Transcol+

Desde o dia 31/10/2024 o Transcol+ é responsável pelo atendimento ao transporte de cadeirantes, substituindo o Serviço Especial Mão Na Roda, e portanto, será necessária a utilização de cartão da bilhetagem eletrônica do Transcol.

O usuário que tiver renda compatível com a definida na Lei Complementar 213/01 tem direito ao Passe Livre do Transcol (Cartão Transcol Especial).

Os cartões Transcol Especial (Passe Livre) vencidos em 2022, 2023 e 2024 serão prorrogados. Se você está nessa situação, procure a loja de cadastramento do GVBus para retirar o seu cartão. Não será necessário apresentar laudo médico nem comprovação da renda.

Caso seu cartão Transcol Especial (Passe Livre) tenha vencido antes de 2022, procure uma loja de cadastramento do GVBus, apresente a renda individual ou domiciliar para reanálise do cadastro e atualização da biometria (fotografia). Não será necessário apresentar laudo médico.

Se você ainda não tem o cartão de Transcol Especial (Passe Livre), está cadastrado no serviço e tenha renda individual ou familiar compatível com a exigida na Lei Complementar 213/01, procure uma loja de cadastramento do GVBus e apresente-a para análise. Até o dia 31/12/2024 não será necessário apresentar laudo médico para fazer o cadastro.

Caso o usuário seja beneficiário do Bolsa Família ou BPC, apresente a comprovação para agilizar a análise.

IMPORTANTE:

* Para garantir a manutenção das viagens serão distribuídos cartões provisórios com validade até o dia 31/12/2024;
* A partir do dia 1º/01/2025 todos deverão ter um cartão válido para utilizar os serviços: cartão vale-transporte, cartão passe escolar, cartão cidadão, cartão de gratuidade (idoso, PCD) ou fazer o pagamento pelo aplicativo KIM.

PERGUNTAS FREQUENTES

É verdade que o Serviço Especial Mão na Roda acabou?

Sim. O contrato existente com o Consórcio Cidadania acabou no dia 30/10/2024,
portanto o Serviço Especial Mão na Roda deixou de existir.

E a CASEM, também?

Sim, ela também deixou de existir. Mas, para facilitar a transição do Mão na Roda para
o Transcol+, provisoriamente, a nova central funcionará no mesmo formato, com os
mesmos números de telefone e utilizando o mesmo aplicativo que você está acostumado
a utilizar. Não haverá mudança abrupta, as alterações ocorrerão ao longo dos meses de
maneira tranquila e paulatina.

E o serviço dedicado ao transporte dos cadeirantes, vai acabar?

Não existe essa possibilidade, o serviço continuará ativo.

Desde o dia 31/10/2024, o Sistema Transcol foi ampliado para atender ao transporte de
cadeirantes que necessitam de atendimento personalizado. Esse novo serviço foi
denominado Transcol+, que substituiu o Serviço Especial Mão na Roda.

Mas, então o que mudou a partir do dia 31/10/2024?

Aparentemente nada. Inicialmente serão utilizados os mesmos meios de agendamento
e atendimento utilizados no Mão na Roda e os mesmo veículos. A única diferença a ser
notada é a instalação de validadores nos micro-ônibus para cobrança da passagem,
como é feito no Transcol. As melhorias no serviço ocorrerão ao longo do tempo.

Vou ter um novo número de credencial no Transcol+ ou será mantido o
mesmo?

Inicialmente não haverá alterações abruptas. Por enquanto as credenciais serão as
mesmas.

Qual será o horário de funcionamento da central de atendimento do serviço?

Será o mesmo. Não haverá, por enquanto, nenhuma alteração.

Todos os deslocamentos continuarão sendo porta a porta?

Porta x Porta e Porta x Terminal, como é feito atualmente. Não haverá alterações.

Como vai funcionar o novo serviço?

Até que haja a elaboração de novo regulamento para o Transcol+, ele vai funcionar
seguindo o regulamento do serviço anterior (Mão na Roda).

Será composta comissão com representantes do Governo e do Conselho Estadual dos
Direitos da Pessoa com Deficiência (CONDEF/ES) para elaborarem um novo regulamento
para o Transcol+. Já existem proposições de usuários e grupos de usuários que serão
apresentadas a essa comissão a ser formada.

