18/12/2009 12h05 - Atualizado em 21/12/2016 10h53

Confira novo funcionamento dos postos de passe livre

Com o fim do período de recadastramento das pessoas com deficiência para obtenção do Cartão Passe Livre do Sistema Transcol ainda neste ano, o funcionamento dos postos de atendimento dos terminais Campo Grande e Laranjeiras será alterado, a partir desta segunda-feira (21).

Quem ainda não se recadastrou poderá se dirigir ao posto de passe livre do Terminal Laranjeiras, em Serra, das 8 às 17 horas, nos dias úteis. É importante lembrar que as atuais carteirinhas em papel só têm validade até o dia 31 deste mês. O mesmo posto também estará disponível para o cadastramento das pessoas que nunca utilizaram o passe livre, mas que têm direito ao benefício.

Já o posto do Terminal Campo Grande, em Cariacica, funcionará exclusivamente para a realização de perícias médicas, agendadas previamente pela Ceturb-GV durante o cadastramento ou recadastramento, e para a entrega de cartões. O horário de funcionamento será de 12h30 às 17h30, nos dias úteis.

A partir do dia 04 de janeiro de 2010, todas as atividades relativas ao Passe Livre serão centralizadas no Terminal Laranjeiras. O posto do Terminal Campo Grande será fechado temporariamente, para alterações no espaço físico.

Usuários que têm direito ao passe livre no Transcol

De acordo com o a Lei Complementar 213, que regulamenta o passe livre no sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana da Grande Vitória, podem obter o benefício as pessoas que têm deficiência física, doença mental, deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência renal crônica, pessoas ostomizadas, obesos mórbidos e pessoas com deficiências múltiplas.

Quem tem doença ou deficiência mental tem direito a acompanhante. Os demais beneficiados que têm outros tipos de deficiência terão direito a acompanhante, desde que comprovem necessidade por meio de laudo médico emitido pela rede pública.

Além de comprovar ter um dos tipos de deficiência estabelecidos pela lei, as pessoas precisam comprovar renda familiar de valor igual ou inferior a um salário mínimo, no caso de residirem sozinhas, igual ou inferior a três salários mínimos, no caso de família composta por até quatro pessoas, e igual ou inferior a seis salários mínimos para famílias com mais de quatro pessoas.
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