09/10/2009 07h39 - Atualizado em 21/12/2016 10h53

Cartão Passe Livre - última semana para recadastramento por ordem alfabética

Esta semana é a última para o recadastramento de pessoas com deficiência, por ordem alfabética, para obtenção do cartão Passe Livre do Transcol, que dá direito à passagem pela roleta e ocupação dos assentos traseiros dos ônibus. De segunda (16) a sexta-feira (20), os usuários que têm direito ao benefício e nomes iniciados pelas letras S, T, U, V, W, X, Y e Z deverão se recadastrar nos postos localizados nos terminais Laranjeiras, na Serra, e Campo Grande, em Cariacica, que ficam abertos das 8 às 17 horas, nos dias úteis.

São necessários os seguintes documentos: comprovante de renda familiar; comprovante de residência; laudo médico da rede pública emitido em 2009; carteira atual de passe livre, uma foto 3x4 recente e um documento de identidade (carteiras de Identidade, de Trabalho, de Motorista ou Certidão de Nascimento). Todos os documentos devem ser originais, inclusive o do acompanhante, quando for o caso.
Calendário de recadastramento

Nomes iniciados pelas letras / Período
A - 21/09 a 25/09
A, B e C - 28/09 a 02/10
D, E e F - 05/10 a 09/10
G, H e I - 13/10 a 16/10
J - 19/10 a 23/10
K e L - 26/10 a 30/10
M - 03/11 a 06/11
N, O, P, Q e R - 09/11 a 13/11
S, T, U, V, W, X, Y e Z - 16/11 a 20/11
Pessoas com deficiência auditiva e da fala - 23/11 a 27/11 e 30/11 a 04/12

Usuários que têm direito ao passe livre no Transcol

De acordo com o a Lei Complementar 213, que regulamenta o passe livre no sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana da Grande Vitória, podem obter o benefício as pessoas que têm deficiência física, doença mental, deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência renal crônica, pessoas ostomizadas, obesos mórbidos e pessoas com deficiências múltiplas.

Quem tem doença ou deficiência mental tem direito a acompanhante. Os demais beneficiados que têm outros tipos de deficiência terão direito a acompanhante, desde que comprovem necessidade por meio de laudo médico emitido pela rede pública.

Além de comprovar ter um dos tipos de deficiência estabelecidos pela lei, as pessoas precisam comprovar renda familiar de valor igual ou inferior a um salário mínimo, no caso de residirem sozinhas, igual ou inferior a três salários mínimos, no caso de família composta por até quatro pessoas, e igual ou inferior a seis salários mínimos para famílias com mais de quatro pessoas.

Mais informações: 08000 391517
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