Se tiver dúvidas na utilização do serviço eu trato com a Central do Transcol+
ou com o Disque Ceturb?

Questões operacionais, agendamentos, inclusões, cancelamentos de viagens, atrasos e
assuntos relacionados diretamente a sua viagem devem ser tratados junto a Central de
Atendimento do Transcol+, que está funcionando com os mesmos números de telefone
da CASEM (Mão na Roda) e utilizando o mesmo aplicativo.

Sugestões e Reclamações quanto ao atendimento da Central de Atendimento e da
operação do Transcol+ devem ser feitas no Disque Ceturb (0800 039 1517).

Como vão funcionar o App e os telefones, haverá mudanças?

Inicialmente não haverá mudanças, o app e telefones serão os mesmos. As alterações
ocorrerão de forma gradativa e informadas a todos. Não há com o que se preocupar.

Continuará a ser feito agendamento por telefone?

Sim, nos mesmos números já conhecidos por todos. Qualquer mudança será comunicada
com a devida antecedência.

O que melhora com o Transcol+?

O transporte de pessoas em cadeiras de rodas continuará, mas com o nome Transcol+.
Com o serviço inserido no Sistema Transcol, será possível aumento da frota de veículos,
quando necessário, o que não era possível no Serviço Especial Mão na Roda. Outra
melhoria é que assim como no Transcol, os veículos a serem inseridos no Transcol+
terão ar-condicionado, WiFi e câmeras de videomonitoramento.

Haverá cobrança de passagem ou isenção por meio de gratuidades?

Como é feito no Transcol, haverá a cobrança de passagens daquelas pessoas que não
têm gratuidade no Transcol. O valor será o mesmo dos ônibus do Transcol.

Como será feita a cobrança e a isenção da tarifa?

Assim como no ônibus do Transcol, o Transcol+ não receberá valores em dinheiro.
Portanto, para o pagamento deverá ser utilizado cartão da bilhetagem eletrônica, os
mesmos utilizados nos ônibus do Transcol, ou pagamento por meio do aplicativo.

Eu era usuário somente do Mão na Roda e agora do Transcol+. Qual a
vantagem de possuir Cartão Transcol Especial (Passe Livre)?

Com o Cartão Transcol Especial (Passe Livre), a pessoa com deficiência e seu
acompanhante poderão, além do Transcol+, utilizar de forma gratuita os ônibus do
Transcol e Sistema Aquaviário. Lembrando que para ter direto ao Cartão Transcol
Especial é necessário que haja enquadramento nas regras de concessão do benefício.

Eu não tenho nenhum cartão do Transcol. O que devo fazer?

Com o início da operação do Transcol+ foram instalados validadores nos micro-ônibus
para cobrança das passagens. Para garantir que os usuários do serviço tenham seu
deslocamento garantido será concedido um cartão provisório com validade até
31/12/2024. Durante o período de validade do cartão provisório, elas deverão adquirir o
cartão definitivo, seja ele o Cartão Transcol Especial, Cartão Vale Transporte, Cartão
Cidadão ou qualquer outra forma válida de pagamento da passagem aceitas nos ônibus
do Transcol.

Ocorre que existem usuários que não necessitarão deste tempo, pois já têm cartão de
gratuidade no Transcol válido e pronto para uso. Neste caso eles podem utilizar este
cartão.

E como serão entregues os cartões provisórios?

Para garantir que todos os usuários recebam o cartão provisório, o motorista fará a
entrega na primeira viagem do usuário no Transcol+.

O cartão provisório somente terá validade no serviço do Transcol+, não podendo ser
utilizado nos ônibus do Transcol e no Aquaviário.

Não recebi ainda o cartão provisório. Preciso ir na loja do GVBus para buscá-lo?

Não. A loja do GVBus não emite o cartão provisório, ele será entregue pelo motorista na
sua primeira viagem.

Será necessário ir em uma das lojas do GVBus para fazer o cadastro ou renovação do
cartão Transcol Especial(passe-livre) e você tem até o final do ano para fazê-lo. Para
evitar transtornos de última hora antecipe-se e vá o quanto antes.

Como ficará o uso do validador e pagamento da passagem nos veículos do
Transcol+?

