Beneficiários da tarifa social de energia podem se cadastrar nos terminais do Transcol
Cadastro pode ser feito de 15 a 19 de agosto
Quem passar pelos terminais do Transcol, de 15 a 19 de agosto, vai ter a oportunidade de se cadastrar para obter o benefício da tarifa social de energia, da EDP. É que a Companhia Estadual de Transporte Coletivos de Passageiros do Espírito Santo (Ceturb-ES), em parceria com a concessionária de energia elétrica, disponibilizou espaço nos terminais para que equipes da EDP possam levar o benefício às famílias que se enquadrarem nos requisitos do governo federal.
No Estado, 259 mil famílias de baixa renda já são beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Contudo, ainda existem 280 mil famílias que também podem receber o benefício, mas que não estão cadastradas na Tarifa Social. No intuito de aumentar o número de famílias beneficiadas, a EDP segue realizando diversas ações de comunicação e incentivo ao cadastro dessas famílias.
Assim, na ação, promotores da EDP realizarão o pré-cadastro de clientes inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e que têm o perfil ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Confira, abaixo, o calendário e as localidades em que a iniciativa ocorrerá:
Programação para atendimento |
|||
Terminal Laranjeiras |
Manhã |
7h às 10h |
Município de Serra |
Terminal Jacaraípe |
Tarde |
12h às 15h |
|
Terminal Carapina |
Noite |
16h às 19h |
|
Terminal J. América |
Manhã |
7h às 10h |
Município de Cariacica |
Terminal Itacibá |
Tarde |
12h às 15h |
|
Terminal C. Grande |
Noite |
16h às 19h |
|
Terminal S. Torquato |
Manhã |
7h às 10h |
Município de Vila Velha |
Terminal Ibes |
Tarde |
12h às 15h |
|
Terminal Itaparica |
Noite |
16h às 19h |
Para realizar o pré-cadastros nos terminais é necessário:
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou no programa do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Ter em mãos conta de luz ou o número da instalação elétrica onde mora mesmo que a conta de energia não esteja em seu nome;
O que é a Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que concede desconto de até 65% no consumo de energia. O objetivo da Tarifa Social de Energia Elétrica é garantir o benefício do desconto na conta de luz às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Quem tem direito:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa (renda per capita) menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; (*)
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
- Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;
(*) Para saber a renda familiar mensal por pessoa (renda per capita), é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e dividir o valor total pelo número de integrantes mesmo que esses não trabalhem, chegando ao valor final de (R$ 660) por pessoa, essa família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica.