade compreende a reserva de duas vagas gratuitas para os idosos e de duas vagas gratuitas para as pessoas com deficiência, em cada veículo do serviço convencional e executivo, sempre que atendidas as condições e pré-requisitos definidos pela legislação.

Direito

O benefício da gratuidade alcança pessoas com idade maior que 65 anos, crianças com idade menor de 6 anos e pessoas com deficiência, que se enquadra nos critérios do Decreto Federal nº3.298/1999.

Funcionamento

Cada veículo de transporte rodoviário intermunicipal, no serviço convencional e executivo, deverá garantir a reserva de duas vagas gratuitas para idosos e duas vagas gratuitas para pessoas com deficiência. Caso essas vagas reservadas já estejam ocupadas, o passageiro com direito ao benefício terá desconto de 50% na passagem para mais dois lugares.

O acompanhante da pessoa com deficiência, quando imprescindível, este também tem direito à gratuidade e deverá se sentar ao lado do passageiro beneficiário. A vaga do mesmo faz parte da reserva de cadeiras obrigatórias, além disso, esta pessoa deve ter 18 anos ou mais e deverá, obrigatoriamente, embarcar e desembarcar no mesmo local do beneficiário. No caso dos menores de seis anos, é obrigatório se sentar no colo do responsável.

Cadastro e documentos

O benefício será concedido mediante cadastramento prévio dos idosos, das pessoas com deficiência e de seu acompanhante, naCeturb-ES. Para realizar o cadastro é preciso ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), apresentação do Número de Identificação Social (NIS), renda familiar igual ou inferior a três salários mínimos e quando residir sozinho, renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Já as pessoas com deficiência, também devem apresentar laudo médico com informação do CID, que comprove a deficiência. Para os menores de seis anos, não será necessário fazer o cadastramento prévio e o benefício será concedido mediante a comprovação da idade por documento oficial.

 

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