Desde o dia 31/10/2024 todos devem fazer uso do cartão válido para pagamento da
passagem, seja ele “definitivo ou provisório”.

Quem não estiver de posse de cartão e, portanto, sem meios de fazer o pagamento,
receberá um cartão “Provisório” e terá dois meses para aquisição de um cartão válido
para pagamento. O cartão “Provisório” está sendo entregue pelo motorista do Transcol+
na primeira viagem do usuário.

Caso até o dia 31/12/2024 não tenha conseguido o benefício da gratuidade,
obrigatoriamente deverá, a partir do dia 01/01/2025, apresentar um outro cartão válido
(passe escolar, vale-transporte, cidadão e etc) ou pagar a passagem via QR-Code, uma
vez que o cartão provisório terá expirado sua validade.

Quais as formas de pagamento ou isenção da passagem aceitos no Sistema
Aquaviário, Transcol e agora no Transcol+?

• Cartão GV Especial ou Cartão Transcol Especial (Passe Livre)
• Cartão GV Cidadão
• Cartão GV Escolar
• Cartão GV Escolar Gratuito
• Cartão GV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda
• Cartão GV Idoso
• Cartão GV Vale Transporte
• QR-CODE(aplicativo Kim)
• Cartão Provisório: distribuído pelos motoristas aos usuários do Transcol+, com
validade até o dia 31/12/2024

Tenho Cartão Transcol Especial (Passe Livre), mas ele venceu e não renovei.
E agora?

Os cartões Transcol Especial (Passe Livre) vencidos em 2022, 2023 e 2024 serão
prorrogados. Se você está nessa situação, procure a loja de cadastramento do GVBus
para retirar o seu cartão. Não será necessário apresentar laudo médico nem
comprovante de renda.

Caso seu cartão Transcol Especial (Passe Livre) tenha vencido antes de 2022, procure
uma loja de cadastramento do GVBus e apresente comprovação de renda individual ou
domiciliar para análise do cadastro. Não será necessário apresentar laudo médico, neste
momento.

Não tenho Cartão Transcol Especial, como fazer?

Neste caso, procure uma loja do GVBus e faça seu cadastro. Até o dia 31/12/2024 as
pessoas cadastradas no serviço poderão solicitar o Cartão Transcol Especial (Passe Livre)
sem apresentação de laudo médico, apenas a comprovação de renda.

Após o dia 31/12/2024, será necessária a apresentação de laudo médico, como é exigido
para os demais usuários do Sistema Transcol.

Todo usuário cadastrado que tenha cartão de Passe Livre terá direito a
acompanhante com gratuidade?

Sim, todo usuário com deficiência que dependa da cadeira de rodas para sua locomoção
que possua o cartão de Passe Livre terá direito a gratuidade para o acompanhante.

Devo, obrigatoriamente, passar o cartão no validador do Transcol+?

Sim, o cartão será necessário para validação da viagem e pagamento da passagem. Por
isso serão entregues cartões provisórios a todos os usuários que ainda não os tem.

Os casos de acompanhantes, como serão tratados?

Os cartões provisórios (com validade até o dia 31/12/2024), ou o Cartão Transcol
Especial Passe Livre (definitivo) concedido às pessoas usuárias de cadeira de rodas será
com direito a acompanhante.

Ter um acompanhante nas viagens é direito de todos, mas pode o usuário optar por se
deslocar sozinho, caso tenha autonomia para tanto.

É obrigatória a presença do acompanhante apenas para menores, pessoas com
deficiência intelectual ou com limitação física que requeira suporte nos deslocamentos.

Já tentei fazer o Cartão Transcol Especial e minha solicitação foi indeferida
por causa da minha renda?

Haverá alteração no corte de renda definida na Lei Complementar 213/01, e com isso
muitos usuários que tiveram sua solicitação indeferida por renda serão beneficiados.
Assim que publicada a alteração na lei, os cadastros poderão ser reavaliados. Verifique
se você se enquadra na nova situação.

Composição Familiar Como está Como ficará
Usuário residindo sozinho. 01 salário 02 salários
Família composta de até 04 pessoas 03 salários 04 salários
Família composta por mais de 04 pessoas 06 salários 06 salários

Importante observar que é necessário aguardar a publicação da alteração na Lei
Complementar 213/2001 para que seja então possível utilizar o novo critério de renda.

