11/08/2023 15h49

Beneficiários da tarifa social de energia podem se cadastrar nos terminais do Transcol

Cadastro pode ser feito de 15 a 19 de agosto

Quem passar pelos terminais do Transcol, de 15 a 19 de agosto, vai ter a oportunidade de se cadastrar para obter o benefício da tarifa social de energia, da EDP. É que a Companhia Estadual de Transporte Coletivos de Passageiros do Espírito Santo (Ceturb-ES), em parceria com a concessionária de energia elétrica, disponibilizou espaço nos terminais para que equipes da EDP possam levar o benefício às famílias que se enquadrarem nos requisitos do governo federal.

No Estado, 259 mil famílias de baixa renda já são beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Contudo, ainda existem 280 mil famílias que também podem receber o benefício, mas que não estão cadastradas na Tarifa Social. No intuito de aumentar o número de famílias beneficiadas, a EDP segue realizando diversas ações de comunicação e incentivo ao cadastro dessas famílias.

Assim, na ação, promotores da EDP realizarão o pré-cadastro de clientes inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e que têm o perfil ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Confira, abaixo, o calendário e as localidades em que a iniciativa ocorrerá:

 

Programação para atendimento

Terminal Laranjeiras

 Manhã  

 7h às 10h 

Município de Serra 

Terminal Jacaraípe

 Tarde  

12h às 15h 

Terminal Carapina

 Noite 

16h às 19h  

Terminal J. América

 Manhã  

 7h às 10h 

Município de Cariacica

Terminal Itacibá

 Tarde  

12h às 15h 

Terminal C. Grande

 Noite 

16h às 19h  

Terminal S. Torquato

 Manhã  

 7h às 10h 

Município de Vila Velha

Terminal Ibes

 Tarde  

 12h às 15h 

Terminal Itaparica

 Noite  

16h às 19h  

 

Para realizar o pré-cadastros nos terminais é necessário:

- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou no programa do Benefício de Prestação Continuada (BPC);

- CPF (Cadastro de Pessoa Física);

- Ter em mãos conta de luz ou o número da instalação elétrica onde mora mesmo que a conta de energia não esteja em seu nome;

 

 

 O que é a Tarifa Social

 

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que concede desconto de até 65% no consumo de energia. O objetivo da Tarifa Social de Energia Elétrica é garantir o benefício do desconto na conta de luz às famílias em situação de vulnerabilidade social.

Quem tem direito:

 

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa (renda per capita) menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; (*)   
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. 
  • Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;

 

(*) Para saber a renda familiar mensal por pessoa (renda per capita), é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e dividir o valor total pelo número de integrantes mesmo que esses não trabalhem, chegando ao valor final de (R$ 660) por pessoa, essa família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica.

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard