24/10/2008 09h21 - Atualizado em 21/12/2016 10h52

Regras para uso de cartão de vale-transporte mudam a partir de segunda-feira (27)

A partir da próxima segunda-feira, 27 de outubro, estará extinta a regra que limitava o uso dos cartões de vale-transporte do Sistema Transcol e do municipal de Vitória a apenas uma vez a cada viagem. Os usuários, no entanto, só poderão usar o cartão de vale-transporte no limite máximo de seis vezes por dia.

A determinação faz parte do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado nesta quinta-feira (23) pelo Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GVBus), pelo Setpes e pelo Ministério Público Estadual. O objetivo é combater as fraudes ao sistema descobertas em julho deste ano.

As empresas que compram os créditos para seus colaboradores poderão, por decisão própria ou a pedido do trabalhador, desde que respeitando as condições previstas em lei, solicitar a ampliação ou a redução do limite de uso diário do cartão de vale-transporte. A solicitação deverá ser feita ao GVBus e ao Setpes, que comercializam os créditos.

A nova regra para uso do vale-transporte vai atingir cerca de 286 mil usuários do Sistema Transcol. Para alertar a população para as mudanças, o GVBus está produzindo cartazes que serão fixados nos ônibus e nos terminais a partir desta sexta-feira (24).

"Avaliamos que esse acordo atende a nossa principal necessidade, que é combater as fraudes ao sistema e garantir que a lei que regula o uso do vale-transporte para ida e volta ao trabalho seja respeitada", destacou o diretor-executivo do GVBus, Elias Baltazar.

Passe Fácil

O passageiro que quiser usar o cartão de bilhetagem eletrônica para toda a família pode adquirir o cartão Passe Fácil. Ele não tem qualquer restrição de uso, seja na quantidade de créditos, no número de viagens ou no uso repetido do cartão. O Passe Fácil está à venda nos terminais de Laranjeiras, Campo Grande, na Ufes e no Setpes.

O que diz a Lei:

A Lei Federal 7.418, alterada pela Lei 7.619, de setembro de 1987, tornou o vale-transporte obrigatório e determinou que ele só pode ser usado no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa. O trabalhador firma compromisso com a empresa empregadora para utilizar o vale-transporte só nesse deslocamento. A declaração falsa ou uso indevido do benefício são considerados falta grave.

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