Ouvi que haverá a substituição dos 25 micro-ônibus por 30 vans de 02 e 03
lugares. Se for assim, haverá redução no quantitativo de lugares ofertados?

As vans são mais ágeis no trânsito e poderão atender às pessoas nos lugares onde
atualmente os micro-ônibus não vão, devido as condições viárias, tais como ruas
estreitas, aclives etc. A adoção de veículos com 2 ou 3 lugares também vai trazer
agilidade no deslocamento do usuário, que terá viagens concluídas em menor tempo.

Ressaltamos que será um processo de adequação que será monitorado e adequado às
reais necessidades do serviço. Não haverá perdas para o usuário do serviço Transcol+.

Os usuários foram ouvidos nesse processo? O lema das pessoas com
deficiência “Nada sobre nós, sem nós”, foi respeitado?

Sim, inicialmente é importante lembrar que existe uma discussão, já de algum tempo,
com grupos de pessoas com deficiência, com o CONDEF (Conselho Estadual dos Direitos
da Pessoas com Deficiência) e mais recentemente com a Subsecretaria das Pessoas com
Deficiência, da Secretaria Estadual de Direitos Humanos.

Essa discussão permitiu chegar ao modelo que está sendo adotado e que será
apresentado e discutido em reunião ampliada com os usuários do Transcol+ em breve,
ainda em novembro/2024.

Será composta uma comissão com representantes do Governo e do Conselho Estadual
dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONDEF/ES) para elaborarem um novo
regulamento para o Transcol+. Já existem proposições de usuários e grupos de usuários
que serão apresentadas a essa comissão a ser formada.

Também foi criada uma comissão com membros Governo e do CONDEF/ES que farão o
acompanhamento do Transcol+.

Tenho outra(s) dúvidas que não foram respondidas, como fazer?

Você pode enviar e-mail ou ligar para um dos telefones abaixo:

CETURB/ES:

E-mail: disqueceturb@ceturb.es.gov.br

Telefone: Disque-Ceturb: 0800 039 1517.

Para mensagens de Whatsapp utilize o telefone 99738 0427.

Central de Atendimento do Transcol+: 0800 038 7077 (ligações de telefone
fixo), 99253 3685, 99253 3688, 99257 8902, 99311 0346 (celular a cobrar).

SOBRE O CARTÃO TRANSCOL ESPECIAL (PASSE LIVRE)

Quem tem o direito ao Cartão Transcol Especial (Passe Livre)?

O Cartão Transcol Especial (Passe Livre) é destinado aos usuários que possuem alguma
deficiência prevista na Lei Complementar 213/01 e que também possuem renda definida
na citada Lei Complementar.

Portanto, para ter direito à gratuidade é necessário atender aos dois critérios definidos
na Lei Complementar: Renda e Deficiência.

Quais são os pré-requisitos para se cadastrar para adquirir o Cartão Transcol
Especial (Passe Livre)?

Comprovação da deficiência por meio de laudo médico emitido em até 30 dias
(original) em formulário da rede pública (SUS), contendo carimbo e assinatura
do médico em sua especialidade, onde conte a CID (versão 10). Em condição
excepcional, todos os usuários cadastrados no Transcol+ estão dispensados da
apresentação do laudo médico, desde que faça a solicitação em uma das lojas do
GVBus até o dia 31/12/2024 (data limite para utilização do cartão provisório).
Comprovante de renda da família ou individual (caso resida sozinho):
contracheque, extrato de pagamento de benefícios e CNIS* (Cadastro Nacional
de Informações Sociais) de todos. Caso trabalhe como autônomo (sem renda
fixa), apresentar declaração de renda devidamente assinada, informando o
rendimento médio mensal, contendo assinaturas de duas testemunhas, com
reconhecimento de firma das assinaturas. Em caso de ausência de rendimentos
familiar, emitir declaração acerca da condição de subsistência, também assinadas
por testemunhas. Estes documentos devem ser originais e ter, no máximo, 30
dias de emissão.
*O CNIS é retirado no site ou aplicativo “Meu INSS”.

Como solicitar o Cartão Transcol Especial (Passe Livre)?

