15/12/2008 09h39 - Atualizado em
21/12/2016 10h52
Ceturb lança campanha sobre cão-guia nos terminais e ônibus
No dia 12 de dezembro, a Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV) lançou, no Instituto Luiz Braille do Espírito Santo, campanha de orientação sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer nos terminais e nos ônibus do Sistema Transcol acompanhada de cão-guia treinado.
As peças da campanha (cartazes, busdoor, folderes bilíngües em português e em Braille e vt’s para a TV Transcol) informam sobre o direito adquirido pelas pessoas cegas e com baixa visão por meio da Lei Federal 11126/05, que assegura a permanência dos cães-guias, não só nos ônibus, como também em estabelecimentos públicos e privados.
A campanha tem o objetivo de atingir dois públicos distintos. Os usuários do Sistema de Transcol serão informados sobre o que estabelece a lei que permite que o cão-guia possa permanecer nos terminais e coletivos, mesmo sem focinheira. Já as pessoas com deficiência visual poderão se sentir mais seguras para adquirir um cão-guia e com ele ingressar nos terminais, ônibus e demais espaços.
A diretora-presidente da Ceturb-GV, Denise Cadete, apresentou as peças e objetivos da campanha e enfatizou a importância da sociedade estar conscientizada quanto ao assunto. “Os cães-guia são a luz que guia os deficientes visuais e a Ceturb reconhece esse direito e cumpre seu dever”, acrescentou.
Novos ônibus do Sistema Transcol têm espaço para cães-guias
Os ônibus novos que passaram a compor a frota do Sistema Transcol em 2008 são adaptados para pessoas com deficiência e possuem espaço reservado para os deficientes visuais acompanhados de seus cães. Além disso, há superfícies porosas próximas a esses locais para que, além da ajuda do cão, o deficiente possa contar com auxílio tátil para identificar seu assento.
A aquisição dos ônibus acessíveis é uma exigência que a Ceturb-GV fez às empresas operadoras do Sistema Transcol para garantir os direitos das pessoas com mobilidade reduzida, assegurados na Lei da Acessibilidade, que estabelece que até o ano de 2014, todas as frotas de ônibus, calçadas e prédios públicos, estejam adaptados para oferecer plenas condições de acessibilidade a todas as pessoas.
Até o final de 2008, o Sistema Transcol contará com uma frota de 266 ônibus adaptados e todos os novos ônibus a serem adquiridos para renovação ou ampliação de frota serão acessíveis.
O que diz a Lei Federal 11126/05
- É assegurado à pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.
- A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à cegueira e à baixa visão.
- O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades de transporte interestadual e internacional com origem no território brasileiro.
- Constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito previsto no art. 1º desta Lei.
- Serão objeto de regulamento os requisitos mínimos para identificação do cão-guia, a forma de comprovação de treinamento do usuário, o valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado responsável pela discriminação.
As peças da campanha (cartazes, busdoor, folderes bilíngües em português e em Braille e vt’s para a TV Transcol) informam sobre o direito adquirido pelas pessoas cegas e com baixa visão por meio da Lei Federal 11126/05, que assegura a permanência dos cães-guias, não só nos ônibus, como também em estabelecimentos públicos e privados.
A campanha tem o objetivo de atingir dois públicos distintos. Os usuários do Sistema de Transcol serão informados sobre o que estabelece a lei que permite que o cão-guia possa permanecer nos terminais e coletivos, mesmo sem focinheira. Já as pessoas com deficiência visual poderão se sentir mais seguras para adquirir um cão-guia e com ele ingressar nos terminais, ônibus e demais espaços.
A diretora-presidente da Ceturb-GV, Denise Cadete, apresentou as peças e objetivos da campanha e enfatizou a importância da sociedade estar conscientizada quanto ao assunto. “Os cães-guia são a luz que guia os deficientes visuais e a Ceturb reconhece esse direito e cumpre seu dever”, acrescentou.
Novos ônibus do Sistema Transcol têm espaço para cães-guias
Os ônibus novos que passaram a compor a frota do Sistema Transcol em 2008 são adaptados para pessoas com deficiência e possuem espaço reservado para os deficientes visuais acompanhados de seus cães. Além disso, há superfícies porosas próximas a esses locais para que, além da ajuda do cão, o deficiente possa contar com auxílio tátil para identificar seu assento.
A aquisição dos ônibus acessíveis é uma exigência que a Ceturb-GV fez às empresas operadoras do Sistema Transcol para garantir os direitos das pessoas com mobilidade reduzida, assegurados na Lei da Acessibilidade, que estabelece que até o ano de 2014, todas as frotas de ônibus, calçadas e prédios públicos, estejam adaptados para oferecer plenas condições de acessibilidade a todas as pessoas.
Até o final de 2008, o Sistema Transcol contará com uma frota de 266 ônibus adaptados e todos os novos ônibus a serem adquiridos para renovação ou ampliação de frota serão acessíveis.
O que diz a Lei Federal 11126/05
- É assegurado à pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.
- A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à cegueira e à baixa visão.
- O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades de transporte interestadual e internacional com origem no território brasileiro.
- Constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito previsto no art. 1º desta Lei.
- Serão objeto de regulamento os requisitos mínimos para identificação do cão-guia, a forma de comprovação de treinamento do usuário, o valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado responsável pela discriminação.