16/09/2015 12h14 - Atualizado em 21/12/2016 11h10

Transcol poderá parar fora do ponto entre as 23h e as 5h

Os usuários do Sistema Transcol que costumam usar o serviço entre as 23h e as 5 horas agora poderão embarcar e desembarcar fora dos pontos demarcados na Grande Vitória. A medida passou a valer desde terça-feira (15), quando foi sancionada a Lei 10.411/15. A lei estabelece, ainda, que a medida não se aplica a locais em que, pela sinalização ou legislação de trânsito, não seja possível parar.
Conforme o gerente de Atendimento ao Usuário da Ceturb-Gv, Gilmar Pahins Pimenta, a lei vem consolidar uma prática que já ocorria informalmente no horário. “Muitos passageiros já solicitavam ao motorista a parada fora do ponto. Agora passa a ser um direito adquirido”.
O objetivo do governo, ao sancionar a lei, é garantir mais segurança para os passageiros que usam o transporte noturno. No horário entre as 23h e as 5 horas, o Sistema Transcol conta com 260 linhas em operação. “Vamos monitorar de perto a operação nesse horário, pois será preciso um tempo de adaptação para que as pessoas se acostumem com a novidade”, ressaltou Pimenta.
Ainda conforme o gerente de Atendimento ao Usuário, a lei deve beneficiar especialmente a quem utiliza as linhas alimentadoras, que saem dos bairros em direção aos terminais e vice-versa. Geralmente, quem usa o transporte coletivo depois das 23 horas são estudantes e trabalhadores que retornam para casa.
No mesmo dia da publicação da lei, os consórcios operadores do Sistema Transcol foram comunicados. Já estão sendo providenciados os adesivos para instalação dentro dos ônibus, para conhecimento da lei para todos os usuários. Os motoristas receberão a informação de que não poderão mudar itinerários e que deverão respeitar as solicitações de parada desde que não seja em locais proibidos por lei, com sinalização proibitiva.
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