Para solicitar o benefício é preciso fazer um cadastramento prévio, que pode ser
realizado na Central Faça Fácil, nos postos de atendimento dos Terminais Laranjeiras e
Vila Velha, e na Loja de Cadastramento Vitória (Rua Constante Sodré, 265 – Santa Lúcia
– CEP: 29055-420 – Vitória – ES. Próximo ao Centro de Convenções de Vitória).

Qual a documentação necessária para o cadastramento do Cartão Transcol
Especial (Passe Livre)?

Para se cadastrar no Cartão GV Especial, o usuário solicitante deve apresentar:

• Comprovante de residência (talão de água, luz ou telefone) original, emitido em
até 30 dias;
• Documento de identificação do beneficiário e do responsável, se for o caso (RG,
carteira de trabalho ou certidão de nascimento para menores de 14 anos);
• CPF ou qualquer documento oficial que comprove o número do CPF do
interessado;
• Apresentar os documentos de quem mora com o solicitante: certidão de
nascimento (menor de 14 anos) ou RG (maiores de 15 anos);
• Documentos que comprovem os requisitos necessários: comprovação de
deficiência por meio de laudo médico e comprovante de renda da família ou
individual. Em condição excepcional, todos os usuários cadastrados no Transcol+
estão dispensados da apresentação do laudo médico, desde que faça a solicitação
em uma das lojas do GVBus até o dia 31/12/2024.

Observação: o cidadão deverá comparecer à loja para a foto ser retirada no momento
do atendimento (não é necessário levar foto).

Como bloquear o cartão GV Especial no caso de roubo ou perda?

No caso de roubo ou perda do cartão, o titular ou seu responsável, quando for o caso,
deve ligar para o SAC do GVBus e pedir o bloqueio do cartão. Em seguida, se dirigir a
um posto de vendas com um documento de identificação e fazer a solicitação da segunda
via.

Como pedir segunda via do Cartão Transcol Especial (Passe Livre)?

A segunda via do cartão pode ser solicitada nas lojas de atendimento do GVBus ou
diretamente na Loja Central com um documento de identificação e o Boletim de
Ocorrência. No ato deverá pagar uma taxa no valor de 10 tarifas vigentes.

Qual o prazo para entrega da segunda via do cartão GV Especial?

A segunda via do cartão GV Especial é entregue no mesmo dia.

O Cartão Transcol Especial (Passe Livre) pode ser emprestado ou usado por
outra pessoa, inclusive membro da família, sem que o titular esteja presente
no ônibus?

Não. O cartão Transcol Especial (Passe Livre) é de uso pessoal e um direito adquirido
pelas pessoas com deficiência e que estejam habilitados na forma da Lei Complementar
213/01 e que possuem o benefício da gratuidade na tarifa; portanto, somente o titular
pode usá-lo. Por isso, não pode ser emprestado ou utilizado por outra pessoa, inclusive
membro da família. Caso isso ocorra, configura-se como fraude ao sistema público de
transporte, e o usuário flagrado pelo sistema de biometria facial poderá ser punido,
inclusive com a perda do benefício, de acordo com o que prevê a Norma Complementar
001/2017.

O que acontece se outra pessoa, que não o beneficiário cadastrado, utilizar o
Cartão Transcol Especial (Passe Livre)?

Quando o sistema de biometria identifica o uso indevido do benefício por terceiros, o
cartão é bloqueado pelo prazo inicial de dois meses. Em caso de reincidência, os prazos
dos bloqueios são estendidos, podendo chegar à suspensão do benefício.

Preciso renovar o meu cadastro no Cartão Transcol Especial (Passe Livre)?

Sim. O Cartão Transcol Especial (Passe Livre) tem data de validade e os usuários devem
refazer o recadastro para não perder o benefício. A recomendação é que os beneficiários
deem entrada na renovação com, pelo menos 60 dias de antecedência (informação que
é apresentada no validador nesse prazo), para evitar a interrupção do benefício, até que
o processo seja concluído.

Mais informações:
www.ceturb.es.gov.br
Ceturb/ES: 0800 039 1517.
Central de Atendimento do Transcol+
0800 038 7077 (ligações de telefone fixo)
99253-3685, 99253-3688,
99257-8902 e 99311-0346 (celular a cobrar)

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